Na sentença, o juiz Flávio Antônio Camargo de Laet ressalta que
não há comprovação de que a mulher tenha feito uso da substância
no ambiente laboral e durante a jornada, "como falsamente
asseverou a reclamada em sua defesa".
Declara ainda que se o empregador toma ciência de que algum de
seus empregados seja usuário de entorpecentes pode dispensá-lo por
não concordar com o uso de drogas mesmo fora do local de trabalho,
"mas aí o desligamento deverá ocorrer sem 'justa causa' e com o
pagamento de todas as indenizações correspondentes a esse tipo de
rompimento de vínculo".
https://www.conjur.com.br/2023-jul-30/empregada-guardou-maconha-trabalho-justa-causa-revertida