quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Justiça Federal e INSS fazem acordo para troca de informações de ações


O Conselho da Justiça Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda firmaram uma cooperação técnica para facilitar a troca de informações previdenciárias e acelerar os processos judiciais em trâmite, principalmente aqueles em que o INSS é parte.
Maior parte dos casos analisados pela
Justiça Federal envolve a Previdência.

O acordo possibilita o acesso da Justiça ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ao Sistema de Benefícios (Sisben) e ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi).

Mas a parceria será uma via de mão dupla, já que a instância Federal oferecerá informações relacionados às ações judiciais, por exemplo, número do processo; dados do autor; espécie de benefício e de ação; sentença; acordos homologados; valor de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Desburocratização
Segundo a presidente do Conselho da Justiça Federal, ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, o acordo vai melhorar a prestação jurisdicional na área previdenciária. Ela também ressaltou o total compromisso do órgão que preside "com a melhoria dos serviços prestados à sociedade”, ainda mais que os direitos previdenciário e assistencial são a maior parte das demandas que tramitam na Justiça Federal.

De acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano, essa sistemática de troca de informações vai garantir uma eficiência administrativa maior.

http://www.conjur.com.br/2017-ago-13/justica-federal-inss-fazem-acordo-troca-informacoes

Homem tenta usar Lei Maria da Penha contra ex-mulher, mas juiz impede

Alegando que estava sendo perseguido e ameaçado pela ex-mulher, um homem resolveu buscar ajuda na Justiça, com base na Lei Maria da Penha. Ao analisar o caso, o juiz negou o pedido, ressaltando que essa legislação visa garantir proteção a mulheres e não pode ser estendida aos maridos.

A causa é defendida pelo advogado Genilson Gomes Guimarães e corre no estado de São Paulo. Ele diz que nos últimos seis meses seu cliente passou se sentir cada vez mais ameaçado. A ex-mulher o persegue e o ameaça e ele teme por sua integridade física e até mesmo pela própria vida, afirma o advogado. “Por ter sido casado com ela, ele sabe do que ela é capaz”, disse Guimarães em entrevista à ConJur.

A 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o pedido. "Como bem salientou o digno representante do Ministério Público, as medidas acautelatórias previstas na Lei Maria da Penha só tem aplicação em favor de pessoas do sexo feminino”, afirma a decisão.

Guimarães discorda da corte e afirma que vai manter sua estratégia. “A lei fala em proteger as relações domésticas. E hoje em dia as relações são formadas dos mais variados meios. Nesse caso, uma relação doméstica precisa ser protegida e é o homem com receio da mulher. Eles têm dois filhos menores de idade e isso deve pesar”, pondera.

Ele afirma que já estudou precedentes de segunda instância no qual o termo relações domésticas é entendido de forma menos restritiva. O objetivo agora é levar o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo para buscar passar por cima da questão de gênero contida na lei.

http://www.conjur.com.br/2017-ago-16/marido-tenta-usar-lei-maria-penha-ex-mulher-perde

Mais um estado americano decide instituir o recall político

Em discussão no Brasil, o recall político — processo que permite aos eleitores cassar o mandato de políticos que os decepcionam — já é adotado, há tempos, por 19 estados americanos e mais o Distrito de Columbia. West Virginia deverá ser o 20º estado a dar aos eleitores esse instrumento para se livrar de políticos indesejáveis. E isso representa 40% dos estados americanos.
Nos EUA, o recall político funciona em nível estadual (como quase tudo no país). Os eleitores podem “demitir” toda e qualquer pessoa que ocupe cargo eletivo — desde o governador, o senador estadual e o deputado estadual, a prefeitos, conselheiros municipais, conselheiros educacionais e promotores públicos — por corrupção, traição, irresponsabilidade administrativa, não cumprimento de promessas ou qualquer outro motivo razoável.
Os eleitores de West Virginia pretendem cassar o mandato do governador Jim Justice, que foi eleito pelo Partido Democrata e mudou seu registro para o Partido Republicano. Nos EUA, onde praticamente só existem esses dois partidos, isso não é uma questão de infidelidade partidária apenas. É uma traição inaceitável, que equivale a deixar um lado para ingressar nas linhas do principal inimigo.
Há registros de casos de políticos americanos que perderam seus mandatos por vontade dos eleitores desde 1911. Os registros incluem, neste século, dois governadores de estado. Em 2010, os eleitores de Illinois aprovaram um referendo para emendar a Constituição do estado e, ao mesmo tempo, cassar o mandato do então governador, Rod Blagojevich, por corrupção.
Em 2003, o então governador da Califórnia, Gray Davis, perdeu o cargo após um recall eleitoral, que incluiu a eleição de seu substituto. Mais de 100 candidatos colocaram seus nomes na cédula eleitoral, mas a eleição foi vencida pelo ator Arnold Schwarzenegger. Davis perdeu o cargo por má gestão do orçamento.
Antes disso, em 1988, a coleta de assinaturas para o recall político contra o então governador do Arizona, Evan Mecham, foi bem-sucedida. No entanto, a Assembleia Legislativa do estado aprovou o impeachment de Mecham, antes que a cédula eleitoral do recall fosse impressa.
Dos atuais 19 estados que adotaram o recall político, oito requerem fundamentação. E o político visado tem o direito de se defender na Justiça. Nos demais 11 estados, nenhuma fundamentação é requerida. Basta um pedido dos eleitores. Mas a razão é obviamente mencionada, e o político pode contestá-la publicamente.
O senador estadual Richard Ojeda, que está introduzindo o projeto de lei em West Virginia, defende o direito dos eleitores de “demitir” os políticos que elegeram.
"Qualquer pessoa que ocupe um cargo eletivo, que não esteja cumprindo suas promessas ou agindo de forma contrária à vontade dos eleitores, deve ser 'demitida' por eles. Sempre dizemos que vamos trabalhar para eles. Mas, se não o fazemos de acordo com suas expectativas, os eleitores têm o direito de nos demitir."

http://www.conjur.com.br/2017-ago-15/estado-americano-decide-instituir-recall-politico

Desiludido, Tiririca critica Congresso e diz que deve largar a política

Ele avalia que há parlamentares bem intencionados, mas que não conseguem trabalhar porque o "sistema" não deixa. "A partir do exato momento que você entra, ou entra no esquema ou não faz. É uma mão lava a outra. Tu me faz um faç (...) - https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2017/08/04/desiludido-tiririca-critica-congresso-e-diz-que-deve-largar-a-politica.htm

sexta-feira, 7 de julho de 2017

CNJ anula decreto do TJ-BA que criou custas no processo eletrônico

Por considerar que o Tribunal de Justiça da Bahia ultrapassou os limites da reserva legal ao instituir cobrança por serviços que não estavam previstos em lei, o Conselho Nacional de Justiça declarou a nulidade do Decreto Judiciário 867/2016.

Publicado em setembro, o decreto instituiu a cobrança de dez novas custas processuais no âmbito do processo eletrônico. Porém eles não estavam previstos na Lei 12.373/2011, vigente à época.

Somente em dezembro, foi editada a Lei Estadual 13.600/2016, que entrou em vigor somente em março de 2017, instituindo as mesmas cobranças que estavam previstas no decreto.

Com a publicação do decreto, os juizados especiais cíveis, então, passaram a aplicar imediata e incondicionalmente a norma para declarar a deserção de recursos inominados ao argumento de preparo incompleto. A deserção estaria sendo decretada sem sequer conferir à parte interessada oportunidade para complementar o preparo.

Diante disso, os advogados Carlos Harten, Ricardo Varejão e Leonardo Cocentino, sócios do Queiroz Cavalcanti Advocacia, propuseram o pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo que a norma fosse anulada.

Ao julgar o pedido, o conselheiro Rogério Soares do Nascimento reconheceu a ilegalidade do decreto, decretando sua nulidade. Em seu voto, ele lembra que a lei estadual vigente à época foi editada em 2011, quando o Tribunal de Justiça da Bahia já havia implementado o processo eletrônico. Segundo ele, o legislador optou por não incluir taxas referentes aos atos processuais praticados por meio eletrônico.

"Parece claro, nesta situação, ter ocorrido o que se costuma chamar de 'silêncio eloquente' (beredtes Schweigen), assim é que o legislador, tendo ciência do modo eletrônico de efetuar citações, intimações e notificações, optou por não cobrar o cidadão por estes serviços", disse.

Assim, segundo o conselheiro, não poderia o TJ-BA criar taxas judiciárias que não estavam previstas em lei. "Verifica-se que o referido decreto ultrapassou os limites da reserva legal, estabelecidos tanto no Código Tributário Nacional quanto na Constituição Federal, quando instituiu a cobrança de preço por serviços que claramente não estavam previstos na Lei Estadual vigente", afirmou.

Para o conselheiro, a edição de lei instituindo as mesmas taxas poucos meses após a publicação do decreto reforça a ilegalidade do ato do TJ-BA. Com esse entendimento, o conselheiro decretou a nulidade do Decreto Judiciário 867/2016, reconhecendo como ilegal toda e qualquer cobrança por ato processual praticado em meio eletrônico ocorrido antes de 16 de março de 2017, quando entrou em vigor a Lei Estadual 13.600/2016

http://www.conjur.com.br/2017-jul-04/cnj-anula-decreto-tj-ba-criou-custas-processo-eletronico


Turma Nacional dos juizados especiais federais troca PJe pelo eproc

Uma série de falhas e problemas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) fez a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidir “aposentar” o uso do sistema. A partir de 17 de julho, começa a entrar no lugar o eproc, desenvolvido desde 2003 na Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR).

A mudança foi regulamentada em norma publicada na sexta-feira (30/6) no Diário da Justiça Eletrônico, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal. Ele lista 15 problemas do PJe: instabilidade recorrente; demora na resolução de problemas técnicos; dificuldade de tramitação dos processos em lotes; deficiência na produção de estatística; pesquisa processual deficitária e falta de banco de dados de jurisprudência, por exemplo.

Ainda segundo o ministro, a remessa de processos para o juízo de origem precisa ser feita de forma individual, uma de cada vez, e usuários não conseguem acessar processos por celular. Já o eproc tem pelo menos sete vantagens, afirma, como acesso por aplicativos móveis, funcionalidade simples e ferramentas para separar, publicar e enviar processos em lote.
Corregedor Mauro Campbell afirma que intervenção é "cirúrgica".
STJ

Segundo Campbell, a troca é “cirúrgica”: arrumar o PJe exigiria gastos e muito tempo, enquanto o eproc terá custos “irrisórios”, pois o Tribunal Regional Federal da 4ª Região cedeu o direito de uso do sistema. Processos que já tramitam de forma eletrônica serão migrados em até 60 dias.

Outra norma da Corregedoria exige o eproc nas turmas vinculadas ao TRF-4 a partir de 17 de julho, para envio de pedidos de uniformização de interpretação de lei federal. Nas turmas vinculadas aos tribunais federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª regiões, o prazo é 1º de agosto.

Escanteio
O Processo Judicial Eletrônico é o sistema oficial do Conselho Nacional de Justiça, mas tem sido deixado de lado pela própria presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia. Em maio, ela anunciou no Plenário do CNJ que tribunais do país podem flexibilizar o uso da plataforma. No ano passado, a ministra interrompeu a implantação do PJe no Supremo Tribunal Federal.

O processo eletrônico do CNJ foi desenvolvido em 2009. Quatro anos depois, quando o conselho era comandado por Joaquim Barbosa, uma resolução obrigou que o sistema fosse adotado em todo o país. Nos últimos anos, no entanto, tribunais passaram a ter liberdade de continuar com ferramentas próprias se conseguissem integrá-las com o sistema padrão, com o chamado Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

A Turma Nacional julga incidente de uniformização de interpretação de lei federal quando há divergência entre turmas recursais de diferentes regiões ou eventual contrariedade à jurisprudência dominante do STJ. Também na sexta-feira (30/6), a TNU regulamentou a criação de seu próprio Diário de Justiça Eletrônico.

http://www.conjur.com.br/2017-jul-04/turma-nacional-juizados-especiais-federais-troca-pje-eproc


Tribunais têm 941,4 mil processos suspensos à espera de decisão do STF

Pelo menos 941,4 mil processos estão sobrestados em todo o país enquanto esperam análise de recursos com tema semelhante no Supremo Tribunal Federal. Quase 70% deles (656,5 mil) tratam de expurgos inflacionários gerados por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. O Estado aparece no polo passivo de 164,1 mil desses processos.

É o que aponta o relatório Supremo em Ação, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça e publicado nesta sexta-feira (30/6). É a primeira vez que o CNJ produz um relatório estatístico sobre a produtividade do Supremo. O trabalho resultou de um acordo firmado entre o conselho e o tribunal, mas não formalizado.

Entre os dez assuntos com repercussão geral reconhecida e maior número de ações suspensas, três já tiveram julgamento concluído no STF, mas continuam na lista porque o acórdão ainda não havia sido publicado durante o levantamento. Segundo o estudo, enquanto não há publicação das decisões, os tribunais ficam sem referência jurídica para aplicar a tese da corte.

A lista inclui a desaposentação — julgada inconstitucional pelo STF em outubro de 2016 — e a responsabilidade trabalhista da administração pública pelos encargos decorrentes da terceirização de serviços — inexistente, segundo decisão de março. O terceiro caso, sobre incidência de juros de mora no pagamento de precatórios e RPVs, teve decisão publicada nesta sexta-feira (30/6).

O dever do Estado de fornecer medicamentos (Tema 6) é responsável pelo sobrestamento de 19,4 mil processos. É o mesmo número de ações à espera de decisão sobre verbas trabalhistas e incidência de contribuição previdenciária (Tema 13).

Quatro ocupantes da lista têm relação com diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança: Temas 264 (planos Bresser e Verão), 265 e 284 (plano Collor I) e 285 (plano Collor II). O STF já iniciou o julgamento de pelo menos alguns desses processos em 2013, com leitura de relatório e sustentações orais, mas nenhum ministro votou ainda.

Os planos foram mecanismos usados pelo governo brasileiro na tentativa de barrar a hiperinflação do fim dos anos 1980, que era calculada diariamente, e evitar que a moeda brasileira perdesse valor frente aos altos índices inflacionários. Na busca por resolver o problema, o governo passou a corrigir as poupanças de acordo com índices artificiais, abaixo da inflação, o que estimulou milhares de poupadores a moverem ações na Justiça.
Reprodução/Supremo em Ação

Repercussão geral
O Supremo já analisou a repercussão geral de 943 temas: 633 foram reconhecidos, enquanto 354 tiveram o mérito julgado e 279 ainda estão pendentes.

Entre os assuntos já analisados, 76,3% transitaram em julgado, mas ainda não têm acórdão, e 14,1% ainda estão na fase de recursos. Assim, apenas 9,6% dos casos julgados com repercussão geral já tiveram a decisão colegiada publicada.

Radiografia
O relatório divulgado nesta sexta também apresenta estatísticas da atuação do STF entre 2009 e 2016. Nesse período, tramitaram 723,5 mil processos — acionados por 64,3 mil partes e que resultaram em 842,5 mil decisões. De acordo com o levantamento, o estoque – casos ainda sem solução – caiu de 100,6 mil em 2009 para 57,4 mil em dezembro de 2016.

Em 2016, o STF proferiu 117,4 mil decisões, sendo 95,2 mil terminativas (81%). Em 98,8% dos casos, as decisões terminativas são monocráticas. Apenas 1,2% foi julgado em plenário ou turmas.

O estudo apresenta ainda números relacionados a cada um dos 11 ministros, que podem ser acompanhados na internet e em aplicativo de celular lançado nesta sexta.

O relatório foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. O conselho já calcula anualmente a produção do Judiciário no relatório Justiça em Números, mas o STF não entra no documento. 

http://www.conjur.com.br/2017-jun-30/tribunais-9414-mil-acoes-suspensas-espera-decisao-stf


Elogiado por colegas, juiz é aposentado por só assinar 33 sentenças por mês

A estatística fez uma vítima no Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte decidiu aposentar compulsoriamente um juiz de 60 anos, porque ele não conseguiu acompanhar o ritmo dos colegas. Segundo o Órgão Especial – formado por 25 desembargadores –, o magistrado produzia até 2015 a média de 33 sentenças por mês, tinha mais de 150 processos aguardando decisão por mais de cem dias e manteve “tendência à prolixidade”, mesmo depois de ter sido punido com advertência e recebido recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça.

José Antonio Lavouras Haicki, que atua na 6ª Vara Cível da capital paulista, deverá deixar a magistratura por baixa produtividade. O TJ-SP afirmou que uma série de advogados, juízes e servidores o descreveram como cordial, atencioso e culto, mas concluiu que ele descumpre deveres funcionais, como o de zelar pela eficiência e cumprir prazos.

No processo, Haicki discordou das estatísticas e alegou que trabalhou mesmo durante as férias. Em sustentação oral na sessão desta quarta-feira (28/6), o advogado Marco Antonio Parisi Lauria o definiu como um “magistrado diferenciado” e “muitíssimo atento a seus processos”.

A defesa disse que é baixo o índice de reforma das decisões em segundo grau e que o cliente melhorou o desempenho durante o processo administrativo disciplinar. Declarou ainda que o juiz já pediu para ser removido a uma vara com menos carga de trabalho, mas o pedido foi rejeitado pela cúpula do tribunal.

De acordo com o relator do caso, desembargador Sérgio Rui, o juiz já havia sido advertido em 2011, mas o acompanhamento de juízes corregedores e diversas representações demonstram a continuidade de “inoperância crônica” na atuação forense. Dos processos físicos conclusos para decisão até março deste ano, um deles estava na fila desde outubro de 2014. Entre os processos digitais na mesma situação, o mais antigo datava de setembro de 2015.

Norma interna do TJ (Resolução 587/2013) determina que processos conclusos devem ter despacho ou sentença em até cem dias. O relator viu descumprimento ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe juízes de excederem prazos de forma injustificada, e os artigos 14 e 20 do Código de Ética da classe, sobre o bom desempenho de magistrados.

Para Sérgio Rui, o próprio tribunal poderia responder por condescendência ou conivência se permitisse que Haicki continuasse em atividade. Ele citou texto publicado em 2010 na ConJur, escrito pelo desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, na coluna Segunda Leitura, sobre as qualidades exigidas de um bom juiz, incluindo a agilidade.

Produção artesanal
O desembargador Amorim Cantuária afirmou que o juiz mantém prática antiga da magistratura, trabalhando em ritmo “artesanal”. “Hoje, infelizmente, a nossa produção tem que ser industrial”, disse ele.

Já o desembargador Borelli Thomaz declarou que conhece o juiz há mais de 30 anos e, “com dor no coração”, concluiu que ele não tem mais condições de continuar, embora tenha uma série de atributos positivos.

O decano da corte, Xavier da Aquino, viu exagero na pena e votou pela remoção compulsória de Haicki para outra vara. Por maioria de votos, porém, o Órgão Especial entendeu que a lentidão continuaria em qualquer outro lugar.

http://www.conjur.com.br/2017-jun-30/elogiado-colegas-juiz-aposentado-baixa-produtividade

Justiça do Tocantins tenta até leilão de galinhas para executar dívida de R$ 52

Ninguém quer comprar duas galinhas por R$ 65 em Gurupi, no Tocantins. As aves, pretas de “penagem vermelha” no pescoço, já foram a leilão judicial duas vezes para saldar uma dívida, mas não apareceram interessados. A juíza do caso, que corre no Juizado Especial, já desistiu da hasta pública e definiu que a melhor solução para o caso é a adjudicação ou a “execução particular”, prevista no novo Código de Processo Civil.

A dívida total é de R$ 51,94. Está sendo cobrada na Justiça desde outubro de 2013, por meio de execução judicial. A dívida nasceu de um empréstimo de R$ 146,22, em valores atualizados até a data do ajuizamento do processo. Em um ano, a devedora só conseguiu pagar R$ 94,30, e depois parou de dar sinais de que continuaria com os depósitos. O credor então foi à Justiça.

Ela chegou a ser intimada para embargar a execução e até para ir a uma audiência de conciliação para negociar o valor, mas nunca apareceu. Apenas apresentou seus bens à penhora: “Frangos, cor preta, pescoço com penagem vermelha”. Os R$ 65 foram resultado de perícia feita por determinação judicial.

As galinhas foram apreendidas em agosto de 2015, como forma de garantir o processo. Ficaram presas durante dois anos até que, em fevereiro deste ano, foram a leilão. Ninguém apareceu.

Chegou a ser marcado outro leilão, para o dia 25 de julho. Nesta quarta-feira (21/6), um mês depois do agendamento da segunda compra, a juíza do caso, Maria Celma Louzeiro Tiago, chegou à conclusão de que não valia mais a pena leiloar as aves. “Em face do baixo valor da coisa e do fundado receio de que o ato será frustrado, aplico ao caso o princípio da economia processual estatuído no art. 2 da lei 9.099/95 para cancelar o edital no intuito de promover meio mais eficaz de expropriação”, escreveu.

No despacho desta quarta, a magistrada lamentou a situação. Disse que, embora os valores em discussão sejam irrisórios e “não cubram sequer os custos do processo”, o Judiciário não pode negar o acesso de todos à Justiça.

“O magistrado não pode obstar a garantia constitucional da parte invocando o critério da economicidade para o Estado ou com fundamento em valor mínimo para a causa, que seria arbitrado aleatória e subjetivamente por falta de previsão legal, sob pena de estar cometendo injustiça ao retirar dos mais necessitados o uso dos meios processuais que lhe são garantidos.”

http://www.conjur.com.br/2017-jun-22/justica-to-tenta-leilao-galinhas-executar-divida-52