A chinesa Baidu, que desenvolve aplicativo para celulares, foi
condenada a indenizar a PSafe, brasileira do mesmo ramo, após criar
falsos alertas que diziam que programas da concorrente seriam vírus de
alto risco. A estratégia induzia o usuário a desinstalar o app da PSafe,
o que, na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, é concorrência
desleal.
As duas empresas abriram ações separadas, alegando que
ambos os aplicativos faziam alerta de vírus, alto consumo de energia ou
baixa utilização contra as ferramentas da empresa rival. Por
determinação da Justiça, os processos tramitaram de forma conjunta e
foram julgados em sentença única.
Foi feita perícia técnica, na
qual ficou comprovado que o aplicativo da Baidu, Du Speed Booster, teria
sido programado especificamente para indicar que a ferramenta da PSafe,
PSafe Total, seria um vírus. Por outro lado, o serviço da parte adversa
informava o usuário apenas sobre os riscos gerados à privacidade dos
dados, o que se confirmou verdadeiro.
Ao indeferir o recurso da
Baidu, que tentou alegar irregularidades no laudo pericial, o relator do
caso, desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara Reservada de Direito
Empresarial do TJ-SP, confirmou indenização por danos morais e
materiais.
Ciampolini determinou ainda a retirada do aplicativo da
Baidu da loja virtual do Google até que seja alterada a configuração
que identifica o produto da concorrente como vírus. Uma mensagem de
retratação também deve ser enviada aos celulares com o antivírus
instalado, admitindo ao usuário que o alerta era falso.
https://www.conjur.com.br/2018-mar-08/empresa-aplicativos-condenada-boicotar-concorrente
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