Ao decidir, o ministro apontou que a defesa tinha razão, já que o acórdão não apresentou fundamentação adequada. "Verifica-se, assim, a completa falta de fundamentação do acórdão, uma vez que o voto condutor não teceu nenhuma consideração autônoma acerca das questões levantadas em tema preliminar", registrou o relator.
https://www.conjur.com.br/2023-out-19/stj-anula-acordao-reproduzir-fundamentacao-juizo-piso
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