sexta-feira, 23 de março de 2018

Juízes do TJ-DF não podem obrigar parte a digitalizar processos

Os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não podem atribuir às partes a responsabilidade por digitalizar, cadastrar e distribuir processos que tramitam fisicamente. A decisão é do corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Cruz Macedo, e atende a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, que alegava que a conduta dos magistrados atenta contra o exercício da advocacia.
No pedido, o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, alegou que a adoção de tal procedimento poderia macular toda a legalidade do processo judicial, “vez que a distribuição por dependência dos autos eletrônicos gerará nova numeração, com dois processos idênticos, com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, e poderá haver consequências jurídicas, como interrupção da prescrição e a contagem de prazos decadenciais ou preclusivos”.
Em sua decisão, Cruz Macedo deferiu parcialmente o pedido, uma vez que não julgou necessária a edição de normativo para comunicar os magistrados da mudança, mas determinou a expedição de ofícios aos juízos, bem como orientou as unidades judiciais a promoverem, mediante força própria, a digitalização de processos.
 
https://www.conjur.com.br/2018-fev-27/juizes-tj-df-nao-podem-obrigar-parte-digitalizar-processos

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