terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Estudo aponta que 90% dos juízes são favoráveis ao plea bargain

Uma das propostas de reforma penal apresentadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o plea bargain é apoiado por 89% dos juízes de primeira instância e 92,2% dos desembargadores, desde que haja participação dos magistrados no processo.

Isso é o que aponta a pesquisa “Quem somos. A magistratura que queremos”, um consolidado das cerca de 4 mil respostas ao questionário enviado a magistrados brasileiros, ativos e inativos, e aos ministros dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal.

O estudo será divulgado pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, na próxima segunda-feira (11/2), às 10h, na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), na capital fluminense.

O evento terá a presença do presidente do Superior Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli; do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão; e da vice-presidente institucional da AMB e presidente da Amaerj, Renata Gil. Salomão e Renata coordenaram a pesquisa, conduzida pelos sociólogos Luiz Werneck Vianna, Maria Alice Rezende de Carvalho e Marcelo Baumann Burgos, da PUC-Rio.

O estudo “Quem somos. A magistratura que queremos” busca traçar o perfil do magistrado brasileiro. A pesquisa, que teve início em março de 2018, atualiza, duas décadas depois, levantamento similar também realizado pelos sociólogos da PUC-Rio e expõe o pensamento da magistratura em relação à participação do Judiciário na democracia.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-08/estudo-aponta-90-juizes-sao-favoraveis-plea-bargain

Prefeitura não pode dificultar acesso de advogado a processo administrativo

A juíza de Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a Prefeitura paulista libere, em 48 horas, a vista de processo administrativo a um advogado.

A liminar, desta terça-feira (22/1), atende o pedido do advogado Marcelo Guaritá Bento, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados. Ele ingressou com mandado de segurança no início do mês alegando que o departamento de tributação de julgamento da Prefeitura de São Paulo tem negado a liberação das cópias de documentos de processos.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não há motivo para dificultar ou negar o acesso aos autos do processo administrativo, já que o advogado é constituído da empresa.

Na peça, o advogado reclamou dos entraves impostos pela Prefeitura, que determina que o pedido para extrair cópias de processo deve ser feito, obrigatoriamente, pelo e-mail da empresa interessada. Além disso, o advogado apontou a urgência do acesso já que os prazos processuais não foram suspensos e ele não conseguiria cumpri-los sem analisar os expedientes.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-22/prefeitura-nao-dificultar-acesso-advogado-processo-juiza

Notas Curtas

Maioria dos juízes entende que não deve seguir jurisprudência, diz pesquisa

Os juízes brasileiros não gostam muito de seguir jurisprudência e nem são apegados a precedentes. De acordo com pesquisa sobre o perfil da magistratura divulgada nesta segunda-feira (11/2) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maioria dos juízes, de primeira e de segunda instância, acha que o sistema de precedentes prejudica sua independência profissional.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-11/juizes-entendem-nao-seguir-jurisprudencia-pesquisa

Magistratura é quase unânime no apoio ao uso de toga para trabalhar

No verão, os advogados das cidades mais quentes pedem para ser dispensados do paletó e da gravata, indumentária que não combina com o clima brasileiro. Entre juízes, não há dúvida: usar toga faz bem.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-11/magistratura-unanime-apoio-uso-toga-trabalhar

Últimos dias de 2018 foram marcados por relevantes atos normativos tributários

Como de costume, as novas regras possuem aplicação imediata ou tiveram a vigência iniciada no primeiro dia de 2019, havendo pouco tempo para as adequações necessárias. Aliado a isso, muitas empresas entraram em recesso nos últimos dias de dezembro, dificultando ainda mais eventual alteração na rotina fiscal.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-21/larissa-taveira-fim-2018-foi-marcado-relevantes-atos-tributarios

Advogado entra com MS contra Prefeitura para acessar processo administrativo

O sistema eletrônico da Prefeitura de São Paulo tem criado barreiras que dificultam o acesso de advogados a processos administrativos. É o que afirma o Marcelo Guaritá Bento, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, que ingressou com mandado de segurança pedindo a liberação das cópias dos documentos de processos em que atua.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-21/prefeitura-sp-dificulta-acesso-processo-administrativo-advogado
 
AGU ajuíza 395 ações regressivas para recuperar R$ 173 milhões para o INSS

A Advocacia-Geral da União ajuizou 395 ações regressivas acidentárias em 2018. A expectativa é que sejam recuperados R$ 173 milhões ao INSS. Os dados mostram que houve recuo de 30% em relação a 2017, quando foram apresentados 568 processos.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-30/agu-ajuiza-395-acoes-recuperar-173-milhoes-inss

TRF-2 declara inconstitucional pagamento de sucumbência a advogados públicos

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. Prevaleceu o entendimento de que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-08/sucumbencia-advogado-publico-inconstitucional-decide-trf

Arbitramento de honorários de sucumbência deve seguir CPC, define STJ

A fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o que está no Código de Processo Civil. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (13/2) a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-13/arbitramento-honorarios-sucumbencia-seguir-cpc-stj

Teoria da aparência pode ser aplicada a citações de empresas, diz STJ

A teoria da aparência pode ser aplicada na citação de empresas, decidiu nesta quinta-feira (7/1) a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento foi usado para reverter anulação de citação recebida por pessoa que dizia ser representante da empresa citada, mesmo sem apresentar provas.

https://www.conjur.com.br/2019-fev-07/teoria-aparencia-aplica-citacoes-empresas-stj 

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Leia a decisão do TJ-RJ que cancelou a "súmula do mero aborrecimento"

Para combater injustiças, a doutrina e a jurisprudência passaram a considerar que o dano moral pode decorrer do inadimplemento contratual ou legal, desde que haja lesão a quaisquer dos direitos inerentes à personalidade. Assim, é desnecessário provar a presença de elementos de cunho subjetivo, tais como a dor, o sofrimento e a humilhação.

Com base nesse entendimento do desembargador Mauro Pereira Martins, relator do caso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, aceitou pedido da OAB do Rio de Janeiro e cancelou nesta segunda-feira (17/12) a Súmula 75, conhecida como "súmula do mero aborrecimento".

O enunciado estabelecia que "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte".

Na decisão, publicada nesta terça (18/12), Mauro Pereira Martins afirmou que, quando foi editada, em 2005, a Súmula 75 buscava evitar a banalização do dano moral e frear a propositura de “demandas indenizatórias totalmente descabidas, verdadeiras aventuras jurídicas, que somente buscavam a obtenção de lucros desmedidos, fundadas na alegação desvirtuada do aludido instituto, assoberbando, cada vez mais, o Judiciário”.

Porém, a expressão “mero aborrecimento” acabou gerando decisões conflitantes diante de um mesmo fato, apontou o relator. Isso porque cada magistrado tem um entendimento próprio do que pode ser entendido como mero dissabor ou não. Esse cenário, destacou Martins, acabou por gerar violações dos princípios da isonomia e da segurança jurídica.

E mais: a Súmula 75 autorizou que magistrados negassem, sem fundamentação concreta, pedidos de indenização por dano moral simplesmente afirmando que o descumprimento do contrato não é capaz de gerar mais do que mero aborrecimento da vida cotidiana, disse o desembargador.

Com isso, ressaltou o relator, a Súmula 75 acabou por legitimar abusos de fornecedores, especialmente das grandes empresas. Consequentemente, o número de ações no Judiciário aumentou, e não diminuiu, diante da atitude das companhias.

Para combater as injustiças desse cenário, doutrina e jurisprudência evoluíram para entender que o dano moral pode, sim, decorrer do inadimplemento contratual ou legal, sustentou Martins. Para isso, basta haver lesão a qualquer direito de personalidade. E não é preciso verificar a presença de violações concretas à honra subjetiva da pessoa.

“Ou seja, passou-se a defender a teoria objetiva do dano moral, fundada na violação a direito da personalidade, em detrimento da teoria subjetiva, na qual se enquadra o mero aborrecimento tratado pela súmula ora questionada”, afirmou o magistrado.

Ele citou a teoria do desvio produtivo do consumidor, de autoria do advogado Marcos Dessaune. A tese, que vem sendo adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhece danos morais pelo tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.

https://www.conjur.com.br/2018-dez-18/leia-decisao-tj-rj-cancelou-sumula-mero-aborrecimento

Trabalhador obrigado a "enganar" clientes será indenizado

Empresa que obriga vendedor a "enganar" clientes para incluir serviços em vendas pratica inflige danos psicológicos e morais no funcionário. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser devida indenização a vendedor da Via Varejo (grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio). Com isso, manteve a condenação ao pagamento de reparação por dano moral imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No entanto, a turma reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 3 mil.

A prática, conhecida entre os vendedores como "embutec", consistia em embutir no preço de venda do produto itens como garantia estendida, seguro em caso de desemprego e seguro de vida, mesmo que o consumidor não quisesse.

O pedido do vendedor de recebimento de indenização foi negado pela 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, julgou devida a reparação. Para o TRT-2, ficou amplamente provado que os vendedores eram orientados a "enganar" os clientes, conduta que resultaria “em conflito ético e constrangimentos de cunho emocional e moral que atingiam a todos os vendedores e a cada um em particular”.

Trabalhador oprimido
Ao analisar o recurso de revista da Via Varejo ao TST, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que houve ofensa moral, pois a obrigação era imposta aos vendedores “num contexto de clara opressão e coação”.

Ela ressaltou que, conforme o TRT-2, o impacto moral e psicológico sofrido pelo empregado era presumido “diante da ameaça constante e quase palpável à sua dignidade e à sua personalidade, reiteradamente praticada pelo empregador, que mantinha seus vendedores sempre sujeitos a situações vexatórias”.

No entanto, em relação ao montante da indenização, a relatora considerou que o valor fixado pelo TRT-2 foi “extremamente excessivo” diante das peculiaridades do caso. Apesar do caráter pedagógico e compensatório da condenação, o seu arbitramento, segundo a relatora, “não pode destoar da realidade dos autos” nem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento. Por unanimidade, a 8ª Turma reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-02/trabalhador-obrigado-enganar-clientes-indenizado-tst

PGFN só apresentará agravo quando houver boa chance de sucesso

A partir de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional só irá interpor agravos em casos em que haja efetiva necessidade do recurso e boas chances de ele prosperar. Além disso, a PGFN apenas recorrerá da inadmissão de recursos especiais e extraordinários em casos excepcionais.

Isso é o que determina a Portaria PGFN 735, do Ministério da Fazenda, publicada no boletim interno da instituição em 20 de dezembro. A norma altera as portarias 502 e 985, de 2016, que abordam a dispensa de recursos nos juizados especiais federais.

Para apresentar agravo, a PGFN deverá avaliar a necessidade do recurso e a possibilidade de fatos posteriores ou a demora para julgar terem esvaziado a utilidade do recurso, informou o jornal Valor Econômico.

O agravo contra decisão que negou recurso especial ou extraordinário passa a ser excepcional, não obrigatório. Nesses casos, a medida deverá ser “criteriosamente avaliada”, e o procurador que decidir recorrer deverá se certificar de sua admissibilidade.

O coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, Filipe Aguiar, disse ao Valor que a portaria busca evitar que os tribunais superiores fiquem sobrecarregados. “Se a decisão estiver errada, vamos recorrer, mas se estiver certa, não. Não vamos atolar STJ e STF com esse tipo de recurso, vamos nos concentrar no que importa”.

O advogado Breno Dias de Paula disse à ConJur que a norma “demonstra maturidade da PGFN” e ajudará a desafogar as cortes superiores. Ele apontou que a recente decisão do STJ sobre prescrição intercorrente motivou a edição da portaria. A 1ª Seção da corte decidiu em setembro que, quando o devedor tributário - ou seus bens – não é localizado, não é preciso decisão judicial para dar início ao prazo prescricional da execução fiscal. Com isso, a PGFN passou a deixar de recorrer em casos de difícil recebimento da dívida ou quando houver prescrição intercorrente.

https://www.conjur.com.br/2018-dez-29/pgfn-apresentara-agravo-quando-houver-boa-chance-sucesso

Laerte Codonho, dono da Dolly, ajuíza ações de indenização contra procuradores

O dono da marca de bebidas Dolly, Laerte Codonho, ajuizou uma ação de indenização contra oito procuradores estaduais de São Paulo e outra contra quatro procuradores federais por danos materiais e morais. O empresário afirma que houve abuso de direito nos processos que bloquearam cerca de R$ 1,5 bilhão de seus bens e o levaram à prisão em maio 2018.

Cada uma das ações pede o pagamento de R$ 1.050.000,00 a título de danos morais, somando R$ 2.100.000,00. Tanto a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, quanto o Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria da Fazenda Estadual, figuram como réus nos pedidos.

A defesa de Codonho, feita por advogados da Tilkian Marinelli Marrey Advogados, sustenta como um dos principais abusos dos procuradores o uso de informações falsas ao informarem que uma empresa pertencia ao empresário, quando na verdade a companhia não tinha nenhuma relação com ele.

As petições iniciais também alegam interferência dos procuradores para impedir o processamento da recuperação judicial do grupo Dolly. "O crédito tributário é extraconcursal e não entra na recuperação judicial. Em tese, eles não teriam legitimidade para atuar nisso", diz o advogado Guilherme Tilkian.

"Não se questiona a legitimidade dos procuradores de irem atrás do credito tributário, mas por adotarem medidas que extrapolem a competência e legitimidade e atuar na recuperação judicial, que não envolve crédito tributário", explica a defesa. "Como vai perseguir crédito querendo bloquear permanentemente todas as contas da empresa? Não faz sentido. No final, você vai quebrá-la e não vai conseguir receber".

Ambas as ações de indenização falam em perseguição contra o grupo Dolly tanto por parte da concorrência do setor de bebidas quanto dos Fiscos estadual e federal. Além disso, a defesa do empresário também cita o desvio de dinheiro que um colaborador "responsável por mais de 16 anos pelo setor contábil e jurídico da empresa" cometeu, gerando a dívida de impostos. 

https://www.conjur.com.br/2019-jan-11/dono-dolly-ajuiza-acoes-indenizacao-procuradores

Moro quer trazer ao Brasil sistema de acordos entre réu e MP dos EUA

Como uma das primeiras ações do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, está levar ao Congresso Nacional, em fevereiro, um projeto de lei anticrime. O plano de Moro é enfrentar o que chama de pontos de estrangulamento do Sistema de Justiça Criminal, com propostas simples. Dentre elas, incluir o modelo de plea bargain no país, conforme citou em discurso feito durante a cerimônia de posse do cargo.

Neles, quando há a confissão de um crime o processo é encerrado em troca de uma pena mais branda, como menos tempo de prisão, multa ou serviços comunitários, por exemplo. O acordo é feito entre o acusado e o Ministério Público.

“Não haverá, aqui, a estratégia não muito eficaz de somente elevar penas. Pretende-se, sim, enfrentar os pontos de estrangulamento da legislação penal e processual penal e que impactam a eficácia do Sistema de Justiça Criminal. Propostas simples, mas eficazes, como, entre outros, a previsão de operações policiais disfarçadas para combater o crime, proibição de progressão de regime para membros de organizações criminosas armadas e o plea bargain, para que a Justiça possa resolver casos criminais nos quais haja confissão”, exemplificou Moro.

Projetos mais complexos, segundo Moro, virão em seguida e serão debatidos com outros ministérios, órgãos policiais, Ministério Público, além da sociedade civil organizada para “reduzir incentivos e oportunidades para a prática da corrupção e outros crimes”. Não há, ainda, detalhes a respeito do projeto para o plea bargain. A assessoria do MJ informou que ele ainda está em elaboração.

Por enquanto, com base no aceno de intenções do ministro, especialistas entendem que é preciso esmiuçar o projeto e estar atento a questões importantes. Ao mesmo tempo que alguns entendem que pode efetivamente tornar a Justiça mais rápida, outros demonstram preocupação diante da opção apresentada por Moro.

O Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc), entidade composta de magistrados estaduais, federais, militares e trabalhistas de todas as regiões, se manifestou em apoio ao projeto, por considerar que a ausência de efetividade e de celeridade da Justiça criminal contribui para a insegurança jurídica, por meio da impunidade.

"O Fórum entende que as técnicas de Negociação no Direito Penal e Processual Penal são instrumentos relevantes e fundamentais para concretização de um Sistema de Justiça mais efetivo no país", afirmou, por meio de nota.

A construção de um sistema do tipo no Brasil precisa, no entanto, de acordo com o Fonajuc, observar o contexto em que o país se encontra. Ao adaptar o sistema de plea bargain para o Brasil, o Fórum defende, entre outros, a necessidade da previsão do juiz natural deixar de homologar o acordo quando a pena convencionada se revelar insuficiente para responder ao ato em questão.

O Fórum Nacional defende que a ausência de efetividade/celeridade da Justiça Criminal contribui para insegurança jurídica e principalmente para a impunidade, que deve ser combatida, e por isso apoia a ideia central da proposta do Ministro da Justiça.

Para o criminalista e doutorando em processo penal pela Universidade Humboldt de Berlim, Luis Henrique Machado, porém, é preciso ter cautela. Ele afirma que o projeto é uma inspiração no direito penal anglo-saxão, em especial o norte-americano, que é muito contestado em matéria de direitos humanos. Apesar de entender que será preciso detalhar a proposta para uma análise mais acentuada, o advogado lamenta a ideia.

"Basta lembrar que os EUA possuem 2,3 milhões de presos, a maior população carcerária do planeta, formada na sua grande maioria por negros e pobres. Nesse mesmo país, crianças cumprem prisão perpétua e a pena de morte ainda está em vigor em alguns estados da federação. Importante lembrar que aproximadamente 95% dos casos criminais são encerrados via plea bargain, onde há inúmeras queixas de condenados que acusam o órgão investigatório de coação para entabular o acordo. Estamos, infelizmente, importando o que há de pior dos EUA”, avaliou.

Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, as expectativas não podem mesmo ser boas. Ele também cita o fato dos Estados Unidos terem a maior população carcerária do globo, apontando o modelo como gerador desse dado. "O modelo americano é um tremendo equívoco. É o acordo sem regulamentação. Gerou a maior população carcerária do planeta. Mais de 90% não foram submetidos a um exame mínimo de culpa. Os próprios EUA estão revendo este modelo, inclusive, depois que muitos erros judiciários grosseiros foram revelados", critica.

"Nem tudo o que é bom em um país pode ser bom para nós", afirma o advogado Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, engrossando o coro daqueles que temem que o projeto vingue. De acordo com ele, é possível que diminua o número de processos, mas aumente o de inquéritos.

"Acho que é dar mais poder ao Ministério Público e que pode sim ser usado como moeda de coação e troca por alguns membros do MP, principalmente em cidades menores e mais distantes", desaprovou Nemr.

Importar o plea bargain é uma estratégia que provoca desconfiança também ao criminalista André Callegari, que ressalta que os sistemas brasileiro e norte-americano possuem diferenças significativas. A superposição de acusações empurra o acusado para o acordo sem que haja exame de mérito das mesmas.

"O processo é caro nos EUA e como o MP pode imputar vários fatos idênticos que se sobrepõem o acusado fica com medo e aceita o acordo. Mas há estudos de que muitos deles não resultariam em condenação caso houvesse o processo. Provavelmente, se o processo fosse até o fim haveria muitos casos com absolvições", explica.

Aury Lopes Jr, advogado criminalista, também é veemente: seria um desastre e representaria a explosão carcerária no Brasil. Ele entende que a ampliação dos espaços de negociação é uma tendência universal e inexorável, da qual o país não vai fugir. Ele lembra, inclusive, que há, no projeto de reforma do Código de Processo Penal que tramita na Câmara dos Deputados desde 2010, previsão de alargamento expressivo das possibilidades de negociação entre as partes. Fazê-la à la Estados Unidos, no entanto, seria decisão imprudente.

"O plea bargain americano não se encaixa no sistema brasileiro. Hoje, fala-se em 90% de negociação nos EUA como se fosse algo extremamente positivo, quando, na verdade, não é. Representa um afastamento da jurisdição. Em cada 10 casos, nove se resolveram em negociação entre acusado e MP. É uma lógica negocial no processo que é excessiva. O tamanho da população carcerária é sintoma de uma banalização", diz.

De acordo com ele, esse modelo já demonstrou inúmeros problemas e é muito criticado. em países europeus, como a Itália, por exemplo, tem-se um espaço de negociação em torno de 40% dos casos. "Seria um desastre. A explosão do sistema carcerário. E, mais do que nunca, dentro da seletividade que existe no país, encarceramento em massa do cliente preferencial do Brasil, o pobre", salienta.

Celso Vilardi, criminalista e professor de Direito da FGV em São Paulo, pondera, no entanto, que alternativas à prisão são sempre desejadas. "Aumentar o rol de crimes sujeitos a acordos e ampliar as penas alternativas à prisão é o único caminho viável no Brasil. Os acordos, no entanto, não podem servir como instrumento de pressão aos mais humildes; daí, a necessidade de se permitir acordos até a prolação da sentença. De toda forma, qualquer projeto que consagre penas alternativas à prisão é bem-vindo", avaliou.

O constitucionalista Rodrigo Mudrovitsch tem posição semelhante. Para ele, a simplificação é positiva, desde que respeitados critérios relevantes e que se tenha clareza a respeito. “Sou favorável à simplificação dos processos e à busca de soluções céleres e consensuais aos conflitos. Isso dará mais estabilidade às relações interpessoais. Mas o detalhamento da forma e dos poderes dos agentes envolvidos deve ser feito com muito cuidado: a análise judicial a partir de contornos legais rígidos é imprescindível.”

https://www.conjur.com.br/2019-jan-05/moro-trazer-brasil-sistema-acordos-entre-reu-mp-eua

Receita começa a notificar contribuintes que aderiram a programa de repatriação

Quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), também chamado de programa de repatriação, já começou a ser notificado pela Receita Federal para comprovar a origem de dinheiros não declarados no exterior. A informação é do jornal Valor Econômico.

O Rerct foi um modo que os governos Dilma Rousseff e Michel Temer encontraram para aumentar a arrecadação. Trata-se de um programa para que brasileiros que tenham dinheiro não declarado no exterior possam repatriar os valores, mediante pagamento de multa, com a promessa de que não teriam que explicar a origem do dinheiro e nem serem responsabilizados por qualquer motivo.

Em dezembro de 2018, porém, a mudança em itens do texto com perguntas e respostas que esclareciam dúvidas sobre a repatriação, iniciada em 2016, trouxe incertezas para quem já havia aderido ao programa. O Fisco chegou a confirmar que poderia, sim, exigir que fosse comprovada a origem do dinheiro.

A menos de um mês de assumir de fato o Ministério da Justiça, Sergio Moro também já havia indicado que uma de suas metas é investigar R$ 174,5 bilhões pertencentes a brasileiros que estavam no exterior sem registro na Receita Federal e que voltaram ao Brasil por meio do Rerct.

https://www.conjur.com.br/2019-jan-20/receita-comeca-notificar-contribuintes-aderiram-rerct