quarta-feira, 17 de abril de 2019

Moraes determina que estado da Paraíba deve restituir R$ 35 milhões ao Fundeb

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou ação em que o estado Paraíba pediu para afastar a restituição de R$ 35,1 milhões recebidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O ministro considerou que é da própria sistemática do Fundeb prever ajustes de contas em relação aos repasses da União. Ele apontou que isso acontece porque os cálculos são inicialmente fundados em estimativas, e a veracidade deve ser conferida em função de valores efetivamente arrecadados no exercício.

Segundo Moraes, o acréscimo federal visa garantir o valor mínimo nacional por aluno/ano a cada estado, quando esse patamar não é alcançado apenas com os recursos dos governos locais. Se um ente recebeu valores a mais, diz o ministro, o ajuste deve ser feito a crédito de outros entes que tenham recebido menos.

"A efetivação do estorno determinado pela União é, assim, medida necessária para que outros entes federativos não sofram prejuízo, já que o valor da complementação da União não pode ser aumentado", disse.

De acordo com o ministro, esse quadro não muda pelo fato de o estado ter agido de boa-fé ao receber o valor. Além disso, afastou o argumento da Paraíba de que o valor a ser restituído seria desproporcional às obrigações a serem cumpridas por ele nas esferas da educação básica.

Ressaltou que a sistemática do Fundeb está estruturada para equilíbrio da distribuição das receitas públicas entre os vários entes da federação, "suprindo, assim, eventuais desigualdades e dificuldades na realização da educação básica nas mais diversas regiões do país".

Histórico do caso
De acordo com o processo, em portaria, uma portaria do MEC divulgou o demonstrativo de ajuste anual da distribuição dos recursos do fundo referente a 2016, e percebeu a necessidade de restituição pela Paraíba.

Na ação cível originária, o estado alegou que o valor repassado foi recebido de boa-fé e destinado às finalidades previstas na Lei 11.494/2007, que regulamenta o fundo. Sustentou ainda ser “inexigível a restituição dos valores apurados pela administração federal como complementação a maior da União”, pois prejudicaria os investimentos estaduais na educação.

Em maio de 2017, Moraes havia acolhido liminar para determinar que a União se abstivesse de deduzir o montante em relação ao estado. Depois, acolheu pedido da União e revogou a liminar. O estado enviou pedido de reconsideração reiterando as razões.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-20/paraiba-restituir-35-milhoes-fundeb-decide-moraes

Notas Curtas


TRE de Mato Grosso cassa mandato de senadora ex-juíza linha-dura

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcos Machado, foi a favor de uma arguição de suspeição de Selma. Ele se baseou em declarações de uma ex-assessora da juíza, segundo as quais Selma usou o processo de Bosaipo para "promoção pessoal", pois já pretendia se candidatar.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-10/tre-mato-grosso-cassa-mandato-senadora-ex-juiza-linha-dura

Juiz condena trabalhadora por "mentir descaradamente" em processo

Imagens do local, no entanto, mostraram que a funcionária nunca começou o trabalho no horário indicado. (...) A decisão serve como alerta para o cidadão buscar o Judiciário somente quando for pertinente e estiver convicto de suas declarações no processo.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-14/juiz-condena-trabalhadora-mentir-descaradamente-processo

Honorários de sucumbência para advogados públicos violam Constituição

Citando potenciais conflitos de interesse, Raquel Dodge argumenta que a verba dos advogados públicos viola os princípios republicano, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-09/honorarios-advogados-publicos-violam-constituicao-pgr

Justiça do Rio de Janeiro suspende posse de deputados estaduais presos

(...) a mesa diretora da Alerj, presidida pelo deputado André Ceciliano, deu posse aos deputados. Para concretizar o ato, foi determinada a remessa do livro de posse à cadeia.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-08/justica-rio-suspende-posse-deputados-estaduais-presos

TJ-SP pode estudar mudanças, mas não fechar acordo com Microsoft, decide CNJ

O conselheiro Luciano Frota defendeu os princípios da moralidade e razoabilidade porque a atuação do TJ Paulista afronta entendimento do CNJ.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-09/tj-sp-microsoft-podem-continuar-negociando-contrato-decide-cnj

Colunista é condenado por difamar juiz que estacionou em local proibido

A pena foi fixada em quatro meses de detenção em regime aberto e multa de 10 dias à razão de 1/5 do salário mínimo.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-08/colunista-condenado-difamar-pretor-parou-local-proibido

Valor médio de arbitragem na CAM-CCBC chega a R$ 112 milhões em 2018

De acordo com o relatório anual do CAM-CCBC, houve pouca variação comparado com o ano de 2017, quando a média foi de R$102 milhões. Os valores em discussão dos procedimentos iniciados em 2018 somam R$ 11 bilhões.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-08/valor-medio-disputa-cam-ccbc-chega-112-milhoes-2018

Carf ignora STF e decide que ICMS compõe base de cálculo do PIS e Cofins

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não parece importar muito para os interesses fiscais da União. Embora a corte tenha decidido que o ICMS recolhido pelas empresas não é faturamento e por isso não pode estar na base de cálculo do PIS e da Cofins, a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve atuação fiscal feita em sentido exatamente oposto.

A decisão do STF foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida. Mas os conselheiros preferiram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça — que também já cancelou duas súmulas para atualizar o próprio entendimento com a jurisprudência do Supremo.

No Carf, prevaleceu voto do relator, conselheiro Waldir Navarro Bezerra, que afirmou que apesar de o plenário do STF ter decidido no RE 574.706/PR, em repercussão geral, que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, não se trata de decisão definitiva.

“O Superior Tribunal de Justiça, no Resp 114469/PR decidiu, no regime  de recursos repetitivos, com trânsito  em julgado em 13/03/2017, que o ICMS integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. O STF decidiu de forma diferente, no RE 574.706,  em repercussão geral, porém o processo ainda não é definitivo, não sendo vinculante para os colegiados do Carf, nos termos regimento Interno do Carf. Com efeito, é possível que o STF module os efeitos da decisão”, disse o relator.

Segundo ele, o Regimento Interno do Carf prevê o requisito da decisão definitiva para a  obrigatoriedade da aplicação do precedente deve observar a se a decisão já transitou  em julgado.

“A  vinculação  dos julgadores  do Carf é unicamente às  decisões definitivas de mérito  referidas no artigo 62 do Regimento  Interno do Carf, de forma que, enquanto  ela não sobrevenha, o processo administrativo  deve ser julgado normalmente em conformidade com  a livre convicção do julgador e com os princípios da oficialidade e da presunção de  constitucionalidade das leis”, disse.

Repercussão Geral
Na avaliação do tributarista Allan Fallet, do Amaral Veiga Advogados, o entendimento firmado no RE nº 574.706 deve valer para qualquer processo, já que foi julgado sob a sistemática da repercussão geral no STF.

“Ou seja, resta claro que deve produzir efeitos em todos os outros processos em andamento, independente da esfera ou da instância. Mais um vez lembramos, como ficaria esse contribuinte no caso do STF manter o seu posicionamento? Esse crédito poderia ser objeto de novo pedido de restituição?”, diz.

Segundo Fallet, arranhar a imagem das decisões favoráveis aos contribuintes diminuiria o contencioso administrativo fiscal, “sob pena de desconstruir toda a consolidação de seus procedimentos perante os contribuintes, construída ao longo de décadas”, explica.

O tributarista Breno Dias de Paula defende que "não há nada mais valioso do que a segurança jurídica". Segundo ele, o Estado brasileiro precisa proteger e respeitar as instituições jurídicas.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-10/carf-ignora-stf-decide-icms-compoe-base-pis-cofins

quinta-feira, 28 de março de 2019

Órgão especial do TJ-SP reconhece constitucionalidade do "direito de protocolo"

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional o chamado "direito de protocolo". Previsto na Lei de Zoneamento da capital desde 2016, é o direito de que pedidos de construções sejam analisados conforme a lei vigente na época em que foi feito.
Reprodução

O julgamento terminou nesta quarta-feira (27/3), com a leitura do voto-vista do desembargador Pereira Calças, presidente do tribunal. A tese dele venceu por 17 votos a 8. Ficou vencido o relator, desembargador Evaristo dos Santos.

Com a decisão, obras e licenciamentos que eram considerados irregulares com as mudanças feitas em 2014 e 2016 na Lei de Zoneamento e no Plano Diretor passam a ter validade.

Na sessão anterior, o relator do processo, desembargador Evaristo dos Santos, votou pela inconstitucionalidade dos artigos 162 da Lei de Zoneamento e do 380 do Plano Diretor.

O magistrado acolheu a ação movida pelo Ministério Público, considerando que a preservação do meio ambiente é um direito fundamental, de modo que uma lei municipal não pode permitir que seja dado um nível de proteção ambiental menor a determinados empreendimentos por causa do período em que foi apresentado o projeto.

A Lei de Zoneamento foi alterada em 2016, e definiu regras sobre o direito de construir. Em seu artigo 162, são definidos que os processos de licenciamento de obras "protocolados até a data de publicação desta lei e sem despacho decisório serão apreciados integralmente de acordo com a legislação em vigor à época do protocolo, exceto nos casos de manifestação formal do interessado a qualquer tempo, optando pela análise integral de acordo com suas disposições".

De acordo com o advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, a decisão do TJ-SP garante segurança jurídica e previsibilidade por não permitir a retroação. "É importante ressaltar que entendimento contrário geraria um impacto gigantesco em toda a sociedade, uma vez que projetos ligados à construção civil, como é sabido, demandam inúmeros estudos de viabilidade e de consecução, daí porque a previsibilidade é fundamental", aponta.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-27/tj-sp-reconhece-constitucionalidade-direito-protocolo

Governo estuda reduzir tributo do cigarro para combater contrabando

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criou um grupo de trabalho para avaliar a possibilidade de reduzir a tributação de cigarros fabricados no Brasil. 

Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26/3), a redução da taxação teria como objetivo diminuir o consumo de cigarros estrangeiros de baixa qualidade e o contrabando.

Ainda segundo a portaria, esses produtos já ocupam parte significativa do mercado brasileiro, causando danos à arrecadação tributária e à saúde pública.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-26/governo-estuda-reduzir-tributo-cigarro-combater-contrabando

Notas Curtas

STJ mantém multa a empresa que vende ingresso antecipado

Na sessão, o colegiado manteve decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ concluiu que a venda antecipada de ingressos a determinados consumidores, detentores de específicos cartões de crédito, impede que os demais interessados concorram com condições de igualdade, não lhes sendo permitido escolher qualquer lugar ou assento no espetáculo ou, ainda, optar por ingressos com valores mais acessíveis.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-21/stj-mantem-multa-empresa-vende-ingresso-antecipado


STJ decide que corpo de brasileiro ficará congelado nos Estados Unidos

Na análise do caso, o colegiado considerou que a legislação brasileira, apesar de não prever a criogenia como forma de destinação do corpo, também não impede a realização do procedimento.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-26/stj-autoriza-manutencao-criogenia-brasileiro-eua

Dívida Ativa chega a R$ 2,2 trilhões; 44,8% são irrecuperáveis, diz PGFN

Os grandes devedores somam 28 mil, e os demais, 4,6 milhões. Do total da dívida, R$ 1,4 trilhão (62%) é devido por apenas 28 mil devedores.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-26/divida-ativa-chega-22-trilhoes-448-sao-irrecuperaveis-pgfn


Indenização por dano moral lidera processos da Uber em São Paulo

Um a cada cinco processos envolvendo a Uber na Justiça paulista pede indenização por danos morais. No total, são 622 ações relacionadas à empresa na Justiça estadual, cujos valores vão de R$ 21 a R$ 19 milhões. Ao todo, são mais de R$ 80 milhões em discussão.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-18/indenizacao-dano-moral-lidera-processos-uber-sao-paulo


Por estar em semana de provas, estagiário do TJ-CE suspende audiência

Um estagiário do Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu uma audiência na qual iria atuar, alegando estar em semana de provas. A medida, segundo ele, é amparada pelo próprio tribunal, que dispensa os servidores que estão em período de avaliação escolar.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-19/estar-semana-provas-estagiario-suspende-audiencia

Juiz impede tentativa de legalizar quebra de sigilo não autorizada

A Justiça Federal de São Paulo impediu que dados obtidos por quebra de sigilo ilegal fossem utilizados em um inquérito que apura um possível estelionato contra a Previdência Social.

Segundo o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, a autoridade policial, com anuência do Ministério Público Federal, buscava apenas a chancela da quebra ilegal, uma vez que os dados já haviam sido passados pela Caixa Econômica Federal.

"Causa assombro verificar que se busca deste Juízo, ao que parece, mera chancela da violação de um direito fundamental, pois os dados bancários já estão escancarados nos autos", afirmou.

Segundo o inquérito, houve recebimento indevido de pensão por morte que teria causado um prejuízo de R$ 109 mil. Por isso, a autoridade policial solicitou a quebra de sigilo bancário de duas contas do segurado morto. No pedido, afirmou que a medida seria necessária para utilizar os dados já repassados pela Caixa para identificar o autor do delito.

O Ministério Público Federal concordou com o pleito policial, ao argumento de que a medida seria imprescindível para a elucidação da autoria delitiva.

Ao se deparar com o caso, contudo, o juiz Ali Mazloum criticou a atuação dos órgãos e negou o pedido, além de proibir a utilização dos dados já repassados. O juiz solicitou, ainda, que a autoridade policial apure eventual prática criminosa por parte dos funcionários da Caixa, que enviaram os dados sem autorização judicial.

"Registre-se que essa espantosa constatação não mereceu uma única palavra dos órgãos da persecução penal, seja a Autoridade Policial, seja o MPF, não se podendo esperar deste Juízo o silêncio ou a expedição de autorização de quebra para legitimar qualquer tipo de ilicitude", concluiu Mazloum.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-21/juiz-impede-tentativa-legalizar-quebra-sigilo-nao-autorizada

STJ rejeita recurso por falta de apresentação da GRU

Por falta de apresentação da Guia de Recolhimento da União, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que deixou de conhecer recurso especial da distribuidora de energia paulistana Eletropaulo, prevalecendo o entendimento de que a juntada do comprovante de pagamento das custas não seria suficiente para comprovar o seu efetivo recolhimento.

Desde 2016, o STJ apresenta decisões sobre o entendimento consolidado da corte de que os recursos interpostos devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.

O recurso especial  foi interposto na vigência do CPC/1973, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 2: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ", afirma o relator, ministro Mauro Campbell.

No caso, a empresa tenta demonstrar que o STJ possui precedente divergente no sentido de que a juntada do respectivo comprovante de pagamento, emitido pela instituição financeira conveniada, pode se mostrar suficiente, afastando a deserção, quando presentes dados tais como a data do pagamento, o número de referência da Guia, o valor pago e o código de barras.

No mérito da ação, a Eletropaulo e a Fazenda Nacional disputam o aproveitamento de saldo da base negativa da CSLL após a cisão da empresa quando ela foi privatizada, em 1997. A empresa havia indicado base negativa de R$ 1,5 bilhão; a Fazenda alega, no que foi atendida pelo TRF-3, aproveitamento de R$ 100 milhões. No STJ, a Eletropaulo questiona a alteração.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-22/stj-rejeita-recurso-falta-apresentacao-gru

Instituição que compra dívida de banco não pode cobrar os mesmos juros

Uma instituição fora do sistema financeiro nacional não pode aplicar as mesmas condições de bancos para concessão de créditos. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do Fundo de Investimento em Direitos creditórios não padronizados, que cobrava juros nos mesmos moldes de um banco.

Na decisão desta segunda-feira (11/3), os magistrados apontaram que há súmula definindo que a Lei da Usura não se aplica às taxas de juros e encargos cobrados nas operações feitas por instituições públicas ou privadas, que integrem o sistema financeiro nacional. O entendimento está na súmula 596, do Supremo Tribunal Federal.

A ação foi movida por uma instituição que adquiriu uma dívida junto a um banco, mas teve os encargos cobrados por ela - os mesmos que o banco - questionado pelos devedores. A contratação de crédito previa juros remuneratórios inicialmente com a taxa de 4,5% ao mês e 70,5% ao ano.

De acordo com o desembargador Roberto Mac Cracken, relator, quando o caso tratar de uma instituição não integrante do sistema financeiro nacional, os juros devem ser limitados a 1% ao mês, conforme prevê o artigo 591 e o artigo 406, ambos do Código Civil.

O relator apontou que, para exigir o valor devido, deve ser considerada a data da cessão de crédito (no caso em análise, 18 de dezembro de 2015). Além disso, disse que deve ser aplicada somente a Lei de Usura (a título de juros) e a tabela do Tribunal de Justiça do de São Paulo (a título de correção monetária), "excluindo a cobrança de Taxa de Abertura, e os encargos que apenas as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar". Desta forma, os magistrados deram parcial provimento, apenas para afastar a prescrição da dívida.

https://www.conjur.com.br/2019-mar-15/instituicao-compra-divida-banco-nao-cobrar-mesmos-juros