sábado, 25 de maio de 2019

TJ-RS penhora 30% de salário para pagar dívida que se arrasta por quase 12 anos

O inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil veda a penhora sobre remunerações, soldos, pecúlios, pensões e ganhos do trabalho autônomo do devedor. Mas esta regra pode ser relativizada, segundo a jurisprudência, desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana. Ou seja, desde que o desconto não comprometa o sustento do devedor e de sua família.

O fundamento, empregado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, permitiu a penhora de 30% dos rendimentos mensais líquidos de um dos empresários executados nos autos de cumprimento de sentença de uma Ação Monitória – procedimento judicial especial de cobrança. O percentual será descontado do salário recebido pelo devedor, que trabalha num hotel em Caxias do Sul, até a quitação do débito executado.

No juízo de origem, o pedido de penhora no salário do devedor executado havia sido indeferido por tratar-se de verba de caráter alimentar, legalmente impenhorável. Ainda: pelo valor da dívida, estimada em R$ 700 mil, o juízo entendeu que a penhora oneraria somente o executado, sem possibilitar sua quitação total num curto espaço de tempo.

Agravo de Instrumento
Para derrubar esta decisão, o credor interpôs Agravo de Instrumento no TJ-RS, sustentando a possibilidade de penhora de 30% dos rendimentos do devedor. Informou que busca a satisfação de seu crédito por mais de 11 anos, enquanto o devedor desfruta de "vida luxuosa".

O relator do recurso na corte estadual, desembargador Vicente Barrôco de Vasconcellos, disse que se admite a relativização da regra geral até o percentual de 30% sobre os rendimentos do devedor, como decidiu recentemente o Agravo de Instrumento 70079079885, da 16ª Câmara Cível, em caso similar. Aliás, o entendimento de ambos os colegiados estão em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, a relativização é admitida "desde que garantida a subsistência digna do executado e de sua família", conforme o Recurso Especial 1407062/MG.

Interesse do credor também conta
Além disso, observou o julgador, a prova dos autos mostra que os devedores vêm se esquivando do pagamento do débito por meio de manobras que impossibilitam ao exequente (credor da dívida) a penhora de valor suficiente a adimplir o seu crédito. Tanto que, em 11 anos, o credor conseguiu penhorar mínimas quotas sociais e um automóvel com valor inferior a R$ 5 mil.

"Ainda que se reconheça que a execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, não se pode desprezar o interesse do credor e a eficácia da prestação jurisdicional (REsp 801.262/Humberto). A penhora deve recair sobre bem do devedor que efetivamente assegure a satisfação do crédito, impedindo a perpetuação da dívida", escreveu Barrôco no acórdão.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-28/tj-rs-penhora-salario-pagar-divida-arrasta-11-anos

Promotora que ficou em pé em audiência deve responder reclamação disciplinar

A postura de uma promotora de se recusar a se sentar durante uma audiência na 3ª Vara da Comarca do Eusébio, no Ceará, deve ser investigada em uma reclamação disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme entende o conselheiro Leonardo Accioly. A audiência deixou de ser realizada porque, não havendo espaço físico ao lado da juíza que conduziria o ato, a promotora insistiu em permanecer em pé.

"Conforme consta do termo de audiência lavrado na ocasião, a representante do Parquet sentar-se no mesmo plano do advogado e das partes, lugar que teria sido por ela exigido em audiência no dia 9/4/2019", diz o conselheiro no memorando enviado à Corregedoria Nacional nesta segunda-feira (22/4) ao pedir que o CNMP apure a conduta.

Segundo o termo da audiência, a representante do Ministério Público do Ceará (MPCE) exigiu na terça-feira, 9/4, determinado assento que "costumeiramente ocupava". A juíza de Rejane Eire Fernandes Alves teria cedido a cadeira solicitada pela promotora, passando a ocupar o local que, a priori, havia sido recusado por Emilda Afonso de Sousa — ao lado dos advogados e das partes. Ainda assim, a promotora preferiu ficar em pé.

A juíza suspendeu "esta e as demais audiências até que a Corregedoria de Justiça (CGJ) se manifeste". A magistrada ainda determinou que um comunicado fosse enviado à própria CGJ para que tomasse "providências" sobre a situação. Ainda conforme o termo da audiência, a promotora teria saído da sala sem assinar o documento, o qual traz a rubrica de Rejane e do advogado de defesa João Paulo Cruz Santos.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-22/cnmp-investigar-promotora-ficou-pe-durante-audiencia

Crime a bordo de balão deve ser julgado pela Justiça estadual

A Justiça estadual é que deve processar e julgar crime ocorrido a bordo de balão de ar quente, uma vez que esse tipo de veículo não pode ser entendido como aeronave, o que afasta a competência federal. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar conflito de competência.

O caso diz respeito a um acidente com dois balões que caíram no interior de São Paulo, matando três pessoas. A ação foi ajuizada na Justiça estadual. Mas, após manifestação do Ministério Público de São Paulo, o juiz declinou de competência, por entender que balões de ar quente seriam equiparados a aeronaves, argumento contestado pela Justiça Federal.

Com base no parecer do Ministério Público Federal, o relator no STJ, ministro Ribeiro Dantas adotou a definição oficial de aeronave trazida no artigo 106 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986).

Segundo o parecer, o dispositivo estabelece duas restrições que excluem da Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes ocorridos a bordo de balões e dirigíveis. De acordo com a lei, aeronave é "aparelho manobrável em voo" e que possa "sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas".

Dessa forma, o parecer destacou que os balões e dirigíveis não são manobráveis, mas apenas controlados em voo, já que são guiados pela corrente de ar. Além disso, sua sustentação se dá por impulsão estática decorrente do aquecimento do ar ao seu redor e não por reações aerodinâmicas.

"Nesse viés, ainda que de difícil definição jurídica, o termo ‘aeronave’ deve ser aquele adotado pela Lei 7.565/1986 em seu artigo 106, o que, de fato, afasta dessa conceituação os balões de ar quente, ainda que tripulados", concluiu o relator.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-29/crime-bordo-balao-julgado-justica-estadual

Fiscais paulistas bancam deputados e veem suas pautas andarem

Responsáveis pela fiscalização de tributos, os fiscais da Receita paulista financiaram campanhas de 30% dos 94 deputados estaduais. Ao todo, cerca de mil agentes do Fisco, inclusive aposentados, doaram perto de R$ 2 milhões para 40 candidatos à reeleição. Destes, 29 se elegeram e agora vão votar as propostas de interesse da categoria.

O levantamento dos valores doados foi feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. Segundo o jornal, as contribuições, todas legalmente registradas, beneficiaram políticos de 13 partidos, entre os quais PSDB, PT e DEM, que controlam a Casa há duas décadas.

O apoio durante as eleições tem resultado na Assembleia paulista. Dois projetos de interesse dos fiscais tramitam de forma acelerada. Um deles prevê fracionar em parcelas mensais o pagamento de bônus por resultados, que hoje é pago trimestralmente. Assim, evita que os valores ultrapassem o teto para uma parcela da categoria que ainda ganha menos do que o governador.

Já o outro cria uma verba de indenização por "serviços extraordinários", como reuniões em conselhos, para o alto escalão da Receita estadual permitindo, na prática, o recebimento de vencimentos acima do teto legal. Os projetos andam com celeridade — entraram na pauta em apenas cinco dias e estão prontos para apreciação do plenário. Deputados estaduais negaram que as doações estejam vinculadas a apoio aos projetos.

A mudança do teto também é uma demanda da categoria. Eles pedem que o teto deixe de ter como referência o salário do governador (R$ 22 mil) e passe para o vencimento dos desembargadores (R$ 30 mil). No ano passado, a Assembleia chegou a aprovar o aumento do teto do funcionalismo para R$ 30 mil, beneficiando os fiscais, mas a medida foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

Segundo o Estadão, quem mais recebeu foi o presidente da Alesp, o tucano Cauê Macris, que tem a prerrogativa de definir a pauta de votação no plenário. Foram R$ 160 mil. Em segundo aparece o líder do PSOL, Carlos Giannazi, com R$ 120 mil em contribuições de membros da categoria.

Em nota, o Sindicato dos Agentes Fiscais do Estado de São Paulo (Sinafresp) negou que tenha organizado a estratégia de doações a deputados estaduais, mas admitiu que é favorável aos projetos de lei 4 e 5, em tramitação na Assembleia.

https://www.conjur.com.br/2019-mai-13/fiscais-paulistas-bancam-deputados-veem-pautas-andarem

Notas Curtas

Serasa não precisa de autorização para incluir consumidor em cadastro

As empresas de cadastros de restrição ao crédito não precisam de autorização do consumidor para inseri-lo no cadastro e divulgar suas informações. A decisão é da juíza Giselle Rocha Raposo, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, ao negar pedido de indenização feito por uma consumidora.


 
TRF-3 suspende inquérito contra advogada que reclamou de atendimento em vara

Afirmações que denotam inconformismo com o atendimento de servidor público, por si só, não são suficientes para configurar crime de calúnia e difamação. Assim entendeu o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao suspender inquérito policial contra uma advogada por crime contra a honra de um servidor.



Cade instaura processo contra quatro bancos por discriminação ao Nubank

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-Cade) instaurou nesta segunda-feira (22/4) processo administrativo contra o Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco Santander para apurar possível infração à ordem econômica praticada pelas instituições contra o Nubank.



Decisão do STF sobre IPI da Zona Franca vai custar só R$ 900 milhões, diz AM

Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu reconhecer o crédito de IPI sobre insumos provenientes da Zona Franca de Manaus, a União alegava que a "renúncia fiscal" poderia custar R$ 16 bilhões aos cofres públicos. Na verdade, segundo um cálculo da Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz), divulgado nesta terça-feira (30/4), o impacto será bem menor: apenas R$ 900 milhões.



Advogado poderá autenticar cópias de documentos para registro de empresa

A partir de agora, advogados e contadores da parte podem declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados nas juntas comerciais para o registro de uma empresa.



Créditos trabalhistas se sobrepõem a tributários

Créditos trabalhistas, por sua natureza alimentar, se sobrepõem a eventuais créditos tributários. Com esse argumento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou pedido do Distrito Federal para descontar a dívida de IPVA do valor de um carro leiloado.



STJ analisa contagem de prazo de prescrição de execução fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou, nesta quarta-feira (24/4), o julgamento que vai definir o marco inicial do prazo de cinco anos que o Fisco tem para redirecionar aos sócios as cobranças de dívidas de empresas. A análise do recurso dura oito anos na corte.



Justiça Federal do RS permite que mulher receba óvulos doados pela irmã

Norma médica que impede uma mulher de ajudar sua própria irmã a ser mãe limita desproporcionalmente o direito ao planejamento familiar, criando obstáculo sem razão para a realização do sonho da maternidade.



Em 14 anos, TJ-SP recebeu 7,8 milhões de ações de cobranças de crédito

Entre janeiro de 2005 e fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu 7,8 milhões de ações relativas ao mercado de crédito no Brasil. Por mês, são cerca de 15,5 mil casos de execução de títulos extrajudiciais, 3,7 mil monitórias, 3,3 mil determinações de despejo por falta de pagamento e 7,9 mil de busca e apreensão em alienação fiduciária de novas ações judiciais na primeira instância.



Deputado pede que CNJ investigue presidente do TJ-BA por grilagem de terras

O processo trata da disputa pela posse de uma área de mais de 300 mil hectares no município de Formosa do Rio Preto, no sul do estado. No caso, um casal alega ser dono da área equivalente a quatro vezes o tamanho de Salvador, que tem menos de 70 mil hectares.



Empresas serão obrigadas a prestar contas mensais sobre moedas virtuais

A instrução normativa também estabelece o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo. Essas informações deverão ser prestadas mensalmente. O primeiro conjunto de dados a serem entregues em setembro de 2019 será referente às operações realizadas em agosto deste ano.



TRF-4 cede sistema de processos eletrônicos para TJ de Minas Gerais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região anunciou parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para ceder o direito de uso do "SEI Julgar", uma ferramenta que automatiza todas as etapas de julgamento em colegiado de processos administrativos em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).



TST reduz para R$ 30 mil indenização a atendente com síndrome de Burnout

Por considerar o valor excessivo, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 80 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pelos Correios a um atendente que desenvolveu síndrome de Burnout em decorrência de assédio moral.



TRF-4 aceita ações de banco extinto como caução de débito fiscal

Uma contribuinte com dívida no Banco do Brasil poderá oferecer como caução ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado em 2008 pelo BB, como garantia do processo.



Juiz proíbe Serasa de comercializar produtos ligados a crédito consignado

A Serasa está proibida de comercializar produtos ligados a crédito consignado em todo o país. A decisão, liminar, é do juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível de São Paulo, e determina que empresa tire o produto do site. Em caso de descumprimento da decisão publicada nesta terça-feira (7/5), a Serasa terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.



Copersucar começa a receber precatórios bilionários

As usinas representadas pela Copersucar em uma ação contra a União referente ao tabelamento de preços do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) na década de 1980 começarão a receber a primeira parcela do precatório de R$ 5,6 bilhões ganho na Justiça neste mês, conforme apurou o Valor com fontes que acompanham o assunto. A liberação desse dinheiro vem em um momento em que o segmento continua apertado pelos preços baixos do açúcar e deverá resultar em uma melhora de liquidez para as companhias ativas



Juiz do Rio será investigado por usar sistema judicial em caso pessoal

Em 2017, Baddini estava andando de bicicleta em Teresópolis quando quase foi atropelado. Ele anotou a placa do carro e, por meio do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud), descobriu o endereço do condutor. Depois, foi ao local e cobrou providências sobre o caso.


quarta-feira, 17 de abril de 2019

Plataformas on-line aceleram resolução de conflitos e desafogam Judiciário

Plataformas de mediação e conciliação on-line aceleraram o tempo de resolução de conflitos e ajudam a desafogar o Judiciário. É o que afirma o juiz Paulo Cesar Alves das Neves, presidente do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec).

Segundo Neves, tribunais vêm orientando pessoas a tentarem resolver disputas com empresas na plataforma consumidor.gov antes de ir ao Judiciário. No futuro, o juiz acredita que audiências de conciliação em ações de pequenas causas serão promovidas pela internet. E isso irá reduzir o tempo de tramitação dos processos.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-10/plataformas-online-aceleram-resolucao-conflitos-juiz

STJ condena desembargador do TJ-CE por venda de liminares em plantões

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta segunda-feira (8/4), o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, pelo crime de corrupção passiva por venda de decisões liminares durante plantões judiciais. Ele deve cumprir 13 anos, 8 meses e 2 dias de prisão, em regime fechado.

Na mesma sessão, ao analisar outra ação contra o magistrado, o STJ impôs a pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de concussão por exigir repasses mensais de servidores.

Nos dois processos, o colegiado determinou a perda do cargo de desembargador. Feitosa já estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça desde setembro de 2018.

Venda de liminares
Relator da Ação Penal 841, o ministro Herman Benjamin explicou que as provas colhidas apontam que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

“Em períodos próximos aos plantões do desembargador, foram realizadas grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação. Portanto, tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou.

Para Herman, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um “verdadeiro leilão das decisões”.

“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo”, disse.

Repasses
Na Ação Penal 825, Feitosa foi acusado de exigir repasses mensais de dinheiro de duas servidoras comissionadas nomeadas para seu gabinete, como condição para admiti-las e mantê-las nos cargos.

Também relator dessa caso, Herman Benjamin afirmou que a “demissão é de rigor” no caso, já que Feitosa “não ostenta os padrões éticos aceitáveis ao desempenho de função estatal, a par de ter vilipendiado os princípios mais básicos e constitucionais que norteiam a administração, designadamente o da moralidade”.

“Dessa forma, não é aceitável que aquele que faltou para com o dever de lealdade e boa-fé para com o Estado possa prosseguir no desempenho de relevante função”, disse o ministro.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-09/stj-condena-desembargador-tj-ce-venda-liminares

TJ-SP permite penhora de 20% de salário para quitar honorários advocatícios

É possível a penhora de valores considerados impenhoráveis desde que o valor executado tenha natureza alimentar. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença que permitiu a penhora parcial de salário e fundo de investimento para quitar dívida de honorários advocatícios. O TJ-SP, contudo, reduziu o percentual bloqueio de 30% para 20%.

No caso, o advogado ingressou com ação para cobrar uma dívida por honorários advocatícios, que até outubro de 2018 já era superior a R$ 100 mil. No cumprimento da sentença, pediu o bloqueio parcial dos ativos financeiros do devedor, o que foi atendido pelo juiz de primeira instância. O juiz determinou a penhora de 30% dos valores depositados em conta salário e em fundos de investimento.

Inconformado, o devedor recorreu alegando que a impenhorabilidade do salário tem natureza absoluta, ainda que a verba executada tenha caráter alimentar. Além disso, pediu que, se mantida a penhora parcial, ela seja reduzida, uma vez que não pode comprometer a subsistência do devedor e da família. O devedor foi representado pelo advogado Ricardo Nacle, do Montans e Nacle Advogados Associados.

Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a penhora parcial, mas a reduziu de 30% para 20%, por considerar ser mais razoável e adequado ao caso.

Em seu voto, o relator, desembargador Marcondes D'Angelo, explicou que, por se tratar de crédito de natureza alimentar, é possível a penhora sobre parte das verbas salariais recebidas pelo devedor. Segundo ele, aplica-se ao caso o § 2º do artigo 833 do CPC, que ressalva a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia, sendo o crédito decorrente de honorários advocatícios verba de natureza alimentar.

Além disso, o desembargador também confirmou a possibilidade da penhora parcial da aplicação financeira pois equipara-se à poupança, devendo ser aplicada a mesma regra que permite a penhora de valores acima do limite de 40 salários mínimos.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-11/tj-sp-permite-penhora-salario-quitar-honorarios-advocaticios

TST restabelece justa causa de empregado que beijou colega à força

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a demissão por justa causa de um ex-plataformista da Petrobras por ter beijado uma colega à força.

“No atual estágio de desenvolvimento da nossa sociedade, em que ganhou voz e espaço a luta pelo respeito às liberdades individuais, especialmente em relação aos direitos das mulheres, não mais se admitem desculpas vazias de que não teria havido a intenção ofensiva para descaracterizar o assédio”, afirmou o relator, ministro Cláudio Brandão.

Na reclamação trabalhista, o plataformista considerou a atitude da empresa desproporcional. Disse que tinha trabalhado por quase 30 anos para a Petrobras e, ao ser dispensado, exercia o cargo de vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Sustentou, no entanto, que sofria de transtornos mentais e de alcoolismo. “O empregado precisava de tratamento, não podia ser, simplesmente, descartado”, argumentou seu advogado, que pediu a realização de perícia médica psiquiátrica.

Comportamento agressivo
A Petrobras, em sua defesa, disse que o plataformista sempre havia apresentado comportamento agressivo com colegas de trabalho, com ameaças, agressões, ofensas e discriminação a terceirizados e que, por isso, chegou a ser suspenso por dez dias. No episódio que resultou na justa causa, ele teria entrado na sala da colega, abraçado-a por trás e tentado beijá-la na boca e sido apartado por outro empregado.

Assédio sexual
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) classificou como assédio sexual o fato de o empregado ter tentado beijar a colega de serviço sem o seu consentimento. Sobre a alegação de doença mental, registrou que, de acordo com o laudo pericial, ele apresentava alterações de comportamento, mas isso não constituía doença ou transtorno mental.

Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reformou a sentença. Segundo o TRT, as provas indicavam que o empregado tinha seu estado psíquico comprometido, e a manifestação do médico que havia feito exame particular e a do perito revelavam substanciais contradições em relação ao seu quadro patológico. Considerou, assim, desproporcional a dispensa por justa causa, por entender que o empregado não deveria ter sido tratado como um trabalhador em situação de saúde normal.

Ofensa à dignidade
Para o relator do recurso de revista da Petrobras, ministro Cláudio Brandão, o Tribunal Regional errou ao reavaliar as informações da perícia e chegar a conclusão oposta a respeito do comprometimento do estado psíquico do empregado sem precisar de que tipo seria e sem indicar, de forma segura, as causas e as consequências do distúrbio.

“O juiz não tem formação técnica para avaliar a saúde mental ou emocional de quem quer que seja. Depende, para isso, da prova pericial, conduzida por profissionais habilitados”, afirmou.

Brandão observou ainda que a empresa havia oferecido assistência social para encaminhamento médico e psicológico, mas o empregado se recusou a aceitá-la, o que culminou em ofensa grave à dignidade de uma colega. Para o relator, não se pode alegar que a pena tenha sido desproporcional. “O ato de assédio, por si só, é suficiente para ensejar a punição aplicada”, concluiu. 

https://www.conjur.com.br/2019-abr-14/tst-restabelece-justa-causa-empregado-beijou-colega-forca