sexta-feira, 6 de julho de 2018

Advogado diz que esqueceu de audiência e juiz federal elogia sinceridade

O advogado de defesa de um réu acusado de contrabando, em Boa Vista (RR), faltou à audiência que deveria ter acontecido no dia 29 de maio. Na hora de escrever a justificativa, Roberto Guedes de Amorim declarou que “poderia alegar desde doença, viagens e dezenas de outros motivos, entretanto, pelo respeito que devoto a este Douto Magistrado, venho informar que ‘esqueci completamente da audiência’”.

Em despacho, o juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara de Roraima, afirmou que a ausência do advogado à audiência causou preocupação, porque ele sempre compareceu pontualmente.

Já a sinceridade do advogado não surpreendeu o juiz. Ele afirmou que conhece a conduta "integra e cavalheiresca" do profissional há quase duas décadas. "Que seu exemplo sirva às novas gerações de advogados", escreveu o Barreto, ao aceitar a justificativa do advogado.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-15/advogado-esqueceu-audiencia-juiz-elogia-sinceridade

Cliente será indenizada por tempo perdido para consertar geladeira na garantia

O tempo é um bem valioso na vida das pessoas, cujo desperdício não pode ser recuperado. Por esse motivo, quando um cliente perde tempo tentando solucionar um problema, há lesão extrapatrimonial e o dever de indenizar por danos morais.

Assim entendeu a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar o recurso de uma empresa que contestava o dever de indenizar uma consumidora em R$ 8 mil.

A cliente alega que comprou uma geladeira que deixou de produzir gelo ainda no prazo da garantia. A assistência técnica credenciada recomendou a troca da peça, só que, passados seis meses, nada foi resolvido.

Em primeira instância, o juízo estipulou o valor por dano moral, e a empresa recorreu. Ao analisar o caso, a relatora no TJ-RJ, desembargadora Regina Lúcia Passos, manteve a condenação e negou provimento ao recurso, confirmado, por unanimidade, pelos colegas da câmara.

No voto, a magistrada aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor: conforme a tese, o tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema que não deu causa lhe acarreta dano indenizável.

“Embora seja tênue a linha que separa o mero aborrecimento do cotidiano das lesões de ordem psíquica, certo é que a presente hipótese causou transtornos fora do normal que, por certo causou mácula aos Direitos da Personalidade da autora, que teve suas legítimas expectativas frustradas, pois adquiriu um refrigerador imprestável, ficando por aproximadamente seis meses a mercê da boa vontade do réu para resolver o problema”, explicou a desembargadora.

Jurisprudência seguida
É cada vez mais comum o uso da teoria do desvio produtivo pela Justiça. No TJ de São Paulo, por exemplo, aumentou a aplicação da teoria ao condenar empresas por cobrança indevida, conforme apontou reportagem da ConJur.

Em pelo menos quatro decisões recentes, o STJ confirmou o entendimento do TJ-SP para condenar fornecedores a indenizar pelos danos morais gerados com o desvio produtivo. E até a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil invocou a teoria para tentar cancelar a Súmula 75 do TJ-RJ.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-25/cliente-indenizada-tempo-perdido-consertar-geladeira


Entidades de advogados reagem a robô que ajuda em ações trabalhistas

“Não sou advogada, mas posso comprar a briga por você, assumir os custos e devolver os valores que você tinha pra receber, ficando com uma taxa pequena”. Assim se apresenta um robô que promete ajudar o trabalhador a brigar por seus direitos e que tem incomodado entidades de advogados.

Nesta quarta-feira (27/6), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) publicaram uma nota conjunta repudiando a ferramenta lançada pela empresa Hurst.

“A postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas”, diz a nota.

Apelidado de Valentina, o robô para causas trabalhistas não é o único da empresa. Há também o Haroldo, voltado para o direito do consumidor; o Leopoldo, com foco em tributário; e o Caause, plataforma que ajuda pessoas a se agregarem, coletarem dinheiro e contratarem advogados para acessar à Justiça.

Também em nota, a empresa criadora desses robôs afirma que, ao contrário do alegado pelas entidades de advocacia, não exerce qualquer atividade privativa de advogado, seja consultoria, assessoria ou direção jurídica.

"A Hurst Capital utiliza inteligência artificial (inclusive robôs de bate-papo) para localizar e adquirir direitos patrimoniais disponíveis, via cessão de crédito, modalidade de transmissão de obrigação prevista no artigo 286, do Código Civil, em seguida, realiza negociações administrativas e contrata advogados para iniciar procedimentos judiciais perante os devedores", explica.

Segundo a empresa, para todos os procedimentos jurídicos ou que envolvam o Judiciário, o trabalho vinculado à função de advogado é feito por escritórios especializados.

Especialista em Direito e tecnologia, o advogado Omar Kaminski destaca que essa questão dos robôs precisa ser discutida com urgência. "Estamos em um período de ruptura, disrupção, e em que pese todo o tradicionalismo, precisamos avançar. É quase uma discussão táxis versus Uber. Ou teremos duas castas: a dos advogados altamente especializados e a dos despachantes apertadores de botões".

https://www.conjur.com.br/2018-jul-01/entidades-advogados-reagem-robo-ajuda-acoes-trabalhistas

http://johncognition.com/index.html


Parcelamento de débito suspende ação penal por crime tributário

É cabível a suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário que motivou a denúncia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão de ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi aceita em outubro de 2017. Em maio de 2018, o débito tributário que motivou a denúncia foi parcelado junto à Receita Federal. Diante disso, a defesa dos empresários pediram que o processo fosse suspenso. A defesa foi feita pelos advogados Wanderson Matheus Rodui e Camila Scaramal de Angelo Hatti.

O pedido foi negado em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina, sob o fundamento de que a suspensão da ação penal somente seria possível se o parcelamento tivesse sido formalizado antes do recebimento da denúncia.

A defesa dos empresários então apresentou recurso ao TJ-PR, alegando que o objetivo final do parcelamento é a quitação integral do débito objeto da ação penal, razão pela qual deve ser suspensa até o cumprimento definitivo da obrigação.

Para o relator no colegiado, desembargador José Carlos Dalacqua,  mesmo que o parcelamento tenha sido efetuado após o recebimento da denúncia, faz sentido suspender a ação penal até a quitação do débito, já que o entendimento de que a referida negociação seja anterior ao recebimento da denúncia não é pacífico.

"Havendo demonstração inequívoca por parte do impetrante/paciente de que houve o parcelamento do débito, ainda que o mesmo tenha ocorrido após o recebimento da denúncia, entendo que deve ser parcialmente concedida a ordem a fim de suspender o prosseguimento da ação penal, até o pagamento integral do tributo", afirmou o desembargador, em voto seguido por unanimidade.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-28/parcelamento-debito-suspende-acao-penal-crime-tributario


Notas Curtas

Sistema de processo eletrônico do TRF-4 é o preferido, segundo pesquisa do CJF

A pesquisa aponta que 90% querem um sistema unificado para toda a Justiça Federal e o preferido foi o e-Proc, com índice de 46,3%. Logo depois veio o PJe, com 31,8%. É uma informação relevante, já que a maioria da Justiça Federal usa o PJe, sistema terceirizado, encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça, mas os cinco TRFs hoje convivem com diversos sistemas de processo eletrônico.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-21/sistema-eletronico-trf-preferido-segundo-pesquisa-cjf


Como a inteligência artificial busca provas em grandes investigações

A aplicação e extensão desse tipo de tecnologia esbarra em dois entraves no Brasil – um tecnológico e um legal. No plano legal, há questões de ética e de regulamentação que podem atrasar a expansão da automação. O Brasil, com sua tradição processual positivista não é exatamente aberto a experimentações nesse setor. A Hurst Capital, uma firma de investimentos em litígio (um outro pepino ético cuja discussão não cabe aqui) mantém a robô Valentina para fazer triagens de clientes potenciais na seara trabalhista. A OAB/RJ e o instituto dos advogados brasileiros divulgou uma nota censurando a Hurst pois um robô não poderia atuar como advogado. A robô Valentina não é uma advogada. Mas essa discussão mostra como a cultura jurídica pode dificultar o desenvolvimento de ferramentas.

Uma segunda barreira é a da língua e da cultura. A imensa maioria dos sistemas de processamento de linguagens foram desenvolvidas para o inglês. Sistemas capazes de processar português ainda não estão amadurecidos. Além disso, os processos do direito brasileiro são bastante distintos dos processos de outros países, naturalmente. Como resultado, a tropicalização de sistemas de tecnologia legal estrangeiros não será trivial. Mas, como eu ouvi de um amigo, oportunidade é dificuldade de cabeça pra baixo!

https://paraondeomundovai.blogosfera.uol.com.br/2018/07/05/como-a-inteligencia-artificial-busca-provas-em-grandes-investigacoes


Estudo culpa televisão por queda de popularidade da Suprema Corte dos EUA


Mas o estudo traz uma sugestão interessante para a Suprema Corte: criar uma assessoria de imprensa para produzir notícias sem a terminologia usual da imprensa, que, segundo os autores, faz com que a corte perca apoio popular.

O estudo não menciona, mas é óbvio que parte da incompreensão popular sobre o que seria o lado bom da corte se deve ao fato de os ministros se recusarem a colocar câmaras na sala de audiência, para transmitir ao vivo os trabalhos da Suprema Corte. Assim, a população poderia acompanhar as audiências sem qualquer interpretação da imprensa.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/estudo-culpa-televisao-queda-popularidade-suprema-corte


Precisamos planejar um processo de desjudicialização

Segundo o Anuário da Justiça Brasil 2014, em 1988, ano da promulgação da Constituição, o Brasil tinha 350 mil processos em trâmite. Em 2014, chegou a 100 milhões. Portanto, o número de processos cresceu 270 vezes enquanto o crescimento populacional ficou em 40% no período, segundo o IBGE.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/precisamos-processo-desjudicializacao-gilmar


Vai a sanção proposta para mandar 70% das taxas judiciárias ao TJ-SP

A reivindicação é antiga no Judiciário paulista, tendo começado há mais de 10 anos. Segundo o presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças, a aprovação do PL é importante porque não está restrita ao atendimento das necessidades e demandas atuais.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/sancao-proposta-mandar-70-taxas-judiciarias-tj-sp


Governo estuda regulamentar arbitragem em contratos de infraestrutura

O governo federal estuda formas de regulamentar a relicitação dos contratos de infraestrutura previstos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Na terça-feira (3/7), a Presidência da República convocou reunião com representantes das agências reguladoras para discutir a edição de um decreto para definir como será a arbitragem dos órgãos federais com as empresas contratadas.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/governo-estuda-regulamentar-arbitragem-contratos

Assaltante que sofreu acidente durante fuga não tem direito ao seguro DPVAT

É indevida a indenização do seguro DPVAT na hipótese em que o acidente de trânsito tenha ocorrido no momento de prática de ilícito penal. Assim considerou o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao reformar sentença que determinava o pagamento de R$ 13,5 mil.

Em março de 2014, o homem roubou uma moto e fugiu do local em alta velocidade. Ele foi avistado por policiais militares e, na rota de fuga, colidiu a moto com outro veículo. Ferido, foi encaminhado para um hospital. Depois disso, recorreu à Justiça para receber o seguro DPVAT, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, e teve o pedido acatado em primeira instância.

Em defesa da seguradora responsável, a advogada Fabiane Gomes, do escritório Jacó Coelho Advogados, alegou que o condutor do veículo estava fugindo da polícia no momento do acidente e que a “atividade delituosa não merece a guarida do ordenamento jurídico”.

O relator no TJ-GO disse que, embora “a Lei 6.194/74 preveja em seu artigo 5º que a indenização será devida independentemente de apuração de culpa certo é não poder ser desprezado o princípio geral do direito segundo o qual não pode o agente se beneficiar da sua própria torpeza. Além disso, a vítima do roubo da motocicleta provavelmente não foi ressarcida dos prejuízos experimentados”.

Por este motivo, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido inicial. “Inverto os ônus de sucumbência, condenando a parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000, ressalvando as disposições contidas nos §§ 2º e 3º, do artigo 98, uma vez que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça”, decidiu Sebastião Luiz Fleury

https://www.conjur.com.br/2018-jun-17/assaltante-sofreu-acidente-durante-fuga-nao-direito-dpvat

terça-feira, 19 de junho de 2018

CJF prorroga prazo para advogados avaliarem sistema eletrônico de processos

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal prorrogou o prazo de participação na pesquisa online que avalia os sistemas judiciais eletrônicos. Até o dia 15 de junho podem responder às perguntas advogados, membros da magistratura, servidores, integrantes do Ministério Público e partes ou pessoas interessadas em ações judiciais.

Até o momento, cerca de 6 mil usuários já participaram. Segundo a corregedoria, a expectativa é alcançar a marca de 8 mil respondentes para que se tenha uma visão consistente dos problemas e potenciais das ferramentas que atualmente são utilizadas pelos tribunais, como PJe, e-Proc e Apolo.

“Os resultados possibilitarão a oferta de subsídios para a formulação de políticas judiciais que aprimorem os sistemas eletrônicos da Justiça Federal”, afirmou o órgão. Entre as perguntas do estudo, estão assuntos como os mecanismos de segurança, benefícios na utilização dos sistemas eletrônicos e as facilidades de acompanhar os atos processuais.

Pelos dados preliminares, a maioria dos respondentes querem que a Justiça Federal adote um sistema judicial único. Hoje, os três mais utilizados pelo público externo são o PJe (80,54%), o e-Proc (66,03%) e o Creta (9%). O participante pode escolher mais de um sistema nessa questão.

De acordo com o Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, a expectativa é que a participação dos advogados privados na pesquisa cresça. “A opinião desses profissionais é de fundamental importância para a avaliação dos sistemas judiciais eletrônicos, pois eles estão entre os maiores usuários dessas ferramentas. Não seria possível uma avaliação qualitativa eficaz sem saber o que pensa a advocacia”, argumentou o magistrado.

Rejeição ao PJe
O Processo Judicial Eletrônico vem ficando cada vez mais no escanteio. Em maio de 2017, a própria presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, autorizou a flexibilização do uso da plataforma pelos tribunais do país. E, em 2016, interrompeu a implantação do PJe no Supremo Tribunal Federal, sem tocar mais no assunto.


Se em 2009, quando o sistema foi desenvolvido no CNJ sob o comando de Joaquim Barbosa, uma resolução chegou a obrigar que o processo eletrônico fosse utilizado em todo o país, hoje as cortes têm liberdade para utilizar ferramentas próprias.

A única exigência é que a plataforma adotada consiga “conversar” com o PJe, integrando-se ao chamado Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

https://www.conjur.com.br/2018-jun-07/cjf-prorroga-prazo-advogados-avaliarem-sistema-processos

Notas Curtas

Fisco pode multar herdeiros por demora em instaurar processo de inventário

O estado de Minas Gerais, exercendo a competência que lhe confere a Constituição da República, e com base na Resolução 9 de 1992 do Senado Federal[1], editou a Lei 14.941 de 29 de dezembro de 2003, que institui e regula o ITCD, bem como o Decreto 43.981/05.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-02/opiniao-fisco-multar-herdeiros-demora-iniciar-inventario


Tempos modernos
Juiz de Roraima homologa acordo trabalhista feito pelo aplicativo WhatsApp


Por entender que aplicativos de celular podem auxiliar a Justiça do Trabalho na conciliação entre as partes, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), decidiu homologar um acordo trabalhista feito por meio do WhatsApp.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-21/juiz-homologa-acordo-trabalhista-feito-aplicativo-whatsapp


Juiz manda União separar verba para também sofrer bloqueio via BacenJud

Se a União deseja usar o instituto de bloqueio eletrônico para cobrar devedores, também deve se sujeitar ao mesmo sistema, principalmente quando desobedece decisões judiciais na área da saúde. É o que define liminar do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-23/juiz-manda-uniao-separar-verba-sofrer-bloqueio-via-bacenjud


Judiciário não pode exigir exame anual para trabalhador comprovar incapacidade

Um empregado que foi declarado incapaz por doenças causadas por esforços repetitivos não pode ser obrigado a passar por exames médicos periódicos como condição para manter a pensão mensal vitalícia, quando o laudo indica doença permanente.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-09/judiciario-nao-fixar-exames-anuais-prova-incapacidade


Governo tem quase R$ 1 trilhão em discussão em processos no STF e no STJ

O governo federal considera possível a derrota em processos judiciais que discutem quase R$ 1 trilhão. As ações e recursos tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, segundo relatório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anexado à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária de 2019.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-05/governo-trilhao-discussao-supremo-stj


Depois de boom, ações despencaram logo após reforma trabalhista no TRT-15

Depois de um boom nas semanas que antecederam a entrada em vigor da reforma trabalhista, o número de ações caiu vertiginosamente nas semanas seguintes no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

https://www.conjur.com.br/2018-jun-07/acoes-despencaram-logo-reforma-trabalhista-trt-15


A desilusão com o Direito e uma carta do jovem Marx a seu pai

Em tempos de crise o Direito parece fenecer. Constituições, códigos, estatutos e jurisprudências parecem apenas esbravejar ante a realidade dos fatos. Em tempos de crise, o Direito vai bem apenas no imaginário dos juristas, que “(...) vivem um paradoxo: (...) cotidiano está marcado pelo contraditório, mas (...) ideologia conservadora está sempre reafirmando a harmonia do mundo”[1]; essa harmonia é empiricamente inexistente.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-03/desilusao-direito-carta-jovem-marx-pai


Não há deságio em compra de título a valor de mercado, decide Carf

Se a compra de um título seguiu os parâmetros do mercado conforme laudo técnico de consultoria, não se pode falar em deságio. Ele só ocorreria se a compra tivesse sido feita por preço abaixo do "justo". Foi o que decidiu a 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) ao autorizar uma operação interna de compra de crédito entre empresas do banco Itaú.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-28/nao-desagio-compra-titulo-valor-mercado-carf


Com decisão sobre prisão, STF autorizou execução provisória de precatórios
A nova conformação jurídica do trânsito em julgado e as consequências no regime dos precatórios
Ao permitir a execução provisória da pena de prisão logo após o julgamento de segundo grau, o Supremo Tribunal Federal não apenas revisitou o princípio constitucional da presunção da inocência, mas também conferiu novo significado jurídico (= inovação da ordem jurídica) ao instituto do trânsito em julgado.

https://www.conjur.com.br/2018-mai-20/gustavo-marinho-stf-autorizou-execucao-provisoria-precatorios


Advogados não confiam na Justiça, mas concordam com execução antecipada
A advocacia não confia muito na Justiça brasileira. Mas a maioria dos advogados do país concorda com a execução provisória da pena, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a prisão de condenados já depois da decisão de segunda instância. É o que mostra o Índice de Confiança dos Advogados na Justiça (Icaj).

https://www.conjur.com.br/2018-jun-05/advogados-nao-confiam-justica-aceitam-execucao-antecipada

Julgamento é anulado pelo TST por falta de publicação do processo em pauta

A ausência do número do processo na pauta da sessão cerceia a defesa, pois impede inclusive a sustentação oral de advogados da parte. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular o julgamento de recurso envolvendo um técnico em informática e uma empresa pública.

Ele recorreu ao segundo grau depois que alguns pedidos foram rejeitados pelo juízo na sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), porém, concluiu que o empregado perdeu o prazo para apresentar os novos argumentos. Diante dessa decisão, ele opôs embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo.

O TRT deu provimento aos embargos e na sequência julgou o mérito do recurso ordinário, na mesma sessão, mas o autor ficou descontente com o resultado e reclamou falta da publicação do caso na pauta daquela data.

Questão de regimento
O TRT-10 alegou que o próprio regimento interno estabelece que os embargos de declaração independem de publicação e de inclusão em pauta e que, em seu julgamento, não há sustentação oral. Segundo a corte, a medida existe para dar celeridade aos procedimentos.

O tribunal afirmou ainda que não houve cerceamento de defesa porque, na sessão em que o recurso ordinário foi considerado intempestivo, o advogado do empregado já havia feito a sustentação oral.

Sustentação impedida
Já a relatora no TST, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que o novo Código de Processo Civil, a fim de evitar situações como essa, determina expressamente (artigo 1.024, parágrafo 1º) que, quando os embargos de declaração não forem julgados na sessão imediatamente posterior à sua oposição, deve ocorrer sua automática inclusão em pauta de julgamento.

"Como o empregado desconhecia o fato de que seu processo havia sido incluído para julgamento dos embargos e, em seguida, do recurso ordinário, não teve como apresentar a sustentação oral", afirmou.

Por unanimidade, os ministros determinaram o retorno dos autos ao tribunal regional para novo julgamento do recurso ordinário, com prévia publicação da pauta e ciência das partes.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-07/julgamento-anulado-falta-publicacao-processo-pauta