sexta-feira, 6 de julho de 2018

Entidades de advogados reagem a robô que ajuda em ações trabalhistas

“Não sou advogada, mas posso comprar a briga por você, assumir os custos e devolver os valores que você tinha pra receber, ficando com uma taxa pequena”. Assim se apresenta um robô que promete ajudar o trabalhador a brigar por seus direitos e que tem incomodado entidades de advogados.

Nesta quarta-feira (27/6), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) publicaram uma nota conjunta repudiando a ferramenta lançada pela empresa Hurst.

“A postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas”, diz a nota.

Apelidado de Valentina, o robô para causas trabalhistas não é o único da empresa. Há também o Haroldo, voltado para o direito do consumidor; o Leopoldo, com foco em tributário; e o Caause, plataforma que ajuda pessoas a se agregarem, coletarem dinheiro e contratarem advogados para acessar à Justiça.

Também em nota, a empresa criadora desses robôs afirma que, ao contrário do alegado pelas entidades de advocacia, não exerce qualquer atividade privativa de advogado, seja consultoria, assessoria ou direção jurídica.

"A Hurst Capital utiliza inteligência artificial (inclusive robôs de bate-papo) para localizar e adquirir direitos patrimoniais disponíveis, via cessão de crédito, modalidade de transmissão de obrigação prevista no artigo 286, do Código Civil, em seguida, realiza negociações administrativas e contrata advogados para iniciar procedimentos judiciais perante os devedores", explica.

Segundo a empresa, para todos os procedimentos jurídicos ou que envolvam o Judiciário, o trabalho vinculado à função de advogado é feito por escritórios especializados.

Especialista em Direito e tecnologia, o advogado Omar Kaminski destaca que essa questão dos robôs precisa ser discutida com urgência. "Estamos em um período de ruptura, disrupção, e em que pese todo o tradicionalismo, precisamos avançar. É quase uma discussão táxis versus Uber. Ou teremos duas castas: a dos advogados altamente especializados e a dos despachantes apertadores de botões".

https://www.conjur.com.br/2018-jul-01/entidades-advogados-reagem-robo-ajuda-acoes-trabalhistas

http://johncognition.com/index.html


Parcelamento de débito suspende ação penal por crime tributário

É cabível a suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário que motivou a denúncia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão de ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi aceita em outubro de 2017. Em maio de 2018, o débito tributário que motivou a denúncia foi parcelado junto à Receita Federal. Diante disso, a defesa dos empresários pediram que o processo fosse suspenso. A defesa foi feita pelos advogados Wanderson Matheus Rodui e Camila Scaramal de Angelo Hatti.

O pedido foi negado em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina, sob o fundamento de que a suspensão da ação penal somente seria possível se o parcelamento tivesse sido formalizado antes do recebimento da denúncia.

A defesa dos empresários então apresentou recurso ao TJ-PR, alegando que o objetivo final do parcelamento é a quitação integral do débito objeto da ação penal, razão pela qual deve ser suspensa até o cumprimento definitivo da obrigação.

Para o relator no colegiado, desembargador José Carlos Dalacqua,  mesmo que o parcelamento tenha sido efetuado após o recebimento da denúncia, faz sentido suspender a ação penal até a quitação do débito, já que o entendimento de que a referida negociação seja anterior ao recebimento da denúncia não é pacífico.

"Havendo demonstração inequívoca por parte do impetrante/paciente de que houve o parcelamento do débito, ainda que o mesmo tenha ocorrido após o recebimento da denúncia, entendo que deve ser parcialmente concedida a ordem a fim de suspender o prosseguimento da ação penal, até o pagamento integral do tributo", afirmou o desembargador, em voto seguido por unanimidade.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-28/parcelamento-debito-suspende-acao-penal-crime-tributario


Notas Curtas

Sistema de processo eletrônico do TRF-4 é o preferido, segundo pesquisa do CJF

A pesquisa aponta que 90% querem um sistema unificado para toda a Justiça Federal e o preferido foi o e-Proc, com índice de 46,3%. Logo depois veio o PJe, com 31,8%. É uma informação relevante, já que a maioria da Justiça Federal usa o PJe, sistema terceirizado, encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça, mas os cinco TRFs hoje convivem com diversos sistemas de processo eletrônico.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-21/sistema-eletronico-trf-preferido-segundo-pesquisa-cjf


Como a inteligência artificial busca provas em grandes investigações

A aplicação e extensão desse tipo de tecnologia esbarra em dois entraves no Brasil – um tecnológico e um legal. No plano legal, há questões de ética e de regulamentação que podem atrasar a expansão da automação. O Brasil, com sua tradição processual positivista não é exatamente aberto a experimentações nesse setor. A Hurst Capital, uma firma de investimentos em litígio (um outro pepino ético cuja discussão não cabe aqui) mantém a robô Valentina para fazer triagens de clientes potenciais na seara trabalhista. A OAB/RJ e o instituto dos advogados brasileiros divulgou uma nota censurando a Hurst pois um robô não poderia atuar como advogado. A robô Valentina não é uma advogada. Mas essa discussão mostra como a cultura jurídica pode dificultar o desenvolvimento de ferramentas.

Uma segunda barreira é a da língua e da cultura. A imensa maioria dos sistemas de processamento de linguagens foram desenvolvidas para o inglês. Sistemas capazes de processar português ainda não estão amadurecidos. Além disso, os processos do direito brasileiro são bastante distintos dos processos de outros países, naturalmente. Como resultado, a tropicalização de sistemas de tecnologia legal estrangeiros não será trivial. Mas, como eu ouvi de um amigo, oportunidade é dificuldade de cabeça pra baixo!

https://paraondeomundovai.blogosfera.uol.com.br/2018/07/05/como-a-inteligencia-artificial-busca-provas-em-grandes-investigacoes


Estudo culpa televisão por queda de popularidade da Suprema Corte dos EUA


Mas o estudo traz uma sugestão interessante para a Suprema Corte: criar uma assessoria de imprensa para produzir notícias sem a terminologia usual da imprensa, que, segundo os autores, faz com que a corte perca apoio popular.

O estudo não menciona, mas é óbvio que parte da incompreensão popular sobre o que seria o lado bom da corte se deve ao fato de os ministros se recusarem a colocar câmaras na sala de audiência, para transmitir ao vivo os trabalhos da Suprema Corte. Assim, a população poderia acompanhar as audiências sem qualquer interpretação da imprensa.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/estudo-culpa-televisao-queda-popularidade-suprema-corte


Precisamos planejar um processo de desjudicialização

Segundo o Anuário da Justiça Brasil 2014, em 1988, ano da promulgação da Constituição, o Brasil tinha 350 mil processos em trâmite. Em 2014, chegou a 100 milhões. Portanto, o número de processos cresceu 270 vezes enquanto o crescimento populacional ficou em 40% no período, segundo o IBGE.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/precisamos-processo-desjudicializacao-gilmar


Vai a sanção proposta para mandar 70% das taxas judiciárias ao TJ-SP

A reivindicação é antiga no Judiciário paulista, tendo começado há mais de 10 anos. Segundo o presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças, a aprovação do PL é importante porque não está restrita ao atendimento das necessidades e demandas atuais.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/sancao-proposta-mandar-70-taxas-judiciarias-tj-sp


Governo estuda regulamentar arbitragem em contratos de infraestrutura

O governo federal estuda formas de regulamentar a relicitação dos contratos de infraestrutura previstos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Na terça-feira (3/7), a Presidência da República convocou reunião com representantes das agências reguladoras para discutir a edição de um decreto para definir como será a arbitragem dos órgãos federais com as empresas contratadas.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/governo-estuda-regulamentar-arbitragem-contratos

Assaltante que sofreu acidente durante fuga não tem direito ao seguro DPVAT

É indevida a indenização do seguro DPVAT na hipótese em que o acidente de trânsito tenha ocorrido no momento de prática de ilícito penal. Assim considerou o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao reformar sentença que determinava o pagamento de R$ 13,5 mil.

Em março de 2014, o homem roubou uma moto e fugiu do local em alta velocidade. Ele foi avistado por policiais militares e, na rota de fuga, colidiu a moto com outro veículo. Ferido, foi encaminhado para um hospital. Depois disso, recorreu à Justiça para receber o seguro DPVAT, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, e teve o pedido acatado em primeira instância.

Em defesa da seguradora responsável, a advogada Fabiane Gomes, do escritório Jacó Coelho Advogados, alegou que o condutor do veículo estava fugindo da polícia no momento do acidente e que a “atividade delituosa não merece a guarida do ordenamento jurídico”.

O relator no TJ-GO disse que, embora “a Lei 6.194/74 preveja em seu artigo 5º que a indenização será devida independentemente de apuração de culpa certo é não poder ser desprezado o princípio geral do direito segundo o qual não pode o agente se beneficiar da sua própria torpeza. Além disso, a vítima do roubo da motocicleta provavelmente não foi ressarcida dos prejuízos experimentados”.

Por este motivo, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido inicial. “Inverto os ônus de sucumbência, condenando a parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000, ressalvando as disposições contidas nos §§ 2º e 3º, do artigo 98, uma vez que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça”, decidiu Sebastião Luiz Fleury

https://www.conjur.com.br/2018-jun-17/assaltante-sofreu-acidente-durante-fuga-nao-direito-dpvat

terça-feira, 19 de junho de 2018

CJF prorroga prazo para advogados avaliarem sistema eletrônico de processos

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal prorrogou o prazo de participação na pesquisa online que avalia os sistemas judiciais eletrônicos. Até o dia 15 de junho podem responder às perguntas advogados, membros da magistratura, servidores, integrantes do Ministério Público e partes ou pessoas interessadas em ações judiciais.

Até o momento, cerca de 6 mil usuários já participaram. Segundo a corregedoria, a expectativa é alcançar a marca de 8 mil respondentes para que se tenha uma visão consistente dos problemas e potenciais das ferramentas que atualmente são utilizadas pelos tribunais, como PJe, e-Proc e Apolo.

“Os resultados possibilitarão a oferta de subsídios para a formulação de políticas judiciais que aprimorem os sistemas eletrônicos da Justiça Federal”, afirmou o órgão. Entre as perguntas do estudo, estão assuntos como os mecanismos de segurança, benefícios na utilização dos sistemas eletrônicos e as facilidades de acompanhar os atos processuais.

Pelos dados preliminares, a maioria dos respondentes querem que a Justiça Federal adote um sistema judicial único. Hoje, os três mais utilizados pelo público externo são o PJe (80,54%), o e-Proc (66,03%) e o Creta (9%). O participante pode escolher mais de um sistema nessa questão.

De acordo com o Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, a expectativa é que a participação dos advogados privados na pesquisa cresça. “A opinião desses profissionais é de fundamental importância para a avaliação dos sistemas judiciais eletrônicos, pois eles estão entre os maiores usuários dessas ferramentas. Não seria possível uma avaliação qualitativa eficaz sem saber o que pensa a advocacia”, argumentou o magistrado.

Rejeição ao PJe
O Processo Judicial Eletrônico vem ficando cada vez mais no escanteio. Em maio de 2017, a própria presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, autorizou a flexibilização do uso da plataforma pelos tribunais do país. E, em 2016, interrompeu a implantação do PJe no Supremo Tribunal Federal, sem tocar mais no assunto.


Se em 2009, quando o sistema foi desenvolvido no CNJ sob o comando de Joaquim Barbosa, uma resolução chegou a obrigar que o processo eletrônico fosse utilizado em todo o país, hoje as cortes têm liberdade para utilizar ferramentas próprias.

A única exigência é que a plataforma adotada consiga “conversar” com o PJe, integrando-se ao chamado Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

https://www.conjur.com.br/2018-jun-07/cjf-prorroga-prazo-advogados-avaliarem-sistema-processos

Notas Curtas

Fisco pode multar herdeiros por demora em instaurar processo de inventário

O estado de Minas Gerais, exercendo a competência que lhe confere a Constituição da República, e com base na Resolução 9 de 1992 do Senado Federal[1], editou a Lei 14.941 de 29 de dezembro de 2003, que institui e regula o ITCD, bem como o Decreto 43.981/05.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-02/opiniao-fisco-multar-herdeiros-demora-iniciar-inventario


Tempos modernos
Juiz de Roraima homologa acordo trabalhista feito pelo aplicativo WhatsApp


Por entender que aplicativos de celular podem auxiliar a Justiça do Trabalho na conciliação entre as partes, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), decidiu homologar um acordo trabalhista feito por meio do WhatsApp.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-21/juiz-homologa-acordo-trabalhista-feito-aplicativo-whatsapp


Juiz manda União separar verba para também sofrer bloqueio via BacenJud

Se a União deseja usar o instituto de bloqueio eletrônico para cobrar devedores, também deve se sujeitar ao mesmo sistema, principalmente quando desobedece decisões judiciais na área da saúde. É o que define liminar do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-23/juiz-manda-uniao-separar-verba-sofrer-bloqueio-via-bacenjud


Judiciário não pode exigir exame anual para trabalhador comprovar incapacidade

Um empregado que foi declarado incapaz por doenças causadas por esforços repetitivos não pode ser obrigado a passar por exames médicos periódicos como condição para manter a pensão mensal vitalícia, quando o laudo indica doença permanente.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-09/judiciario-nao-fixar-exames-anuais-prova-incapacidade


Governo tem quase R$ 1 trilhão em discussão em processos no STF e no STJ

O governo federal considera possível a derrota em processos judiciais que discutem quase R$ 1 trilhão. As ações e recursos tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, segundo relatório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anexado à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária de 2019.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-05/governo-trilhao-discussao-supremo-stj


Depois de boom, ações despencaram logo após reforma trabalhista no TRT-15

Depois de um boom nas semanas que antecederam a entrada em vigor da reforma trabalhista, o número de ações caiu vertiginosamente nas semanas seguintes no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

https://www.conjur.com.br/2018-jun-07/acoes-despencaram-logo-reforma-trabalhista-trt-15


A desilusão com o Direito e uma carta do jovem Marx a seu pai

Em tempos de crise o Direito parece fenecer. Constituições, códigos, estatutos e jurisprudências parecem apenas esbravejar ante a realidade dos fatos. Em tempos de crise, o Direito vai bem apenas no imaginário dos juristas, que “(...) vivem um paradoxo: (...) cotidiano está marcado pelo contraditório, mas (...) ideologia conservadora está sempre reafirmando a harmonia do mundo”[1]; essa harmonia é empiricamente inexistente.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-03/desilusao-direito-carta-jovem-marx-pai


Não há deságio em compra de título a valor de mercado, decide Carf

Se a compra de um título seguiu os parâmetros do mercado conforme laudo técnico de consultoria, não se pode falar em deságio. Ele só ocorreria se a compra tivesse sido feita por preço abaixo do "justo". Foi o que decidiu a 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) ao autorizar uma operação interna de compra de crédito entre empresas do banco Itaú.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-28/nao-desagio-compra-titulo-valor-mercado-carf


Com decisão sobre prisão, STF autorizou execução provisória de precatórios
A nova conformação jurídica do trânsito em julgado e as consequências no regime dos precatórios
Ao permitir a execução provisória da pena de prisão logo após o julgamento de segundo grau, o Supremo Tribunal Federal não apenas revisitou o princípio constitucional da presunção da inocência, mas também conferiu novo significado jurídico (= inovação da ordem jurídica) ao instituto do trânsito em julgado.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-20/gustavo-marinho-stf-autorizou-execucao-provisoria-precatorios


Advogados não confiam na Justiça, mas concordam com execução antecipada
A advocacia não confia muito na Justiça brasileira. Mas a maioria dos advogados do país concorda com a execução provisória da pena, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a prisão de condenados já depois da decisão de segunda instância. É o que mostra o Índice de Confiança dos Advogados na Justiça (Icaj).

https://www.conjur.com.br/2018-jun-05/advogados-nao-confiam-justica-aceitam-execucao-antecipada

Julgamento é anulado pelo TST por falta de publicação do processo em pauta

A ausência do número do processo na pauta da sessão cerceia a defesa, pois impede inclusive a sustentação oral de advogados da parte. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular o julgamento de recurso envolvendo um técnico em informática e uma empresa pública.

Ele recorreu ao segundo grau depois que alguns pedidos foram rejeitados pelo juízo na sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), porém, concluiu que o empregado perdeu o prazo para apresentar os novos argumentos. Diante dessa decisão, ele opôs embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo.

O TRT deu provimento aos embargos e na sequência julgou o mérito do recurso ordinário, na mesma sessão, mas o autor ficou descontente com o resultado e reclamou falta da publicação do caso na pauta daquela data.

Questão de regimento
O TRT-10 alegou que o próprio regimento interno estabelece que os embargos de declaração independem de publicação e de inclusão em pauta e que, em seu julgamento, não há sustentação oral. Segundo a corte, a medida existe para dar celeridade aos procedimentos.

O tribunal afirmou ainda que não houve cerceamento de defesa porque, na sessão em que o recurso ordinário foi considerado intempestivo, o advogado do empregado já havia feito a sustentação oral.

Sustentação impedida
Já a relatora no TST, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que o novo Código de Processo Civil, a fim de evitar situações como essa, determina expressamente (artigo 1.024, parágrafo 1º) que, quando os embargos de declaração não forem julgados na sessão imediatamente posterior à sua oposição, deve ocorrer sua automática inclusão em pauta de julgamento.

"Como o empregado desconhecia o fato de que seu processo havia sido incluído para julgamento dos embargos e, em seguida, do recurso ordinário, não teve como apresentar a sustentação oral", afirmou.

Por unanimidade, os ministros determinaram o retorno dos autos ao tribunal regional para novo julgamento do recurso ordinário, com prévia publicação da pauta e ciência das partes.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-07/julgamento-anulado-falta-publicacao-processo-pauta

TJ-SP inaugura unidade para sentenciar processos parados no estado



O Tribunal de Justiça de São Paulo escalou uma equipe de juízes para assumir processos que estão conclusos para julgamento há mais de 60 dias em varas do estado, sem andamento. A primeira Unidade Remota de Julgamento (URJ) foi inaugurada nesta segunda-feira (4/6), no Fórum João Mendes Júnior.

Ainda como projeto-piloto, a iniciativa funcionará em caráter experimental durante um ano com quatro juízes auxiliares da capital paulista. Com designação exclusiva, eles terão alta exigência de produtividade – mínimo de 150 sentenças mensais para cada um.

Serão julgados processos físicos e digitais, de qualquer competência. Nos primeiros dois meses, a URJ receberá processos da 10ª Vara da Fazenda Pública da capital; da Vara Pública de Sorocaba; da Vara da Fazenda Pública de Taubaté; da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí e do anexo fiscal de Arujá — segundo a corte, locais reconhecidamente com alto volume de serviço.

“Esse projeto seguirá o princípio da cronologia, para garantir jurisdição num tempo adequado”, afirmou o presidente do TJ-SP, desembargador Manoel Pereira Calças, na cerimônia de lançamento. Ele afirmou que a novidade baseia-se em projetos em andamento no Pará e no Rio Grande do Sul.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a criação dessa unidade é uma alternativa menos custosa e mais simples do que a habilitação do auxílio-sentença (compensação para transferir processos a outros juízes “voluntários”), que demanda um estudo mais intenso da Corregedoria.

Escalados
“Os magistrados que foram convocados são juízes que nós reverenciamos, talhados e com experiência, que irão prestar a tutela ao jurisdicionado”, comentou Pinheiro Franco.

A Presidência designou os juízes auxiliares Adriana Bertier Benedito, Adriana Brandini do Amparo, Bruna Acosta Alvarez e Luiz Henrique Lorey. A triagem dos processos começou já a partir desta segunda-feira, conforme os juízes, e cada um deles contará com o auxílio de até dois assistentes e até dois estagiários.

Ainda segundo a corte, a URJ segue as metas de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, e faz com que seja cumprido o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Juiz natural
Questionada pela ConJur, a assessoria da Presidência afirmou que enviar processos parados para a unidade remota não viola o princípio do juiz natural, pois os juízes da URJ são auxiliares e móveis, e não julgarão processos específicos, mas centenas de casos de diferentes assuntos que aguardam uma resolução.

Em segunda instância, o tribunal conta desde 2013 com câmaras extraordinárias para acelerar o julgamento de processos. O Órgão Especial definiu em 2016 que os relatores originais poderiam se recusar a enviar processos aos novos colegiados, desde que apresentassem à Presidência da corte um plano para diminuir o acervo.

Uma norma interna do TJ (Resolução 587/2013) determina que processos conclusos devem ter despacho ou sentença em até cem dias. Um juiz de São Paulo até foi aposentado de forma compulsória, no ano passado, por não conseguir atender à demanda, com média de 33 sentenças por mês.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-04/tj-sp-inaugura-unidade-sentenciar-processos-parados-estado

PGFN altera portaria sobre penhora administrativa e adia início da vigência

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu adiar para 1º de outubro o início da vigência da Portaria PFGN 33, que regulamenta a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial. De acordo com o texto original, a portaria deveria entrar em vigor na primeira quinzena de junho.

Além dessa mudança, a PGFN promoveu ainda outros ajustes. Entre eles está a ampliação do prazo para que o devedor ofereça uma garantia em execução fiscal ou apresente pedido de revisão. De acordo com o novo texto, esse prazo agora é de 30 dias — antes eram apenas dez.

A PGFN acrescentou ainda um trecho na portaria esclarecendo que não podem ser alvo da penhora administrativa a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis.

Para o tributarista Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, as alterações são positivas, embora ainda não tratem dos temas debatidos em audiência pública organizada pela própria PGFN para debater a Portaria 33.

"A prorrogação do prazo deixa os contribuintes mais tranquilos. A PGFN foi prudente em não começar a aplicar um instituto que tem discussões de constitucionalidade. Além disso, garante um período para que a PGFN promova novos ajustes que foram debatidos na audiência pública", avalia.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-28/pgfn-adia-inicio-vigencia-portaria-penhora-administrativa