terça-feira, 24 de abril de 2018

Erro em notificação suspende cobrança tributária de R$ 487 mi do Corinthians

A falta de notificação ou a intimação por via errada torna completamente nulos atos administrativos processuais. Com esse entendimento, a 21ª Vara Federal Cível de São Paulo acolheu pedido de liminar do Corinthians e suspendeu a exigibilidade de débitos tributários perante a Receita Federal no valor de mais de R$ 487 milhões.

O clube alega ter sido surpreendido com a lavratura de quatro autos de infração, cobrando débitos referentes a IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, em virtude de suspensão de isenção tributária.

O Corinthians pesquisou a tramitação de procedimentos administrativos e descobriu que o caso já havia sido enviado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — segunda instância administrativa — , embora jamais tenha sido notificado de qualquer decisão de primeiro grau.

Já a Receita Federal disse que a intimações haviam sido feitas por meio do DTe (Domicílio Tributário eletrônico) e que o réu havia perdido o prazo para recorrer.

O clube ingressou com mandado de segurança no Poder Judiciário alegando que ocorreu vício nos processos administrativos, por nulidade de intimação no âmbito da primeira instância administrativa.

Em uma primeira análise, o pedido foi negado pelo juiz Paulo Cezar Duran, que atuava  à época na 21ª Vara. Segundo ele, a prova documental era insuficiente para deferir a liminar. Em virtude disso, o Corinthians apresentou embargos declaratórios.

Vias erradas
Embora os embargos não sirvam, em regra, para mudar decisões, o juiz Leonardo Safi de Melo concluiu que o clube jamais optou pelo DTe como domicílio tributário para fins de recebimento de suas intimações na esfera federal. Esse cenário, afirma, “torna completamente nula sua intimação por esta via, tornando igualmente nulos todos os atos administrativos processuais ocorridos a posteriori”.

Ele acrescenta que, até então, o clube sempre e invariavelmente foi notificado pelas vias pessoal ou postal. “O mandado de segurança, ação de berço constitucional, tem por fito proteger direito líquido e certo, sempre que alguém estiver sofrendo, ou na iminência de sofrer, ilegalidade ou abuso de poder emanado de autoridade”, disse o juiz.

Leonardo de Melo destaca que, para concessão de liminar, “o direito afirmado pelo interessado deve se apresentar em alto grau de probabilidade não apenas em função de seus argumentos, mas também do acervo demonstrativo que ele consegue reunir até o momento em que o invoca perante o Judiciário para obter a tutela de urgência; o que ocorreu no caso dos autos”.

Além da suspensão, a Justiça determinou que se abra nova oportunidade para o clube apresentar recurso voluntário ao Carf no prazo de 15 dias.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-27/erro-notificacao-suspende-cobranca-487-mi-corinthians

STF deve definir quórum para modulação em caso de mudança jurisprudencial

O Supremo Tribunal Federal deve decidir, em breve, qual é o quórum necessário para modulação dos efeitos de decisão em que muda sua jurisprudência. A questão foi levantada no Recurso Extraordinário em que o tribunal declarou constitucional a exigência do Funrural de produtores rurais com empregados.

A contribuição ao Funrural por quem tem funcionários havia sido reconhecida como inconstitucional pelo próprio STF em 2010 e 2011 (RE 363.852 e RE 596.177). Porém, ao julgar um novo recurso extraordinário em março de 2017, desta vez com repercussão geral reconhecida, o STF mudou seu entendimento, reconhecendo a validade da contribuição.

Diante desta decisão, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) apresentou embargos de declaração pedindo a modulação, para que a decisão passe a gerar efeitos somente a partir da data que o recurso foi julgado, tendo em conta o insuportável impacto econômico e social da sua aplicação retroativa.

Em questão de ordem protocolada nesta terça-feira (17/4), a Abiec pediu ainda que o Supremo Tribunal Federal defina que o quórum necessário para a modulação em caso de mudança jurisprudencial seja o de maioria absoluta. A petição é assinada pelos advogados Igor Mauler Santiago e Marco Antonio Cintra Gouveia, do Mauler Advogados.

No documento, os advogados apontam que há um conflito entre a Lei 9.868/99 e o Código de Processo Civil de 2015. Enquanto a primeira exige quórum qualificado, o CPC não diz nada a respeito deste quórum. Para os advogados, o silêncio do CPC neste ponto não é fruto de desídia, e sim para mostrar que o quórum qualificado é desnecessário nessa questão.

Os advogados apontam, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já começou a debater o tema diversas vezes, mas nunca concluiu pois a questão sempre ficou ficou prejudicada por razões de outra ordem.

No julgamento do RE 723.651, em que o STF abandonou o entendimento pela não incidência de IPI na importação de veículos para uso próprio, os ministros Roberto Barroso, Celso de Mello e Gilmar Mendes, defenderam a maioria absoluta, mas o debate perdeu o objeto após sete votos contra a modulação.

Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux voltaram a defender a maioria absoluta no julgamento dos embargos de declaração no RE 377.457, que tratou da isenção de Cofins. Naquela oportunidade, porém, a questão não foi decidida pois o pedido de modulação foi feito com base na Lei 9.868/99, o que impediria o seu afastamento.

Ao defender o quórum de maioria absoluta para a modulação nos casos de mudanças de jurisprudência, os advogados citam ainda um parecer do ministro Luís Roberto Barroso, produzido quando ainda era advogado, em favor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

"Ao contrário do que ocorre com a modulação temporal no caso de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a eficácia prospectiva postulada aqui não implica paralisação parcial da eficácia de uma norma constitucional. O que ocorre, a rigor, é justamente o oposto. Na realidade, a modulação aqui decorre de forma direta, e necessária, da incidência de normas constitucionais, como a irretroatividade tributária e a proteção da confiança e da boa-fé. Isto é: não se mantém a vigência de um ato inválido, mas evita-se uma inconstitucionalidade", escreveu Barroso.

https://www.conjur.com.br/2018-abr-17/stf-definir-quorum-modulacao-mudanca-jurisprudencial

domingo, 15 de abril de 2018

Investidores retomam interesse por precatórios

Estabilidade regulatória e queda dos juros puxam demanda.

Gestores e investidores brasileiros estão voltando a se interessar por precatórios, títulos de dívida resultantes de ações judiciais contra a União, Estados e municípios. A retomada apoia-se na maior estabilidade jurídica das regras de precatórios, especialmente federais, com cumprimento dos prazos para quitar a dívida, somada a um cenário mais desafiador para investimentos, quando o Brasil tem a menor taxa de juros básica em 21 anos.

O Valor apurou que gestores como Jive, Canvas, Quadra Capital, além de tesourarias de bancos como Bank of America Merrill Lynch e BS2 (ex-Bonsucesso), aumentaram nos últimos meses as negociações desses papéis. Advogados e assessores financeiros também começam a ser sondados por investidores com intenção de entrar nesse mercado.

Precatórios federais incluem uma diversidade de dívidas, como ações de indenização por desapropriação rural, mudanças de planos econômicos, diferença de verbas salariais de funcionários públicos e aposentadorias. O tipo mais arriscado de operação é aquele em que investidores compram dívidas que ainda estão em discussão judicial — só quando confirmadas, elas se transformam em precatórios.

Na outra ponta, de menor risco, estão ações em que a União já reconheceu a dívida e a ação já teve ordem de pagamento. Nesse caso, a transação é apenas uma antecipação do recebível. Isso define o deságio que os investidores pagarão por esses títulos, que variam de 80% a 10%, conforme o risco.

O volume desses títulos considerados de risco mais moderado vem aumentando, conforme a União emite os pagamentos. No ano passado, foram pagos R$ 18 bilhões de precatórios federais. Eles envolvem valores acima de 60 salários mínimos — abaixo disso, são chamados de requisições de pequeno valor. Um dos maiores precatórios nessa ponta de menor risco será pago este ano, referente a uma ação de cooperativas (reunidas posteriormente na Copersucar) contra o congelamento de preços feito pelo Instituto de Açúcar e Álcool (IAA) na década de 1980. A Copersucar vai receber R$ 5,6 bilhões neste primeira ação — uma outra, ainda não reconhecida pela União, discute R$ 7 bilhões.

No fim de 2016, o Conselho da Justiça Federal estabeleceu que os pagamentos, que vinham sendo parcelados em 10 anos, poderiam ser parcelados em, no máximo, 6 anos — desde que o volume represente mais de 15% do pagamento total anual previsto. É o caso da Copersucar, que terá pagamento parcelado (a maioria desses créditos já estão com investidores). Ao fim de 2017, houve outra resolução, para definir que os pagamentos são feitos em ordem cronológica da data de início das ações.

“O marco regulatório e a consistência das instituições para cumprir esse compromisso estão se refletindo no maior interesse pelos títulos”, diz Mateus Rocha, sócio da gestora Jive, que já tem em carteira de R$ 2,2 bilhões em precatórios e ações judiciais que não viraram precatório. A Jive acaba de levantar um novo fundo, de R$ 1,2 bilhão, que vai direcionar parte dos investimentos para esses papéis. Na análise de risco, evita, por exemplo, precatórios que discutem desapropriações em áreas de fronteira, uma vez que algumas delas viraram alvo de ação civil do Ministério Público.

Precatórios municipais e estaduais têm outras regras de pagamento e prazo e são considerados, pela maioria dos gestores, mais arriscados. Mas são esses que a gestora Quadra Capital tem preferido, dado que a demanda por papéis federais já reduziu as taxas de retorno. A Quadra levantou, no segundo semestre de 2017, um fundo de R$ 75 milhões que está em fase final de investimento. A gestora já prepara um segundo fundo para este ano, de montante semelhante. “Não dá para investir achando que é título público”, ressalta Nilto Calixto, sócio da Quadra. Os pagamentos de precatórios entram na conta de gastos primários — num cenário de descontrole fiscal, poderiam ser afetados por alguma mudança legal.

“Esse mercado exige um conhecimento aprofundado de leis brasileiras, e da situação fiscal da União, estados e municípios”, complementa Fabio Ozi, sócio de contencioso do escritório Mattos Filho. “Por isso os investidores estrangeiros, que também aumentaram o interesse por esses papéis, têm procurado gestores locais especializados.”

A primeira onda de investimentos foi há cerca de dez anos, quando começaram a surgir gestoras especializadas e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) de precatórios. Mas o interesse do investidor foi oscilando, à medida que surgiam oportunidades melhores de investimento e que o Judiciário mudava as regras constantemente. “Os FIDCs de precatórios ficaram praticamente adormecidos por quatro anos. Isso começou a mudar no fim do ano passado”, diz José Alexandre Freitas, diretor da Oliveira Trust. Desde o segundo semestre de 2017, a administradora estruturou dois fundos e tem outros três na fila. “Um gestor ligou esta semana, querendo retomar um projeto que tinha começado a estruturar há três anos”, conta Freitas.

Segundo a Oliveira Trust, a média de retorno dos FIDCs de precatórios nos últimos dez anos foi de 15% mais IPCA ao ano. “Atrai muito mais interesse com a queda do CDI”, diz Pedro Corino, sócio da Sociedade São Paulo de Investimentos, que soma R$ 100 milhões em precatórios.

fonte - https://www.pressreader.com/brazil/valor-econ%C3%B4mico/20180412/282080572416864

sexta-feira, 23 de março de 2018

Primeiro juiz a aplicar reforma trabalhista multa testemunhas por mentir em juízo

Duas testemunhas de um processo trabalhista acabaram multadas em R$ 11,7 mil (o equivalente a 9% do valor da causa) por falso testemunho. A decisão é do juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), o mesmo que ficou conhecido por ser o primeiro a aplicar a reforma trabalhista, dois depois que a nova lei entrou em vigor.

Neste caso, além de negar os pedidos do trabalhador de horas extras, adicional noturno e desvio de função, o juiz aplicou multa a dois outros funcionários que testemunharam no processo.

O trabalhador que entrou com a ação também foi condenado a pagar R$ 2,6 mil pelas custas do processo e R$ 13 mil em honorários sucumbenciais, totalizando R$ 15,6 mil. A ação foi apresentada um dia antes da nova CLT passar a valer.

Um dos colegas afirmou ter começado a trabalhar na empresa em questão no dia 1° de julho de 2017. Cairo Junior rebateu afirmando ser esta a data de demissão do autor da ação, o que teria deixado a testemunha nervosa.

O trabalhador argumentou que estava trabalhando havia dois meses antes da formalização, afirmando também, mais tarde, que trabalhava pela manhã. “Ora, os controles de frequência, que são fidedignos segundo o próprio reclamante, demonstram que o autor, nos últimos dois meses da relação de emprego, trabalhou durante a noite”, diz o juiz na decisão.

No outro caso, a testemunha teria afirmado que o autor da ação trabalhou desde que contratado como operador de empilhadeira. Este, no entanto, disse, em depoimento, que passou a exercer a função uma semana após a contratação. Os dois foram admitidos no mesmo dia.

“Diante da contradição entre os depoimentos, o juiz fez novamente a pergunta à testemunha, concedendo a possibilidade de alterar o seu depoimento, o que não ocorreu. De igual forma, quando lhe foi perguntado se era o autor que estava mentido, respondeu negativamente”, relatou o magistrado.

Dessa forma, Cairo Junior determinou o envio das peças ao Ministério Público e a multa. Para ele, faltar com a verdade em juízo “constitui ato atentatório à dignidade da Justiça”. Para definir o valor, ele afirmou que, no âmbito do processo trabalhista, a testemunha que falta com a verdade deve ser condenada ao pagamento de uma multa tendo como parâmetro a multa pela litigância de má-fé.

Sobre a aplicação da mudanças da reforma trabalhista, o juiz ressaltou que, ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos.

Primeira aplicação
Quando foi o primeiro a aplicar a nova CLT, o juiz condenou um trabalhador em R$ 8 mil por má fé. O trabalhador pediu indenização por ter sido assaltado quando se preparava para ir ao trabalho. Ele também solicitou hora extra, alegando ter apenas meia hora de intervalo, e não uma hora. Cairo Junior afirmou que a empresa atua no ramo da agropecuária e que não corre um risco acentuado de assaltos. Por isso, não há responsabilidade objetiva.

Quanto ao intervalo, o juiz lembrou que o próprio trabalhador disse em depoimento que trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira; que aos sábados trabalhava até as 11h; e que não trabalhava aos domingos.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-10/primeiro-juiz-aplicar-reforma-trabalhista-multa-testemunhas-acao

TRT-2 condena beneficiário de Justiça gratuita a pagar custa por faltar a audiência

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) condenou um beneficiário da Justiça gratuita a pagar as custas processuais por ter faltado à audiência de instrução sem justificar. A decisão é da desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello, que manteve sentença da primeira instância.

Para a desembargadora, ainda que o autor da ação faça jus ao benefício da Justiça gratuita por hipossuficiência, a ausência justifica o pagamento das custas processuais. “A atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da Justiça gratuita”, escreveu a desembargadora.

A magistrada ressalta que essa regra tem como objetivo incentivar que as partes tenham o compromisso necessário ao movimentar a máquina do Judiciário.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-21/trt-condena-beneficiario-justica-gratuita-pagar-custa-faltar

Empresa de aplicativos é condenada por incentivar usuário a deletar concorrente

A chinesa Baidu, que desenvolve aplicativo para celulares, foi condenada a indenizar a PSafe, brasileira do mesmo ramo, após criar falsos alertas que diziam que programas da concorrente seriam vírus de alto risco. A estratégia induzia o usuário a desinstalar o app da PSafe, o que, na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, é concorrência desleal. 
As duas empresas abriram ações separadas, alegando que ambos os aplicativos faziam alerta de vírus, alto consumo de energia ou baixa utilização contra as ferramentas da empresa rival. Por determinação da Justiça, os processos tramitaram de forma conjunta e foram julgados em sentença única.
Foi feita perícia técnica, na qual ficou comprovado que o aplicativo da Baidu, Du Speed Booster, teria sido programado especificamente para indicar que a ferramenta da PSafe, PSafe Total, seria um vírus. Por outro lado, o serviço da parte adversa informava o usuário apenas sobre os riscos gerados à privacidade dos dados, o que se confirmou verdadeiro.
Ao indeferir o recurso da Baidu, que tentou alegar irregularidades no laudo pericial, o relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, confirmou indenização por danos morais e materiais.
Ciampolini determinou ainda a retirada do aplicativo da Baidu da loja virtual do Google até que seja alterada a configuração que identifica o produto da concorrente como vírus. Uma mensagem de retratação também deve ser enviada aos celulares com o antivírus instalado, admitindo ao usuário que o alerta era falso.
 
https://www.conjur.com.br/2018-mar-08/empresa-aplicativos-condenada-boicotar-concorrente

Juízes do TJ-DF não podem obrigar parte a digitalizar processos

Os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não podem atribuir às partes a responsabilidade por digitalizar, cadastrar e distribuir processos que tramitam fisicamente. A decisão é do corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Cruz Macedo, e atende a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, que alegava que a conduta dos magistrados atenta contra o exercício da advocacia.
No pedido, o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, alegou que a adoção de tal procedimento poderia macular toda a legalidade do processo judicial, “vez que a distribuição por dependência dos autos eletrônicos gerará nova numeração, com dois processos idênticos, com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, e poderá haver consequências jurídicas, como interrupção da prescrição e a contagem de prazos decadenciais ou preclusivos”.
Em sua decisão, Cruz Macedo deferiu parcialmente o pedido, uma vez que não julgou necessária a edição de normativo para comunicar os magistrados da mudança, mas determinou a expedição de ofícios aos juízos, bem como orientou as unidades judiciais a promoverem, mediante força própria, a digitalização de processos.
 
https://www.conjur.com.br/2018-fev-27/juizes-tj-df-nao-podem-obrigar-parte-digitalizar-processos

Notas Curtas

Fórum de Sergipe usa orelhão para atender ligações, conta ministro - O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, contou que o seu gabinete tentou ligar recentemente para um fórum no interior de Sergipe para saber mais informações sobre um processo de sua relatoria. Após várias tentativas, o telefone foi finalmente atendido. A equipe do ministro tirou a dúvida, mas também ficou sabendo que a ligação fora atendida em um orelhão em frente ao prédio do órgão judicial. O comentário foi feito nesta terça-feira (20/3) durante sessão de julgamento da 6ª Turma.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-21/forum-sergipe-usa-orelhao-atender-ligacoes-conta-ministro

Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp - Para certificar-se de que era realmente a autora na outra linha, o julgador considerou suficiente comparar a imagem com a fotografia do documento de identificação, juntado aos autos, e o reconhecimento visual da testemunha e da preposto da empresa.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-04/juiz-homologa-acordo-trabalhista-chamada-video-whatsapp

Para ir a audiência por furto de carro, americano furta outro veículo - No momento em que ficou sem melhores explicações, confessou que furtou o carro. Mas havia uma justificativa: ele não podia se atrasar para a audiência no fórum.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-17/ir-audiencia-furto-carro-americano-furta-outro-veiculo

STF suspende lei que permite compensação de títulos de empresa pública com ICMS - Explica-se: jabuti é quando um parlamentar inclui novos pontos em um projeto de lei que está em andamento, mas que não possui nenhuma relação com o tema que está sendo analisado.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-26/suspensa-lei-permite-compensacao-titulos-publicos-icms

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

OAB-RJ pede indenização de R$ 500 mil do BB por problemas com depósitos

Os problemas enfrentados pelos advogados para levantar alvarás judiciais nas agências do Banco do Brasil chegaram à Justiça. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil cobra indenização de R$ 500 mil da instituição bancária por danos morais coletivos à advocacia.

A gota d’água para a seccional foi a pane do sistema do banco, no fim de 2017. Segundo a OAB-RJ, a comissão de prerrogativas da entidade recebeu, entre 20 de dezembro e 7 de janeiro, 11,6 mil reclamações de advogados que tiveram dificuldades na hora de pagar depósitos judiciais. A entidade diz que o problema é geral, não sendo específico de uma agência nem restrito a alvarás físicos ou digitais.

“Não existe nas agências da ré canal de atendimento preparado para os advogados com problemas de saque de mandados de pagamento, quanto menos são prestadas informações sobre os erros técnicos, apenas sendo informado pelos prepostos da Ré a indisponibilidade do sistema”, denuncia a OAB-RJ.

Além disso, a OAB-RJ reclama que o BB se nega a admitir as panes: “A resposta padrão dos prepostos da ré é de negar que qualquer problema estivesse ocorrendo (...) apesar de existirem inúmeros advogados e servidores do TJ-RJ relatando fatos contrários”.

“No final do ano passado, no período imediatamente anterior ao recesso, as falhas no sistema se intensificaram, sendo tão frequentes que a Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ precisou notificar diversas vezes a gerência do Banco do Brasil”, diz a seccional.

Para a OAB-RJ, essa atitude do banco descumpre termo de cooperação técnica  firmado com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir atendimento aos jurisdicionados. No pacto é definido que a instituição financeira manterá  sistema integrado com o tribunal para “otimizar o envio e o recebimento das informações online sobre os depósitos judiciais” e criar um canal de atendimento na agência instalada dentro da corte para solucionar “quaisquer ocorrências referentes à transmissão dos dados”.

Falha inexistente
Questionado pela ConJur, o Banco do Brasil negou o problema: "No final do ano de 2017, o tribunal carioca detectou dificuldades na emissão de alguns alvarás e acionou o BB. Após análise do processo, o banco não identificou qualquer erro em seu sistema. A partir disso, a situação foi regularizada pelo tribunal e os alvarás eletrônicos voltaram a ser emitidos normalmente."

A instituição disse ainda que o TJ-RJ "possui uma solução própria, com conexão com o sistema do banco, que viabiliza os levantamentos dos depósitos judiciais" eletronicamente. Segundo o BB, essa via eletrônica permite às varas fazer o levantamento dos valores depositados da maneira pedida pelos beneficiários.

Falta concorrência
Na peça, a OAB-RJ ainda sugere que a inércia do BB em resolver os problemas pode ser resultado da falta de concorrência por outras instituições, já que o levantamento de alvarás é limitado aos bancos públicos.

Essa falta de competição, continua a seccional, faz com que sejam praticadas “as mais indignas condutas para com o advogado, sujeitando-os a filas infindáveis, no calor de um corredor pouco ventilado do fórum, exigência de documentos desnecessários para os saques e, principalmente no período pré-recesso, falhas no sistema que impedem o envio do alvará confeccionado eletronicamente pelo órgão jurisdicional”.

Esse tema foi abordado por Marcelo Von Adamek, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, em entrevista à ConJur. Segundo ele, a falta de concorrência resulta numa total falta de incentivo para que as instituições bancárias públicas “se preocupem em dar um melhor atendimento para o advogado”.

“A partir do momento em que eu tiver uma outra alternativa, seja qual for, as partes vão ter que disputar uma clientela e, portanto, ter que prestar o melhor serviço”, avalia Adamek.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-02/oab-rj-500-mil-bb-problemas-depositos