terça-feira, 25 de abril de 2017

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Novo Código de Processo Civil rompe resistência de juízes à conciliação

O impacto da adoção do Novo Código de Processo Civil (CPC), ocorrida em março do ano passado, foi sentido pelos juízes estaduais, que creditam o aumento do número de audiências de conciliação e mediação às novas regras estabelecidas na lei. Entre outros pontos, o novo CPC determinou como etapa obrigatória a audiência prévia de conciliação e mediação nos processos cíveis. De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações no último ano.

São Paulo, Espírito Santo e Distrito Federal são exemplos de estados que observaram aumento na demanda pelos métodos autocompositivos no último ano. Apesar de estar em vigor há um ano, a norma ainda não tem sido cumprida em sua totalidade.

Na capital do país, o índice de aumento nas audiências de conciliação foi de 47% em relação ao período imediatamente anterior à vigência da lei. De março de 2015 a fevereiro de 2016 foram realizadas 3.600 audiências. A partir de março de 2016 até fevereiro de 2017, foram assistidas 5.290 audiências. São Paulo também é um exemplo desse fenômeno, que já vinha sendo esperado pelos magistrados.

Na comparação de 2015 com 2016, foi percebido aumento de 24% no número de audiências de conciliação em processos judiciais. Em 2015 assistiu 19 mil acordos; já em 2016, foram 26 mil, aproximadamente. Na área de Direito de Família, onde a mediação encontra um importante espaço de trabalho, esse número foi ainda maior. De 36 mil acordos homologados (2015) passou para 50 mil (2016); um aumento de 27%. O novo CPC representa um avanço, pois permite que o cidadão tenha acesso à resolução de seus conflitos de maneira mais humana e célere. “Estar no controle da negociação de um problema que afeta a você é muito melhor do que deixar a solução para um terceiro [juiz] resolver”, avalia o coordenador dos Centros Judiciários de Conciliação (Cejuscs) de São Paulo/SP, juiz Ricardo Pereira Júnior.

Alerta – Apesar de ser direito do cidadão e estar na lei, o encaminhamento do processo para a tentativa de resolução por meio autocompositivo nem sempre é feito. Parte da magistratura argumenta não ser possível por inexistência de conciliadores e mediadores suficientes. A alegação, no entanto, nem sempre encontra um motivo concreto. Em São Paulo, onde há um número expressivo de Cejuscs (221 unidades), há 600 mediadores à disposição da Justiça somente na capital. Apesar disso, muitos magistrados seguem não utilizando essa mão de obra.

“É uma opção da parte querer ou não litigar e dever do Judiciário oferecer um ambiente neutro para essa decisão. Se todos os juízes submetessem os processos à conciliação, teríamos, no mínimo, uma redução de 30% de processos no Judiciário”, aponta o juiz Ricardo Pereira Júnior.

Além dos mediadores e conciliadores vinculados aos Núcleos ou Centros Judiciários, os magistrados também podem recorrer ao Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para selecionar um mediador ou conciliador e efetivar essas audiências.

Mudança cultural – A juíza coordenadora do Nupemec (Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT), Luciana Sorrentino, ressalta que, apesar do aumento de audiências alcançado, o número de acordos não cresceu substancialmente nesse primeiro período. “A mudança cultural pretendida precisa de tempo para consolidação e, ainda, são necessários alguns ajustes como a melhor estruturação desses centros e o aumento do corpo de conciliadores e mediadores”, diz.

Em Vitória/ES, na 1ª Vara Cível da capital, os dados revelaram que, de março de 2015 a fevereiro de 2016, foram registradas 27 sentenças homologatórias de acordo. Já no período de março de 2016 a fevereiro de 2017, o número aumentou para 162. Ou seja, seis vezes mais que o ano anterior.

Vale destacar que, apesar de ser obrigatório o comparecimento das partes à audiência de conciliação, não é obrigatório sair de lá com a situação concluída. Na pior das hipóteses, caso as partes não cheguem a um acordo, elas não perdem nada e retomam ao processo tradicional.

No ano passado, pela primeira vez, o CNJ conseguiu revelar os índices de conciliação dos tribunais brasileiros, por ramo de Justiça. De acordo com o relatório Justiça em Números 2016, em um universo de 27,2 milhões de processos, foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações (11%). A resolução de conflitos por meio de acordos está no fundamento da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos, instituída pelo CNJ na Resolução n. 125/2010. 

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23865

Supermercados podem funcionar aos domingos e feriados

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um supermercado funcionar aos domingos e feriados, mantendo empregados em atividade, e afastou as penalidades que haviam sido aplicadas pela União, por meio da Delegacia Regional do Trabalho de São Carlos/SP.

O supermercado havia impetrado um mandado de segurança na Justiça Federal pleiteando ver assegurado o seu direito de manter seu estabelecimento em funcionamento, com os seus empregados trabalhando, em dias de feriados nacionais, religiosos, estaduais e municipais, sem que fosse autuado por isso.

A União, por sua vez, sustentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o funcionamento do comércio em dias de feriado, visando resguardar o descanso do trabalhador, sendo preservado o funcionamento do comércio ao mínimo para o essencial atendimento a sociedade, garantindo à maioria dos trabalhadores o direito de desfrutar o dia de festa com os seus familiares.

No TRF3, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do acórdão, explicou que a CLT veda o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, exigindo prévia autorização da autoridade competente para o trabalho aos domingos. No entanto, o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000 autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio varejista, sem distinguir o ramo de atividade, independentemente de acordo coletivo ou convenção coletiva, desde que existente norma municipal a regular o tema, nos termos do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal.

Em outro julgado citado pelo magistrado, o TRF3 havia decidido que aos supermercados e hipermercados atuais, deve-se aplicar a legislação que disciplina o comércio varejista, porquanto estes constituem a versão moderna dos antigos mercados e mercearias. (TRF3 - REO 00259309220044036100).

“Assim, verifica-se o direito líquido e certo da impetrante de funcionar aos domingos e feriados, afastando-se a aplicação de quaisquer penalidades com fundamento na infração ao artigo 70 da CLT”, declarou o desembargador Marcelo Saraiva. No entanto, ele ressaltou que a permissão para funcionar em dias de repouso não impede a fiscalização de verificar se estão sendo respeitadas as regras de proteção ao trabalho.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23882

terça-feira, 21 de março de 2017

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STJ promove alterações e melhorias no sistema de peticionamento eletrônico

A partir da segunda quinzena de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará modificações no sistema de peticionamento eletrônico utilizado pelos advogados e órgãos públicos. As mudanças estão relacionadas principalmente ao procedimento de assinatura eletrônica, que será registrada por meio de aplicação específica, mas permitirão melhorias em todas as etapas do processo de peticionamento digital.

As alterações foram necessárias em virtude da comunicação, pelas empresas de tecnologia que suportam os navegadores, de que a tecnologia Applet – uma espécie de plugin inserido nos navegadores e que era utilizado pelo tribunal no sistema de peticionamento – seria descontinuada.

Desde então, o STJ desenvolveu uma ferramenta própria para registro das assinaturas eletrônicas. A aplicação segue as especificações da ICP-Brasil (autoridade responsável pelo controle da emissão de certificados digitais) e permite que o peticionário, após o registro de assinatura, encaminhe as petições e documentos para a base de dados do tribunal por meio da própria ferramenta.

Etapas

Dessa forma, em linhas gerais, o interessado em realizar o peticionamento deverá seguir as seguintes etapas: após o login no sistema e-STJ por meio do certificado digital, o usuário receberá um aviso para fazer o download do aplicativo de assinatura eletrônica. Dentro do ambiente do programa, o usuário deverá selecionar os arquivos que deseja enviar e realizar a assinatura. Após o registro de assinatura, os documentos serão encaminhados automaticamente para a base de dados e ficarão disponíveis para conclusão do cadastro das petições no site do STJ.

O download é feito apenas uma vez, ou seja, não é necessário baixar a aplicação a cada novo acesso. O sistema também permite que o usuário encaminhe todas as petições de uma só vez, diminuindo o tempo para o envio dos documentos.

Inicialmente, as duas versões do sistema de peticionamento funcionarão de forma paralela. Durante o período de transição, o usuário do sistema antigo será avisado de que está disponível o download da nova aplicação.

Melhorias

A mudança do modelo de peticionamento eletrônico, que eliminou a necessidade de utilização da tecnologia Applet, permite ao tribunal a adoção de diversas melhorias para o encaminhamento de petições eletrônicas. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ, Rodrigo Almeida de Carvalho, um dos principais aprimoramentos diz respeito ao sistema de visualização de autos eletrônicos, que será integrado à consulta processual.

“No sistema atual, a consulta processual era destacada do acesso às peças digitais do processo. Com o novo sistema, o advogado passa a realizar as duas etapas em uma mesma página, obtendo acesso ao índice do processo e a todos os documentos digitais”, explica o secretário.

Carvalho ainda destaca que a ferramenta de peticionamento, atualmente compatível apenas com o sistema Windows, também passa a funcionar nos principais sistemas operacionais, como Mac OS e versões populares do Linux, desde que o computador tenha instalado o driver de certificação digital.

Suporte

“Para facilitar a adaptação ao novo sistema, o usuário terá à sua disposição um tutorial online com as etapas detalhadas para acesso ao sistema, além de um arquivo com as dúvidas mais frequentes”, esclarece o coordenador de Atendimento Judicial, Jorge Cruz Júnior.

Eventuais dúvidas também poderão ser sanadas por meio da Central de Atendimento ao Cidadão (telefone 61 3319-8410) e pela própria Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no caso de questões técnicas.

O STJ recebe atualmente cerca de 3.300 petições por dia, das quais 85% são encaminhadas em formato eletrônico. 

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23730

Navegador próprio do PJe supera incompatibilidade entre Java e Mozilla

O Navegador PJe é uma solução desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir aos usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) o direito de continuar acessando o sistema de tramitação virtual de ações judiciais após a recente atualização de um dos navegadores mais utilizados na internet, o Mozilla Firefox, no último dia 7/3.

Com a mudança, tornou-se impossível acessar o PJe com o navegador, que deixou de ser compatível com o programa Java. A incompatibilidade entre os dois inviabilizou a etapa de identificação dos usuários, obrigatória para se acessar o sistema.

Ao instalar o Navegador PJe no computador, advogados, juízes, servidores e outros usuários seguirão podendo acessar o sistema. Basta ter um certificado digital, assinatura pessoal do internauta utilizada em diversos tipos de transações em ambiente virtual. O certificado digital é utilizado por integrantes do sistema de Justiça de todo o país – sobretudo advogados – para consultar a tramitação e dar andamento a processos judiciais pela internet.

Nos últimos meses, o Java deixou de ser compatível com um grande número de navegadores. Em outro navegador popular, o Google Chrome, o Java já não opera mais desde o ano passado. Como o problema já era de conhecimento público havia alguns anos, o Comitê Gestor Nacional do PJe e a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça encomendaram à equipe de desenvolvimento a elaboração de uma solução tecnológica que superasse a incompatibilidade e assegurasse aos usuários pleno acesso à ferramenta.

O produto criado é um navegador adaptado especificamente às particularidades do uso do PJe. O lançamento da ferramenta ocorreu em 17 de junho de 2016. Desde então, cerca de 20 mil downloads do aplicativo são realizados por dia, de acordo com estimativa da equipe de gestão do PJe no CNJ.

Prevenção – Como o fim da compatibilidade da tecnologia Java com o navegador Mozilla Firefox estava anunciada para o dia 7 de março, o coordenador do Comitê Gestor Nacional do PJe, conselheiro Gustavo Alkmim, se antecipou à mudança ao enviar em fevereiro deste ano ofício aos presidentes de tribunais com uma recomendação para adotarem o Navegador PJe. Alkmim pediu ainda que a recomendação fosse divulgada nas páginas eletrônicas dos tribunais. 

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23803

Consultoria britânica oferece ao CNJ melhoria na gestão de processos judiciais

Uma consultoria da Grã-Bretanha vai propor ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ,na próxima semana, soluções de gestão que aprimorem o andamento de processos judiciais no Brasil. Em dezembro de 2015, cerca de 102 milhões de processos tramitaram nos tribunais do país e o número de ações judiciais sem solução era de 74 milhões. Só nos últimos seis anos houve um aumento de 21,7% no número de ações sem solução.

O Ministério das Relações Exteriores britânico (Foreign Commonwealth Office/FCO) é o financiador do projeto “Melhoria da eficiência e do desempenho do Judiciário Brasileiro”, gerenciado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias. O projeto foi um dos 12 selecionados a partir de um universo de cerca de 500 projetos inscritos em concurso internacional promovido pelo governo britânico.

O foco da iniciativa é a administração dos processos judiciais, tendo como principal subsídio diagnósticos realizados em visitas a tribunais brasileiros selecionados. Identificados gargalos na gestão processual e também soluções para esses problemas a partir de um conjunto de boas práticas implantadas tanto no Brasil quanto no Reino Unido. As viagens começaram em agosto de 2016, com um diagnóstico efetuado em cortes britânicas. No Brasil, a equipe de consultores já esteve nos tribunais de Justiça dos estados do Piauí (TJPI) e do Paraná (TJPR), e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Na próxima semana, os consultores conhecerão o Cartório do Futuro, iniciativa do TJSP; a seção da Justiça Federal da Bahia e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), além do próprio CNJ. Na quarta-feira (22/3), a equipe de consultores fará uma apresentação para os conselheiros do CNJ e no dia seguinte (23/3), será a vez dos gestores e chefes de departamentos do Conselho.

O produto final da consultoria, a ser entregue em abril, será um painel de recomendações e boas práticas de gestão processual que poderão ser adotadas por tribunais de todo o país tanto na área cível, quanto na criminal. A ideia é sistematizar iniciativas de aperfeiçoamento da gestão judiciária que vêm sendo executadas isoladamente em alguns órgãos e reuni-las, no futuro, em manuais de gestão processual disponíveis a todo o Poder Judiciário.

Financiamento – O Governo britânico financia projetos em países estrangeiros pelo Prosperity Fund (Fundo da Prosperidade). O fundo tem por objetivo a promoção de condições para o crescimento global e melhoria institucional dos países em desenvolvimento. O projeto do CNJ foi selecionado dentro das diretrizes “aumento da transparência, luta contra a corrupção e a criação de um sistema econômico internacional baseado em regras fortes”, junto a duas outras propostas do Ministério da Justiça e da Procuradoria-Geral da República.

A grande vantagem desta iniciativa é que ela não incorre em nenhum custo para a administração pública brasileira por tratar-se de uma doação financeira. Todo o financiamento é feito pelo FCO, tendo o CNJ como beneficiário dos resultados do projeto.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23826

1% dos devedores responde por 70% da dívida previdenciária e fiscal, diz procuradora

Anelise de Almeida, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), esclareceu que apenas 12 mil pessoas físicas e empresas – cerca de 1% dos devedores de tributos – são responsáveis por 70% do estoque da dívida previdenciária e fiscal, ou cerca de R$ 1 trilhão.

Ela afirmou ainda que a legislação tem que ser reformada para acelerar esta cobrança. "70% dos devedores entram num contencioso em relação ao pagamento dos tributos, podendo pagar a dívida. Mas, quando terminam, não apresentam mais patrimônio."

O deputado Júlio Lopes (PP-RJ) disse que muitos devedores são empresários que atravessam momentos de crise por causa dos rumos incertos do governo. Por causa desta situação, ele defendeu os parcelamentos especiais de dívidas já feitos pelo governo.

Lopes também contestou as argumentações contra a reforma da Previdência que falam que o pagamento de juros da dívida vem sendo privilegiado pelo governo. Ele afirmou que há alguns anos o governo não tem superávit primário. Portanto, a dívida não estaria sendo paga, mas "rolada". 

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23839

Juizados Especiais Cíveis da Capital expedem primeiros Mandados de Levantamento Eletrônico

Na última sexta-feira (17), o Tribunal de Justiça de São Paulo expediu os primeiros Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE). Foram emitidas e encaminhadas ao Banco do Brasil três guias, sendo duas pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera e uma pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros.

O novo modelo de expedição permite o envio eletrônico e imediato à instituição financeira – substituindo as guias físicas e assinaturas em papel – e está disponível no Portal de Custas, Levantamentos e Depósitos do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp).

A funcionalidade será implantada gradativamente em todo o Estado. Inicialmente, pelo período de 60 dias, o módulo será utilizado apenas pelos Juizados Especiais Cíveis da Capital, inclusive respectivos anexos, que participam do piloto.

No ar desde 1º/3, o Portal de Custas reúne em um único local a emissão de guias para pagamento de taxas processuais e de depósitos judiciais para partes e advogados, além de permitir a magistrados e servidores a consulta, em tempo real, dos saldos e extratos das contas judiciais, bem como a expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico.

http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23859