quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Desembargador do TJ-SP faz mediação e promove acordos dentro do gabinete

Nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em agosto de 2017, Luiz Guilherme da Costa Wagner aposta em conciliações feitas em seu próprio gabinete para dar celeridade e desafogar o Judiciário paulista. Desde maio, em seis datas mediou 34 casos, com dez acordos homologados, o que vê com animação. A medida, defende, humaniza o Judiciário perante a sociedade, resguarda o tribunal de novos recursos e acelera o julgamento. Na pior das hipóteses, ajuda o próprio trabalho, já que por vezes redige os votos logo após as sessões e o contato direto com as partes e seus respectivos advogados.

“Presenciei pessoas que vêm aqui sem se falar e com uma impressão ruim do Judiciário e terminam agradecendo, indo embora juntas. Há um pouco o mito de um Judiciário fechado. Uma coisa é olhar o papel frio. A outra é olhar no olho”, explica Costa Wagner, que não teve a experiência do contato direto com as partes nos julgamentos de primeiro grau. Ele foi escolhido por Geraldo Alckmin para ocupar vaga do quinto constitucional da advocacia. Integrou a lista sêxtupla da OAB-SP, e seu nome chegou à mesa do então governador como o menos votado entre os três candidatos escolhidos pelo Órgão Especial do TJ-SP. Na época, era membro do Tribunal Regional Eleitoral paulista na categoria advogado.

Não são todos os casos que o desembargador propõe a mediação. Ele escolhe casos que discutem valores baixos, sem grandes corporações envolvidas e nem que estejam tramitando há muito tempo. São características que militam em favor de um acordo, sem necessidade da imposição de uma decisão judicial, avalia o desembargador.

Uma vez a cada 15 dias, sempre às sextas, ele rearranja sua sala no 12º andar do Edifício 23 de Maio, no bairro Liberdade, em São Paulo. Inclui mesas e cadeiras, papel e canetas à disposição, com água, café e balas para agradar os envolvidos. Se um entendimento é alcançado, as partes assinam um termo de audiência que descreve o que foi acertado, e o acordo é homologado por decisão monocrática. Os casos, que seriam relatados por Costa Wagner, nem chegam a ser apreciados pelos demais membros da 34ª Câmara de Direito Privado, da qual é membro.

Foi o que ocorreu na tarde de 29 de junho, quando a advogada Maria Fernanda Ribeiro entrou no gabinete com o objetivo de arrastar uma ação monitória ajuizada contra seus clientes pelo maior tempo possível. Era um caso complicado, que envolvia cobrança de R$ 9 mil por prestação de serviço. Ela defendia um casal humilde e que dizia perder o sono por conta de uma dívida que via como injusta.

Na presença do desembargador, chegou-se a um acordo: o valor a ser pago ficou em R$ 4,5 mil, parcelado de uma forma que os devedores consigam pagar. O caso de fato se arrastava desde 2016 e mediação convocada por Costa Wagner deu um fim à disputa.

Conciliação em segundo grau
Costa Wagner comemora os resultados que alcançou em tão pouco tempo por meio de sistematização de uma prática ainda esporádica entre seus colegas. Ainda assim, ele conta ter se inspirado em relatos de desembargadores que, em casos de alta complexidade ou litigiosidade, alcançaram acordos em conversa fora da sessão de julgamento. A própria Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a política de acordos no Judiciário, foi capitaneada por um desembargador da casa, Neves Amorim, quando foi conselheiro do CNJ.

Já há um setor destinado a essa prática: os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado (Cejusc). Dados do tribunal mostram que, em primeira instância, ele efetivamente desafoga o Judiciário, com 251.369 sessões realizadas em 2017 e 132.169 acordos alcançados. Uma taxa de acordos de 53%. Em segunda instância, o aproveitamento diminui: 284 audiências, com 136 acordos e 47,8% de sucesso. Em ambos os casos, a eficiência é maior do que a da experiência de Costa Wagner até o momento, que tem uma "taxa de sucesso" de 29%, segundo as próprias contas.

Os Cejuscs atuam gratuitamente em casos de áreas cível e de família, desde relacionados a Direito do Consumidor e cobranças a questões envolvendo união estável e pensão alimentícia.

Costa Wagner entende que as mediações no Cejusc, por vezes, têm tom demasiadamente informal, ainda que sob a vigência do Código de Processo Civil. No gabinete, ele diz que a grande diferença é justamente o contraste entre a formalidade do contato com um desembargador e a informalidade da conversa: é tratado por “Excelência”, mas procura deixar as partes à vontade para discutir o caso, delineando a possibilidade de um acordo. De cara, avisa que não vai entrar no mérito ou fazer pré-julgamento. E então dá início ao diálogo.

Quando perguntados pelo próprio Costa Wagner, advogados que compareceram ao gabinete naquela sexta-feira elogiaram a iniciativa. “Se essa audiência fosse no Cejusc, a conversa teria acabado na portaria, porque eu informei a proposta e a outra parte não aceitou”, disse Fernando Pereira Cardoso, advogado de uma rede de concessionárias que, condenada em primeiro grau a indenizar um cliente, buscou rediscutir a chance de um acordo.

“Às vezes, a conciliação mais atrapalha porque falta tato, parece que o mediador tomou parte”, comparou o advogado Dirceu Antonio Aparecido Machado, que defendeu o cliente. O caso foi adiado para consultar a diretoria da rede de concessionárias - dias depois, terminaria em acordo.

O valor de um acordo
Luiz Guilherme da Costa Wagner se anima com cada sucesso alcançado porque reconhece a dificuldade de se chegar a um acordo após a decisão de primeiro grau, quando uma das partes já ganhou. Mas não é incomum que nenhuma das partes saia satisfeita com a decisão judicial. E é aí que a mediação vira solução.

Naquela tarde de sexta-feira, teve sucesso em apenas um dos quatro casos mediados: obteve uma recusa, um pedido de adiamento e uma ausência – uma das partes não compareceu ao compromisso. O acordo só foi alcançado no caso da cobrança dos R$ 9 mil, no qual um engenheiro regularizou a planta de um imóvel de um idoso que, sem herdeiros, doou a residência a um casal. Este assumiu a dívida do serviço, apesar de alegar desconhecimento dela ao assinar o documento.

O engenheiro exigia ao menos R$ 6 mil por um acordo, e o casal dizia só poder pagar R$ 3,5 mil. Em um esforço conjunto, chegou-se ao montante de R$ 4,5 mil. “Bom não está, mas tenho que aceitar para acabar com o aborrecimento”, finalizou o engenheiro de 84 anos. 

https://www.conjur.com.br/2018-jul-16/desembargador-tj-sp-promove-acordos-dentro-gabinete

Nota.
Ler comentários de como qualquer mudança/atitude para a Pacificação é recebida, tendo em vista, a perpetuação de um sistema (de Litígio Voraz) que atende a Utopia que alguns parecem viver, em sempre acionar o Judiciário para tudo (Na prática/realidade, infelizmente não funciona o Sistema).

Cliente não pode ser responsabilizado por erro em boleto de mensalidade, diz TJ-SP

Problemas na geração de boletos bancários para pagamento da mensalidade de uma faculdade não deve prejudicar o consumidor. Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou uma estudante de pagar suposta dívida, cobrada por instituição de ensino.

A autora alegou que não conseguiu fazer a matrícula no curso de Pedagogia por um débito em aberto referente a setembro de 2015, que, segundo ela, já havia sido quitado. A estudante — representada pelo advogado Fabio Aluisio Souza Antonio, do escritório Souza Antonio Advocacia — solicitou a declaração de inexigibilidade do débito.

A primeira sentença, da Vara Cível de Ribeirão Bonito, foi julgada improcedente, e a aluna foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O desembargador Marcos Ramos, relator do caso no TJ-SP, considerou comprovado que o pagamento havia sido feito. Embora a faculdade tenha alegado divergência de código de barras e de valores, ele considerou que “os boletos são gerados via sistema que a própria ré oferece ao aluno e, portanto, deve buscar junto à instituição financeira que contratou para receber seus ativos”.

Ramos ainda reconheceu dano moral, condenando a instituição a pagar R$ 15 mil à autora. Ele reconheceu o “constrangimento e a aflição gerados pela expectativa de perda do semestre letivo”. A própria necessidade de ajuizar ação judicial para comprovar que não era inadimplente também justifica a indenização, disse o desembargador, ao confirmar que a situação não se tratava de mero dissabor ou aborrecimento da vida cotidiana.

Para o advogado Fabio Antonio, "a prestadora do serviço educacional deixou de se atentar para preceito básico do mercado consumidor, a boa prestação do serviço, incorrendo, assim, em falta com seu aluno, e respondendo pelos danos causados à aluna, que teve sonhos e expectavas futuras frustradas pelo má prestação".


https://www.conjur.com.br/2018-jul-07/cliente-nao-responsabilizado-erro-boleto

Universidade não pode proibir advogados de acessar processos administrativos

A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa às partes de um processo judicial ou administrativo. Por esse motivo, é inconstitucional que uma universidade particular, por meio de portaria, negue o acesso e cópias dos processos aos procuradores das partes envolvidas.

Assim entendeu o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, da 17ª Vara da Justiça Federal, em Minas Gerais, ao reconhecer a inconstitucionalidade de uma portaria editada pela reitoria da PUC de Minas Gerais.

O artigo 3º da portaria 4/2011 determina que a chefia da universidade é responsável pelo sigilo dos documentos que contenham dados de caráter pessoal e veda a extração de cópias ou retirada deles mesmo pela pessoa a que se refere.

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pela 83ª subseção da OAB-MG depois que a PUC Minas impediu o acesso de um aluno que fazia parte do diretório acadêmico dos estudantes de Direito da PUC Barreiro (DADir). Rodrigo Ricardo foi administrativamente indiciado seis vezes pela instituição sem que a defesa tivesse acesso aos autos, contou o advogado Lucas Lopes, do Diretório Acadêmico, que atuou no caso.

Segundo Lucas, o estudante continua impedido de efetuar a sua matrícula na instituição, como uma forma de intimidação e retaliação.

Pedidos
O mandado pedia para que advogados tenham o direito de examinar a íntegra dos processos, sem qualquer retirada das peças já incluídas nos cadernos investigativos, e também possam fazer cópias, desde que apresentem a procuração - em razão do sigilo das informações.

Outro pedido foi para que os advogados possam ter vista em cartório ou na repartição competente e retirar ou fazer carga dos autos, pelo prazo de 10 dias. A OAB alegou ainda que o impedimento viola os dispositivos da Lei Federal 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, e da própria Ordem.

Ao analisar o caso, o juiz acatou o pedido da entidade e entendeu que a portaria é incompatível com as disposições do artigo 5º, LV da Constituição Federal, já que repercute em cerceamento do direito de defesa.

"O fato da Instituição de Ensino constituir-se como uma instituição privada de ensino, não a desobriga de cumprir a Constituição nem de assegurar o direito almejado através desta ação, que em suma, diz respeito ao exercício da ampla defesa e do contraditório", considerou Simões de Tomaz.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-09/universidade-nao-proibir-advogados-acessar-processos

Notas Curtas

TRF da 3ª Região e TJ-SP completam integração entre sistemas PJe e e-SAJ

O problema do represamento ocorre quando há recurso: a vara deve enviar o processo ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas os sistemas eletrônicos são diferentes, o que impede a transmissão.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-02/trf-regiao-tj-sp-completam-integracao-entre-sistemas

TJ-SP pede para ingressar em ação contra juiz que demorou para soltar preso


O Tribunal de Justiça de São Paulo pediu para ingressar como amicus curiae em uma ação para defender um juiz que deixou um réu preso por mais tempo que devia. O processo, uma ação por danos morais, está na 1ª Vara de Fazenda de Araraquara. Não vai demorar, portanto, para que a corte julgue recursos em um processo que tem o próprio tribunal como interessado — e a favor do réu.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-26/tj-sp-ingressar-acao-danos-morais-juiz

TJ-SP determina perda do cargo de juízes condenados por homicídio e corrupção


O juiz nega a autoria do crime. O Ministério Público sustentou que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local, e a irmã de Marlene reconheceu uma joia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.

Fernando Sebastião Gomes foi condenado por exigir vantagem indevida no valor de US$ 600 mil para não decretar a falência da SID Informática, empresa que foi controlada pelo grupo Sharp.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-18/tj-sp-cassa-mandato-juizes-condenados-corrupcao-homicidio

Empresa pede que TST investigue fraude em venda de créditos trabalhistas

A cessão de créditos voltou a ser problema para a Justiça do Trabalho. Em reclamação apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa OPTR2 Empreendimentos se diz vítima de uma fraude envolvendo bens oferecidos a penhora que havia adjudicado. E afirma que o juiz que deu andamento à venda dos bens apresentados à execução foi parte do esquema que beneficiou a compradora dos créditos.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-19/empresa-tst-apure-fraude-venda-creditos-trabalhistas

Bens de um cônjuge não respondem por obrigação de ato ilícito do outro

Ela, na condição de ex-servidora do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, teria causado danos patrimoniais à autarquia, sendo condenada ao ressarcimento pelo Tribunal de Contas da União.

https://www.conjur.com.br/2018-jul-21/bens-conjuge-nao-respondem-obrigacao-ilicito-outro

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

PGFN extingue R$ 2,6 bilhões em 625 mil dívidas prescritas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional extinguiu automaticamente R$ 2,6 bilhões em 625.702 débitos prescritos inscritos em Dívida Ativa da União. Esse é o terceiro lote extinto. Na primeira execução foram alcançados 624.552 inscrições.

Em junho deste ano, foram extintas outras 1.150 inscrições na dívida não ajuizadas por causa do baixo valor — menos de R$ 20 mil, custo mínimo de um processo de execução fiscal, segundo portaria da PGFN.

Segundo a Procuradoria, as dívidas foram objeto de medidas extrajudiciais de cobrança, porém,  como não houve o pagamento ou parcelamento dentro do prazo de cinco anos, foram extintos pela prescrição.

https://www.conjur.com.br/2018-ago-03/pgfn-extingue-26-bilhoes-625-mil-dividas-prescritas

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Advogado diz que esqueceu de audiência e juiz federal elogia sinceridade

O advogado de defesa de um réu acusado de contrabando, em Boa Vista (RR), faltou à audiência que deveria ter acontecido no dia 29 de maio. Na hora de escrever a justificativa, Roberto Guedes de Amorim declarou que “poderia alegar desde doença, viagens e dezenas de outros motivos, entretanto, pelo respeito que devoto a este Douto Magistrado, venho informar que ‘esqueci completamente da audiência’”.

Em despacho, o juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara de Roraima, afirmou que a ausência do advogado à audiência causou preocupação, porque ele sempre compareceu pontualmente.

Já a sinceridade do advogado não surpreendeu o juiz. Ele afirmou que conhece a conduta "integra e cavalheiresca" do profissional há quase duas décadas. "Que seu exemplo sirva às novas gerações de advogados", escreveu o Barreto, ao aceitar a justificativa do advogado.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-15/advogado-esqueceu-audiencia-juiz-elogia-sinceridade

Cliente será indenizada por tempo perdido para consertar geladeira na garantia

O tempo é um bem valioso na vida das pessoas, cujo desperdício não pode ser recuperado. Por esse motivo, quando um cliente perde tempo tentando solucionar um problema, há lesão extrapatrimonial e o dever de indenizar por danos morais.

Assim entendeu a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar o recurso de uma empresa que contestava o dever de indenizar uma consumidora em R$ 8 mil.

A cliente alega que comprou uma geladeira que deixou de produzir gelo ainda no prazo da garantia. A assistência técnica credenciada recomendou a troca da peça, só que, passados seis meses, nada foi resolvido.

Em primeira instância, o juízo estipulou o valor por dano moral, e a empresa recorreu. Ao analisar o caso, a relatora no TJ-RJ, desembargadora Regina Lúcia Passos, manteve a condenação e negou provimento ao recurso, confirmado, por unanimidade, pelos colegas da câmara.

No voto, a magistrada aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor: conforme a tese, o tempo perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema que não deu causa lhe acarreta dano indenizável.

“Embora seja tênue a linha que separa o mero aborrecimento do cotidiano das lesões de ordem psíquica, certo é que a presente hipótese causou transtornos fora do normal que, por certo causou mácula aos Direitos da Personalidade da autora, que teve suas legítimas expectativas frustradas, pois adquiriu um refrigerador imprestável, ficando por aproximadamente seis meses a mercê da boa vontade do réu para resolver o problema”, explicou a desembargadora.

Jurisprudência seguida
É cada vez mais comum o uso da teoria do desvio produtivo pela Justiça. No TJ de São Paulo, por exemplo, aumentou a aplicação da teoria ao condenar empresas por cobrança indevida, conforme apontou reportagem da ConJur.

Em pelo menos quatro decisões recentes, o STJ confirmou o entendimento do TJ-SP para condenar fornecedores a indenizar pelos danos morais gerados com o desvio produtivo. E até a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil invocou a teoria para tentar cancelar a Súmula 75 do TJ-RJ.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-25/cliente-indenizada-tempo-perdido-consertar-geladeira


Entidades de advogados reagem a robô que ajuda em ações trabalhistas

“Não sou advogada, mas posso comprar a briga por você, assumir os custos e devolver os valores que você tinha pra receber, ficando com uma taxa pequena”. Assim se apresenta um robô que promete ajudar o trabalhador a brigar por seus direitos e que tem incomodado entidades de advogados.

Nesta quarta-feira (27/6), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) publicaram uma nota conjunta repudiando a ferramenta lançada pela empresa Hurst.

“A postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas”, diz a nota.

Apelidado de Valentina, o robô para causas trabalhistas não é o único da empresa. Há também o Haroldo, voltado para o direito do consumidor; o Leopoldo, com foco em tributário; e o Caause, plataforma que ajuda pessoas a se agregarem, coletarem dinheiro e contratarem advogados para acessar à Justiça.

Também em nota, a empresa criadora desses robôs afirma que, ao contrário do alegado pelas entidades de advocacia, não exerce qualquer atividade privativa de advogado, seja consultoria, assessoria ou direção jurídica.

"A Hurst Capital utiliza inteligência artificial (inclusive robôs de bate-papo) para localizar e adquirir direitos patrimoniais disponíveis, via cessão de crédito, modalidade de transmissão de obrigação prevista no artigo 286, do Código Civil, em seguida, realiza negociações administrativas e contrata advogados para iniciar procedimentos judiciais perante os devedores", explica.

Segundo a empresa, para todos os procedimentos jurídicos ou que envolvam o Judiciário, o trabalho vinculado à função de advogado é feito por escritórios especializados.

Especialista em Direito e tecnologia, o advogado Omar Kaminski destaca que essa questão dos robôs precisa ser discutida com urgência. "Estamos em um período de ruptura, disrupção, e em que pese todo o tradicionalismo, precisamos avançar. É quase uma discussão táxis versus Uber. Ou teremos duas castas: a dos advogados altamente especializados e a dos despachantes apertadores de botões".

https://www.conjur.com.br/2018-jul-01/entidades-advogados-reagem-robo-ajuda-acoes-trabalhistas

http://johncognition.com/index.html


Parcelamento de débito suspende ação penal por crime tributário

É cabível a suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário que motivou a denúncia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão de ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal, foi aceita em outubro de 2017. Em maio de 2018, o débito tributário que motivou a denúncia foi parcelado junto à Receita Federal. Diante disso, a defesa dos empresários pediram que o processo fosse suspenso. A defesa foi feita pelos advogados Wanderson Matheus Rodui e Camila Scaramal de Angelo Hatti.

O pedido foi negado em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina, sob o fundamento de que a suspensão da ação penal somente seria possível se o parcelamento tivesse sido formalizado antes do recebimento da denúncia.

A defesa dos empresários então apresentou recurso ao TJ-PR, alegando que o objetivo final do parcelamento é a quitação integral do débito objeto da ação penal, razão pela qual deve ser suspensa até o cumprimento definitivo da obrigação.

Para o relator no colegiado, desembargador José Carlos Dalacqua,  mesmo que o parcelamento tenha sido efetuado após o recebimento da denúncia, faz sentido suspender a ação penal até a quitação do débito, já que o entendimento de que a referida negociação seja anterior ao recebimento da denúncia não é pacífico.

"Havendo demonstração inequívoca por parte do impetrante/paciente de que houve o parcelamento do débito, ainda que o mesmo tenha ocorrido após o recebimento da denúncia, entendo que deve ser parcialmente concedida a ordem a fim de suspender o prosseguimento da ação penal, até o pagamento integral do tributo", afirmou o desembargador, em voto seguido por unanimidade.

https://www.conjur.com.br/2018-jun-28/parcelamento-debito-suspende-acao-penal-crime-tributario