sexta-feira, 10 de novembro de 2023

STJ define conceito de jurisprudência dominante para orientar Juizado Especial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, na tarde desta quarta-feira (24/5), um conceito de jurisprudência dominante da corte para fins de manejo do pedido de uniformização de interpretação de lei federal (Puil).

Esse conceito abrange decisões do STJ em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs), incidentes de assunção de competência (IACs), recursos repetitivos e embargos de divergência, além de julgados da Corte Especial.

Relator, ministro Sérgio Kukina acolheu sugestão para ampliar rol das decisões qualificam jurisprudência dominante

A definição é importante para orientar o sistema composto pelos Juizados Especiais Federais, cujo funcionamento é disciplinado pela Lei 10.259/2001. Trata-se de um braço do Poder Judiciário que se dedica a causas de menor complexidade, com o objetivo de facilitar o acesso da população vulnerável à Justiça.

Os Juizados Especiais adotam o rito sumaríssimo na tramitação de casos, menos formal e com menos recursos. Suas sentenças podem ser contestadas na Turma Recursal. A terceira instância nesse sistema corresponderia à Turma Nacional de Uniformização (TNU).

A partir desse momento, a definição de jurisprudência dominante se torna necessária. O desrespeito a ela é um dos pressupostos que autorizam a parte a recorrer à TNU, conforme o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 10.259/2001.

E, quando a TNU acolhe uma orientação, esta poderá ser contestada ao próprio STJ se, mais uma vez, houver desrespeito à jurisprudência dominante da corte superior. Essa previsão está no parágrafo 4º do artigo 14 da mesma lei.

Restrição afastada
Em julgamento de outubro do ano passado, a 1ª Seção fez uma primeira delimitação do que poderia ser considerado jurisprudência dominante. Na ocasião, adotou o rol do artigo 927 do Código de Processo Civil, que trata das decisões de observância obrigatória.

Assim, jurisprudência dominante seria aquela proferida em IRDR, IAC e recursos especiais repetitivos. Nesta quarta-feira, por sugestão da ministra Regina Helena Costa, foram acrescentados a esse rol os julgamentos em embargos de divergência e os pronunciamentos da Corte Especial.

"Se houver essa restrição, vamos limitar a análise pela TNU", afirmou a ministra. "Minha preocupação é que, se não incluirmos os embargos de divergência, é como se não entendêssemos que é um recurso para uniformizar a jurisprudência", acrescentou ela.

O colegiado discutiu o tema de maneira aprofundada e decidiu acolher a sugestão. Relator do Puil em julgamento, o ministro Sergio Kukina acatou a fundamentação da ministra Regina Helena Costa para uniformizar o que de fato é jurisprudência dominante.

Voto do ministra Regina Helena Costa teve o objetivo de não limitar a análise de casos pela Turma Nacional de Uniformização

Disciplina judiciária
O tema passou também por questão de disciplina judiciária. O ministro Paulo Sérgio Domingues lembrou que a Lei 10.259/2001 é anterior à Reforma do Judiciário (2004), à Lei dos Repetitivos (2008) e ao atual Código de Processo Civil (2015), que trouxeram instrumentos de uniformização.

Ele destacou o alcance da definição a ser feita pelo STJ. "Se entendermos que jurisprudência dominante não inclui outros julgados além dos repetitivos, IRDRs, IACs ou súmulas, isso vai valer para os Juizados, mas também para nós e para as instâncias ordinárias da Justiça comum. A mensagem que passaremos será a mesma."

O ministro Mauro Campbell, que presidiu a TNU no biênio 2016-2018, relatou que se deparou com acervo de 38 mil processos, dos quais 70% afrontavam jurisprudência assentada de forma pacífica pelo STJ há décadas.

"Esse é um trabalho pedagógico de disciplina judiciária que temos aqui. Nós não desafiamos o Supremo Tribunal Federal. E o juiz e o juizado têm de ter a mesma função social, e não criar uma ilusão, como acontecia quando cheguei à TNU", comentou Campbell.

No caso concreto, ele não pôde votar justamente porque se tratava de um recurso julgado pela TNU à época de sua presidência. Ele se declarou impedido.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-24/stj-define-jurisprudencia-dominante-orientar-juizado-especial

Perder compromisso de trabalho por atraso de voo dá direito a indenização

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a indenizar um homem que perdeu um compromisso de trabalho, devido ao cancelamento de um voo sem justificativa.

A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) e teve como parte demandada a Azul Linhas Aéreas Brasileiras. 

No processo, o autor narra que perdeu uma audiência na Justiça Trabalhista, na manhã do dia 21 de maio de 2019 em razão de atraso do voo no trecho Belém (PA) até Santarém (PA).

"De início, importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, deve-se inverter o ônus da prova", anotou o juiz na sentença.

O Judiciário entendeu que a parte demandada não cumpriu o ônus probatório, devendo assumir a responsabilidade pelo fato jurídico. "A requerida não apresentou provas de que o voo foi cancelado por motivos técnicos operacionais e uma vez atua no ramo do transporte aéreo, pode se valer de provas do que alega, mas não trouxe nenhum elemento probatório de algum problema de sua própria aeronave."

“Como existe um nexo causal entre a falha na prestação de serviços com o dano sofrido e diante da responsabilidade civil objetiva, prevista no CDC, a demandada tem o dever de indenizar, nos termos do artigo 14 do CDC, pois a companhia aérea não pode se eximir da responsabilidade", diz a decisão.

"Da análise dos autos, verifica-se ser incontroverso o não cumprimento do contrato de transporte aéreo na forma que foi contratado, onde o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos e contratados, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior, o que deve ser verificado na análise desta demanda."

Cancelamento sem justificativa
Longe de constituir mero aborrecimento ,a falha na prestação do serviço da requerida culminou na perda de trabalho do autor que viajava para cumprir sua agenda profissional, conforme o juízo.

"É injustificável que o consumidor seja penalizado por uma situação de cancelamento, sem justificativa de força maior. Daí a necessidade imperiosa de se estabelecer um valor que atenda a proporcionalidade e razoabilidade, mas que cumpra a função pedagógica de compelir a Requerida a evitar casos semelhantes e finalmente, mensurar o abalo sofrido pelos Demandantes."

Diante disso, a Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-13/perder-compromisso-atraso-voo-direito-indenizacao

Marca concorrente para link patrocinado é concorrência parasitária, diz STJ

Embora a legislação atual não regule especificamente o mercado de links patrocinados, a utilização de marca como palavra-chave para direcionar o consumidor para o link de seu concorrente configura-se como meio fraudulento para desvio de clientela, pois permite a concorrência parasitária e a confusão.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta a uma marca de roupas íntimas femininas e ao Google, pelo uso do nome da concorrente para atrair consumidores por meio de links patrocinados na internet.

Prática faz com que busca pelo nome de uma empresa traga como primeiro resultado um link de sua concorrente de mercado

Quem buscasse no Google o nome da uma empresa recebia como primeira opção, com destaque de link patrocinado, a página de sua concorrente. Em precedente recente, a 4ª Turma do STJ já havia seguido a mesma linha para condenar a prática.

A discussão é complexa e ainda não pacificada no Judiciário. O Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, considerou válido o uso do nome adversário para patrocinar link com material de campanha nas eleições, de acordo com o que dispõe a lei eleitoral.

Já a 3ª Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, entendeu que o dano moral por uso indevido da marca concorrente é presumido. E que o Google deve ser responsabilizado por permitir e fomentar a concorrência parasitória e a confusão do consumidor. A votação foi unânime

Concorrência parasitária
Na opinião da relatora, o uso da marca do concorrência como palavra-chave para links patrocinados configura concorrência parasitária porque ele se aproveita do renome e da autoridade do rival para promover o seu próprio site, sem que tenha que arcar com os investimentos condizentes para ter a sua própria marca procurada.

“Tal prática é muito mais barata e fácil que construir a sua própria reputação para destacar-se no resultado de buscas orgânicas ou fazer com que o consumidor busque pela sua própria marca. Assim, ao aproveitar-se da notoriedade do concorrente para fazer a publicidade de sua própria marca, está configurada a concorrência parasitária”, analisou.

Já o risco de confundir o consumidor resulta da maneira como os links patrocinados são apresentados: no topo da página, de maneira a desviar o internauta. Assim, uma pessoa que não esteja atenta ou que não seja habituada a essa prática será facilmente confundida pela estratégia.

Para ministra Nancy Andrighi, conduta gera dano moral presumido

O voto ainda destaca que vedação à compra de palavra-chave com a marca do concorrente não impede outras opções de produtos e serviços no resultado de pesquisa, nem afeta a liberdade de expressão e a livre concorrência. O objetivo é combater a manipulação do consumidor.

Para ela, o dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa (na própria coisa). Ou seja, é presumido, desde que comprovada a prática da conduta ilícita. Logo, é desnecessária a demonstração de prejuízo concreto para que surja o dever de indenizar.

“A compra de palavras-chave por terceiros configura captação de clientela exercida de forma desleal e, inclusive, impede o detentor da marca de adquirir o termo correspondente, uma vez que os serviços de links patrocinados funcionam como um leilão, em que os objetos leiloados são as palavras disputadas entre os anunciantes”, concordou o ministro Moura Ribeiro, em voto-vista.

Google na mira
No recurso especial ajuizado pelo Google, a relatora explicou que o Marco Civil da Internet não impede que os provedores de internet seja responsabilizados por atos próprios. E apontou que, embora não sejam responsáveis pelo conteúdo que cada site disponibiliza, controlam a forma de exibição dos anúncios, como no caso dos links patrocinados.

Assim, existe nexo causal entre o dano causado à propriedade intelectual de uma empresa e o ato do Google, de oferecer uma palavra-chave idêntica à marca, para ser usada em favor de um concorrente direto de mercado.

“O buscador tem controle ativo das palavras-chaves que está comercializando, sendo tecnicamente possível evitar a violação de propriedade intelectual. Tal entendimento não enseja monitoramento em massa, violação da liberdade de expressão ou restrição da livre concorrência. Somente demanda-se maior diligência por parte dos provedores de pesquisa no momento de ofertar serviços de publicidade”, concluiu a ministra Nancy Andrighi.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-15/usar-marca-concorrente-link-patrocinado-concorrencia-parasitaria

Prazo prescricional para multa administrativa é de cinco anos

Na ausência de regra especial destinada a regular a prescrição de cobrança de multa administrativa, é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança da multa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento. 

Juíza observou que cobrança feita por município ultrapassou três anos o limite

Assim, a juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, da 2ª Vara Judicial de Fazendas Públicas de Guapó (GO), extinguiu uma execução fiscal movida pela prefeitura da cidade contra uma companhia de telefonia. O município cobrava o pagamento de créditos relativos ao ISS e à Taxa de Licença Ambiental para o funcionamento de uma torre de transmissão.

No processo, a marca apresentou comprovante de quitação dos débitos de ISS. Além disso, sustentou o reconhecimento da prescrição para a cobrança da taxa ambiental, já que, segundo consta no processo, o município queria receber o crédito constituído em março de 2014 por meio da execução fiscal ajuizada em abril de 2022 — oito anos depois.

Questionada, a prefeitura informou que a baixa da cobrança do ISS deveria ser feita manualmente e que a empresa deveria ir ao departamento de protocolos da cidade. Além disso, sobre a legalidade da cobrança da taxa ambiental (no valor de R$ 7 mil), a empresa deveria acionar o órgão municipal para procedimento administrativo, extrajudicialmente.

Analisando o caso, a magistrada reconheceu o comprovante de quitação do ISS, determinando a extinção do crédito tributário. Sobre a taxa ambiental, a juíza seguiu entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 623.023. Na ocasião, o colegiado decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa deve ser de cinco anos, conforme dispõe o Decreto 20.910/1932.

"Com efeito, na cobrança de seus créditos, à administração pública deve-se impor a mesma restrição aplicada ao administrado quando pretende receber dívidas passivas daquela, observando-se o princípio da igualdade, corolário do princípio da simetria."

A juíza observou que, na Certidão de Dívida Ativa (CDA) em questão, o vencimento do débito seria em 31 de março de 2014. Contudo, a execução fiscal foi ajuizada em 7 de abril de 2022, ou seja, após transcorrido o prazo prescricional, cuja data-limite era 31 de março de 2019.

"Forçoso reconhecer a prescrição originária do crédito tributário objeto da CDA 47843/2019, e por consequência, a nulidade da mencionada Cédula de Dívida Ativa."

https://www.conjur.com.br/2023-out-30/prazo-prescricional-multa-administrativa-cinco-anos

Juíza ordena a reversão de transações via Pix feitas por assaltante

A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível de São Paulo, determinou que uma instituição financeira revertesse transferências Pix e pagamentos de boletos realizados por fraudadores. O autor teve sua conta invadida após sofrer um assalto. 

Banco terá que reverter transferências via Pix e boletos pagos por assaltante

Após registrar boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio do cartão, o autor acionou o Poder Judiciário para solicitar o cancelamento das transferências e pagamentos. 

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que havia no caso probabilidade do direito e o perigo de demora ou risco útil ao processo e decidiu deferir a tutela de urgência. 

Na decisão, a magistrada também determinou o bloqueio de acessos à conta corrente do autor e a reversão das transações via Pix feitas pelos criminosos com a comunicação imediata às instituições financeiras recebedoras. 

https://www.conjur.com.br/2023-nov-01/juiza-ordena-reversao-transacoes-via-pix-feitas-assaltante

Supremo invalida leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais normas da Paraíba, do Espírito Santo, do Amazonas e do Rio Grande do Sul que regulavam a transferência e o uso de depósitos judiciais. O entendimento do relator das ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs), ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade na sessão virtual.

Barroso explicou que leis estaduais sobre a matéria violam a competência da União

Em seu voto, o relator aplicou a jurisprudência consolidada do STF de que leis estaduais sobre a matéria violam a competência da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil, para editar normas gerais de Direito Financeiro e para disciplinar o sistema financeiro nacional.

No caso da Paraíba, foi declarada inconstitucional a Lei Complementar estadual 131/2015, que permitia a transferência de depósitos judiciais e administrativos (extrajudiciais), referentes a processos tributários e não tributários, para conta específica do Poder Executivo, com o objetivo, entre outros, de pagar precatórios.

Na ADI relativa ao Espírito Santo, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.386/2006, que disciplinava o sistema de gerenciamento de depósitos judiciais e destinava ao Poder Judiciário parcela dos resultados financeiros obtidos com a aplicação desses valores. A decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento.

Em relação ao Amazonas, foi declarado inconstitucional o artigo 3º, inciso VI, da Lei estadual 4.108/2014. O dispositivo permitia a transferência automática ao poder público dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houvesse pedido de levantamento pelas partes interessadas no prazo de dois anos.

Custas processuais no RS
Ainda na sessão virtual, foi julgado inconstitucional o artigo 10 da Lei 15.232/2018 do Rio Grande do Sul, que concedia isenção de custas processuais a advogados na execução de seus honorários. A decisão foi tomada na ADI 6.859 e também seguiu o voto do relator.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-16/stf-invalida-leis-estaduais-utilizacao-deposito-judicial/

Empresa deve ressarcir consumidor cobrado indevidamente por 10 anos

O uso de prints de sistemas não são suficientes para comprovar a contratação de um serviço. Seguindo isso, o Colégio Recursal de Tupã (SP) negou recurso apresentado por uma empresa de telefonia condenada a ressarcir um homem que foi cobrado indevidamente por dez anos. Na ação, o cidadão se queixou de cobranças em débito automático por um serviço que já havia sido cancelado.
Provas de recontratação de serviço eram insuficientes

Em primeira instância, a empresa reconheceu o cancelamento do serviço, mas que houve recontratação logo em seguida. O juiz Paolo Pellegrini Junior apontou que não houve a comprovação desse novo acordo. Segundo o magistrado, "meras telas sistêmicas não se mostram suficientes a comprovar tal ato". O juiz compreendeu que houve uma falha de atuação, afastando a possibilidade de má-fé da empresa. 

No recurso, a empresa apresentou apenas prints de telas do sistema, apontando que houve a contratação do serviço. O Colégio Recursal afirmou que as provas eram insuficientes. "Referidos elementos além de um tanto unilaterais não traz a credibilidade e segurança necessária para corroborar suas alegações", afirmou o juiz relator Guilherme Facchini Bocchi Azevedo. 

Para comprovar a contratação do serviço, a empresa deveria ter apresentado provas alternativas. "Conclui-se que o documento confeccionado pela empresa recorrida não legitima a cobrança. Cabia à ré demonstrar a tal nova contratação, o que poderia ter feito, por exemplo, através de formulário assinado pelo autor ou até mesmo mediante gravação de voz, acaso realizada verbalmente, por telefone."

https://www.conjur.com.br/2023-mar-18/empresa-ressarcir-consumidor-cobrado-indevidamente-10-anos

 

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Indenização por desapropriação deve ser completada por depósito direto, diz STF

"No caso de necessidade de complementação da indenização ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o poder público não estiver em dia com os precatórios." 

Supremo aprovou tese proposta por
Luís Roberto Barroso, presidente da corte

Essa tese foi aprovada nesta quinta-feira (19/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Prevaleceu no julgamento a proposta do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte. Houve duas outras sugestões de enunciados, formuladas pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Gilmar recomendou que, em qualquer situação, a indenização fosse paga via precatório. "O pagamento em dinheiro da complementação do depósito prévio ou do valor indenizatório fixado em ação de desapropriação ocorrerá por meio de precatório, salvo nos casos em que a lei prevê expressamente que o pagamento deva ocorrer por meio de título da dívida", foi a tese proposta pelo decano do STF.

Já Fachin entendeu que o pagamento deveria ser feito por dinheiro ou depósito judicial em todas as hipóteses: "No caso de necessidade de complementação da indenização ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial, que é compatível com a Constituição, sem submissão ao regime de precatório".

Caso concreto
O município de Juiz de Fora (MG) ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública para construir um hospital e indicou como valor dos imóveis a quantia total de R$ 834 mil, que, depositada, possibilitou a imissão provisória na posse dos bens. Após a instrução processual em primeira instância, com produção de perícia nos imóveis, o pedido de desapropriação foi julgado procedente e foi fixada a indenização em R$ 1,7 milhão, com correção monetária, juros de mora e compensatórios.

Inicialmente, o juízo de primeira instância determinou que a diferença entre o valor final e o depositado para a imissão provisória na posse fosse complementada via depósito judicial. Após embargos de declaração opostos pelo município, a sentença foi alterada, tendo sido reconhecida a necessidade de se observar o regime de precatórios. As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a sentença.

Em recurso extraordinário ao STF, a proprietária dos imóveis alegou que o regime de precatórios não se aplicaria à verba indenizatória em caso de desapropriação porque o processo deve ser precedido de indenização prévia, justa e em dinheiro.

https://www.conjur.com.br/2023-out-19/indenizacao-desapropriacao-feita-deposito-direto

Notas Curtas

STJ livra Madero de comprovar que tem o melhor hambúrguer do mundo


Processado pelo Burger King por concorrência desleal e desvio de clientela, o restaurante Madero não terá a obrigação de comprovar em juízo que, a exemplo do que afirma em suas peças publicitárias, tem o melhor hambúrguer do mundo. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento na manhã desta terça-feira (21/3). A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-21/stj-livra-madero-comprovar-melhor-hamburguer-mundo


 

Empresa deve ressarcir empregado que seguiu trabalhando após dispensa

O pagamento de verbas rescisórias em meio à quebra de formalização de trabalho não impede o reconhecimento da sequência das atividades laborais sem vínculo.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-19/empregado-ressarcido-seguir-trabalhando-dispensa

 


STJ discute se MP pode obrigar bancos a fornecer dados cadastrais de clientes

Está em julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de o Ministério Público e as autoridades policiais brasileiras obrigarem bancos e instituições financeiras a fornecer, sem autorização judicial, dados cadastrais de clientes para investigações cíveis e criminais.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-15/stj-discute-mp-obrigar-bancos-fornecer-dados-cadastrais/?cn-reloaded=1


 

TJ-SP instaura PAD contra juiz que ficou seis meses sem ir ao Fórum

De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Torres Garcia, a apuração partiu de uma representação de promotores que atuam na comarca.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-15/tj-sp-instaura-pad-juiz-ficou-seis-meses-ir-forum

 


Justiça de MS absolve caminhoneiro que transportava carga de maconha sem saber

Os agentes que efetuaram a prisão relataram em audiência que a droga estava embalada a vácuo, exalando cheiro fraco, e que o réu não apresentou nervosismo durante a abordagem, tendo demonstrado surpresa ao saber que transportava drogas e armas.


https://www.conjur.com.br/2023-mar-15/juiz-absolve-caminhoneiro-transportava-maconha-saber

 


Atirar líquidos em terceiro configura crime de injúria, diz TJ-SP

A conduta de atirar líquidos em terceiro representa crime de injúria. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens acusados de injúria após atirar água em um homem embriagado e depois compartilhar um vídeo do episódio nas redes sociais.

 
https://www.conjur.com.br/2023-mar-06/atirar-liquidos-terceiro-configura-crime-injuria-tj-sp

 


Juíza ironiza ostentação de devedora trabalhista e manda apreeender CNH

A magistrada anexou à decisão uma série de fotos das redes sociais da devedora esbanjando uma vida de luxo para indicar que ela tem condições de pagar a dívida.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-04/juiza-ironiza-luxo-devedora-trabalhista-manda-apreeender-cnh
 

 


TRF-2 concede salvo-conduto para plantio de maconha para fins medicinais

Não é coerente que o Estado que se omite em regulamentar o plantio para uso medicinal da maconha — mesmo reconhecendo seus benefícios medicinais — condicione a terapia canábica àqueles que possuem dinheiro para aquisição de medicamentos importados.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-02/trf-concede-salvo-conduto-plantio-maconha-medicinal

 

 
TRF-3 mantém multa a loja de departamentos por erro em catálogo

No entendimento dos magistrados da 3ª Turma da corte, a ausência da identificação feriu direitos do consumidor e códigos metrológicos.

https://www.conjur.com.br/2023-fev-12/trf-mantem-multa-loja-departamentos-erro-catalogo

 


Estudantes não podem colar grau sem apresentação oral de TCC, decide TRF-3

Segundo o relator, as estudantes, ao iniciarem a formação, aceitaram os estatutos da universidade. "As autoras não podem agora pretender que o Judiciário lhes conceda o privilégio de apenas 'depositar’ o TCC sem se submeterem à arguição oral."

https://www.conjur.com.br/2023-jan-26/estudantes-nao-podem-colar-grau-apresentacao-oral-tcc

 


Mãe que não convidou pai para o batizado do filho terá de indenizar
Segundo os autos, ela não o convidou para participar do batizado da criança e ele só ficou sabendo do evento pelas redes sociais.

https://www.conjur.com.br/2023-jan-24/mae-nao-convidou-pai-batizado-filho-indenizar
 

 


Sob vigilância constante de seguranças, acusada de furtar em loja é absolvida
 
Quando a vigilância de seguranças de loja sobre suspeitos é constante e eficaz a ponto de inviabilizar a consumação de um furto, o próprio delito sequer existe, ainda que na modalidade tentada, por ser impossível.
 
https://www.conjur.com.br/2023-jan-24/acusada-furto-absolvida-ficado-vigilancia-constante

 


 

Galinheiro em terreno aberto pode ser invadido para investigação de tráfico

Um galinheiro instalado em um terreno aberto, sem delimitação de eventual propriedade privada, não merece a proteção constitucional conferida aos domicílios.
 
https://www.conjur.com.br/2023-jan-23/stj-valida-apreensao-drogas-galinheiro-terreno-aberto

 


Meta terá que indenizar influencer que teve perfil do Instagram desativado

Ao analisar o recurso, o magistrado apontou que a empresa se limitou a apresentar uma contestação genérica. “A título apenas de argumentação, a posterior alegação de violação de termos de uso relacionados à propriedade intelectual pela autora, além de preclusa, não está tampouco respaldada por documentos”, registrou.

https://www.conjur.com.br/2023-out-29/meta-indenizar-influencer-teve-perfil-desativado

 


Supremo começa a julgar se separação judicial é requisito para divórcio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (26/10) se, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como um instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.

https://www.conjur.com.br/2023-out-26/stf-comeca-julgar-separacao-judicial-requisito-divorcio


 

Não existe crime tributário antes de julgamento pela Receita Federal
 
Não é possível tipificar uma conduta como crime material contra a ordem tributária, conforme previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

https://www.conjur.com.br/2023-out-22/nao-existe-crime-tributario-antes-julgamento-administrativo

 


 
Juíza autoriza averbar processo de usucapião em registro de apartamento

Entendendo que a medida não garante apenas os eventuais direitos dos autores da ação, mas que também protege terceiros que possam se interessar pelo imóvel, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, concedeu liminar para averbar a existência do processo de usucapião na matrícula de um apartamento.

https://www.conjur.com.br/2023-out-18/juiza-autoriza-averbar-usucapiao-registro-apartamento


 

TJ-SP confirma que guardas municipais não podem atuar como policiais

Desta forma, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a incompetência da GCM para prender com base em suposições.

https://www.conjur.com.br/2023-out-16/tj-sp-confirma-gcms-nao-podem-atuar-policias
 

 


Supermercado é condenado a indenizar gerente por 'dancinhas motivacionais

Obrigar trabalhadores a desenvolver coreografias supostamente motivacionais durante reuniões de trabalho é uma prática abusiva, passível de indenização por dano moral.

https://www.conjur.com.br/2023-out-03/supermercado-indenizar-gerente-dancinhas-motivacionais

 


Réu por tráfico é absolvido após droga apreendida se misturar à do corréu

Por constatar junção de entorpecentes apreendidos com réus distintos, a 5ª Vara Criminal de São José dos Campos (SP) reconheceu a quebra da cadeia de custódia (conjunto de procedimentos que documentam a história cronológica dos vestígios) e absolveu um homem da acusação de tráfico de drogas.

https://www.conjur.com.br/2023-set-25/mistura-drogas-apreensao-justifica-absolvicao-reu



Trabalhadora com filho autista tem direito a jornada reduzida, diz TRT-7

Segundo laudo médico, a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar, como apoio pedagógico, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e natação. Em todas as atividades, a presença da mãe é imprescindível para o bom desenvolvimento da criança, aponta o laudo.
https://www.conjur.com.br/2023-set-17/trabalhadora-filho-autista-direito-jornada-reduzida

 


 
Remessas, globalização democratizada e benefícios com a conformidade

O modelo de negócio do tipo plataforma cresceu tanto que até cunhou uma nova expressão: a economia baseada em plataforma (platform-based economy). As plataformas facilitam as transações, colocam em contato comprador e vendedor, reduzem custos, geram efeitos de escala e de rede. Possibilitaram uma nova avenida de oportunidades de negócios no mundo digital. E a regulação, via normas jurídicas, vem procurando conformá-las ao ordenamento posto.

https://www.conjur.com.br/2023-set-12/territorio-aduaneiro-remessas-internacionais-democratizando-globalizacao

 


Advogados públicos devem receber honorários sucumbenciais, decide TST

Ao analisar o caso, o ministro destacou que os advogados empregados de empresas estatais que exercem atividade em regime de monopólio não são regidos em suas carreiras pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo, segundo o magistrado, não existe nenhum impedimento para advogados públicos receberem mediante repasse de honorários advocatícios, conforme determina o CPC.

https://www.conjur.com.br/2023-set-10/advogados-publicos-receber-honorarios-sucumbenciais-tst



TJ-SP mantém ordem de reativação de conta de vendedor em site

Para o juízo, não foram apresentados elementos concretos de que o comerciante tivesse infringido as regras do site, o que era alegado pela plataforma.

https://www.conjur.com.br/2023-set-07/site-reativar-usuario-pagar-multa-suspensao-indevida-lojista
 

 


Juiz restabelece conta de WhatsApp que foi suspensa com justificativa genérica

O juiz Miguel Lima dos Reis Júnior ainda concedeu à empresa Meta, responsável pelo aplicativo de mensagens, a alternativa de apresentar alguma justificativa para manter a suspensão.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-31/juiz-retoma-conta-whatsapp-suspensa-justificativa-generica



Presença da vítima em audiência de retratação é opcional, diz maioria do STF

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (21/8) para reconhecer a inconstitucionalidade da designação, de ofício, de tal audiência por parte do juiz, além de afastar a interpretação segundo a qual o não comparecimento da vítima de violência doméstica implica renúncia ao direito de representação.


https://www.conjur.com.br/2023-ago-21/audiencia-maria-penha-nao-obrigatoria-maioria-stf



Posse ilegal de arma e quantidade de droga não afastam tráfico privilegiado

Os defensores alegaram também que não houve apreensão de quantidade significativa de droga no momento da prisão e pedem que a minorante seja aplicado em seu grau máximo. O Ministério Público se manifestou contra o pedido.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-15/posse-arma-quantidade-droga-nao-afastam-trafico-privilegiado


 

STJ manda igreja pagar indenização por demolir casarões históricos

O objetivo da derrubada dos casarões, em 2005, foi a construção de um estacionamento para os fiéis da igreja. Na ACP, o Ministério Público de Minas Gerais apontou que, à época, os bens já eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. Mais tarde, os órgãos de preservação histórica e cultural da cidade concluíram pelo tombamento integral dos imóveis.

https://www.conjur.com.br/2023-ago-09/igreja-indenizar-23-mi-demolir-casaroes-historicos
 

 


Gilmar manda desentranhar prova de vídeo em ação contra ex-subprefeita da Lapa

Para o ministro, não houve apresentação integral do arquivo de vídeo e a gravação estava dessincronizada e com data incoerente. "No caso em análise, as dúvidas suscitadas, conjugadas ao fato de não haver nos autos a integralidade do vídeo questionado nem a possibilidade de realização de perícia no equipamento utilizado para a gravação, pode levar a futuras falhas probatórias e repercutir no direito de ampla defesa."

https://www.conjur.com.br/2023-ago-09/gilmar-manda-desentranhar-prova-video-nao-sujeita-pericia


 

Obrigatoriedade de show religioso em Feira Agropecuária é inconstitucional, diz TJ-SP

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade de um trecho da Lei  7.236/09, do Município de Franca, que determinava a realização obrigatória de um show de música gospel e ecumênica da Feira Agropecuária da cidade. A decisão foi unânime.

 
https://www.conjur.com.br/2023-ago-01/obrigatoriedade-show-religioso-feira-agropecuaria-inconstitucional

 


 

Juiz nega pedido de indenização de artista após cessão de estátua ao Museu Pelé

Além disso, o artista não comprovou que a municipalidade se recusou a devolver a estátua. Ao contrário, ele admitiu que um representante da prefeitura, em reposta à sua notificação, informou por telefone que a estátua não seria mais exposta no Museu Pelé, estando liberada para ser retirada. Contudo, o autor confessou expressamente nos autos que não foi buscar a obra.
 
https://www.conjur.com.br/2023-jul-19/juiz-nega-indenizacao-artista-cedeu-estatua-museu-pele

 


 
Supremo retoma em agosto julgamento de lei que cria cadastro de usuário de drogas

O programa funciona no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública a partir de ocorrência policial ou fonte oficial. O governo de Tocantins diz que o objetivo é dar aos "órgãos competentes" o "conhecimento" de quais usuários precisam de "apoio do poder público".

https://www.conjur.com.br/2023-jul-17/stf-retoma-agosto-julgamento-cadastro-usuario-drogas
 




TJ-BA confirma condenação de prefeito por fotos do gestor em carnês do IPTU

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa que ajuizou contra João Almeida Mascarenhas Filho, o Ministério Público narra que o réu, a pretexto de divulgar as ações governamentais desenvolvidas em 2011, quando era prefeito de Itaberaba, fez uso indevido de seu nome e imagens, beneficiando-se de recursos e serviços públicos em proveito próprio.

https://www.conjur.com.br/2023-jul-09/tj-ba-confirma-condenacao-prefeito-fotos-carnes-iptu



 
Não existe descumprimento de protetiva se vítima se aproxima do agressor

O consentimento da vítima para a aproximação do acusado conduz à atipicidade da conduta do crime de descumprimento de medida protetiva. Assim entendeu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que acatou um recurso para afastar a condenação de um homem que descumpriu a medida de urgência.

https://www.conjur.com.br/2023-jul-05/nao-descumprimento-protetiva-vitima-aproxima-agressor

 


Vizinhos de supermercado que pegou fogo devem ser indenizados por danos, diz STJ

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um supermercado de Vitória a indenizar por prejuízos materiais e morais sofridos por cada vizinho afetado por um incêndio de grandes proporções iniciado no galpão de depósito, em 2012.

https://www.conjur.com.br/2023-jun-24/vizinhos-mercado-pegou-fogo-indenizados-danos

 


Vídeo exibido pelo Ministério Público sem ciência da defesa gera nulidade de júri

Durante o julgamento, não é permitida a leitura de documento ou a exibição de material que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

https://www.conjur.com.br/2023-jun-23/video-exibido-mp-ciencia-defesa-gera-nulidade-juri



 
CNJ pune juíza do RJ por delegar atos da magistratura a servidoras

No julgamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que os servidores podem ajudar os magistrados durante o julgamento, mas tal auxílio "não pode ser confundido com o ato de presidir".

https://www.conjur.com.br/2023-jun-22/cnj-pune-juiza-delegar-atos-magistratura-servidoras



 
Erro em cancelamento de benefício do INSS gera dano moral previdenciário

O cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS sem o devido cuidado é suficiente para causar dano moral previdenciário.

https://www.conjur.com.br/2023-jun-18/cancelamento-indevido-beneficio-inss-gera-dano-moral

 


Prisão civil não se justifica se for ineficaz para fazer devedor quitar pensão, diz STJ

A prisão civil do devedor de pensão alimentícia não é uma punição, mas uma forma de convencê-lo a quitar a obrigação. Logo, ela não é justificável se for ineficaz para compelir ao pagamento da dívida, inclusive nos casos em que o débito se avolumou de forma significativa.

https://www.conjur.com.br/2023-jun-04/prisao-nao-justifica-for-ineficaz-devedor-quitar-pensao

 

 

Toffoli suspende execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (25/5) suspender todos os processos trabalhistas em que houve a inclusão no polo passivo, durante a fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico sem que ela tenha participado da etapa de instrução e apresentado sua defesa.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-25/toffoli-suspende-execucao-trabalhista-empresa-mesmo-grupo


 

Juíza absolve réu preso em flagrante durante interrogatório informal

Conversas informais entre a autoridade policial e a pessoa presa em flagrante não dispensam que o detido seja informado dos seus direitos, como o de ficar calado e o de não se incriminar.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-23/reu-preso-flagrante-durante-interrogatorio-informal-absolvido2

 

 
Palmeiras e WTorre são condenados a indenizar por má visibilidade em estádio

Qualquer aparato prejudicial à visão da plateia de um evento pago representa falha na prestação do serviço. Esse tipo de defeito obriga os responsáveis pela atração a indenizar os consumidores lesados, por danos morais, e a lhes restituir os valores cobrados pelos ingressos, a título de dano material.

https://www.conjur.com.br/2023-mai-21/palmeiras-condenado-indenizar-ma-visibilidade-estadio



 
Com 'ordem secreta', juiz dos EUA liberta preso 16 anos antes de cumprida a pena

O procurador-geral pediu ao tribunal superior que ordene a prisão de Price, apontando o que considera falhas no processo de soltura do prisioneiro — no começo, meio e fim.

https://www.conjur.com.br/2023-abr-23/juiz-eua-liberta-preso-16-anos-antes-tempo-ordem-secreta



 
Banco e tabeliã são condenados por fraude em saque de RPV com procuração falsa

Por verificar negligência e falha na prestação do serviço, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco e de uma tabeliã pelo saque fraudulento de uma requisição de pequeno valor (RPV) por meio de procuração falsa.

https://www.conjur.com.br/2023-abr-10/banco-tabelia-sao-condenados-tj-sp-fraude-saque-rpv



 
Justiça nega vínculo de emprego entre médico e operadora de plano de saúde

Na visão da juíza, a remuneração por plantão era semelhante ao pagamento por produção, comum entre trabalhadores autônomos. Além disso, os valores eram muito superiores ao piso salarial médio dos médicos, "o que espelha um diferencial da atividade desempenhada com a relação empregatícia".

https://www.conjur.com.br/2023-abr-04/juiza-nega-relacao-emprego-entre-medico-plano-saude

 


STJ não admite RE contra decisão que afastou direito de arena para juiz de futebol

No entendimento da 4ª Turma, contudo, na transmissão dos jogos, o objetivo das emissoras não é explorar a imagem de juízes e auxiliares com fins lucrativos, mas sim dos atletas e do jogo em si.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/direito-imagem-juiz-futebol-questao-infraconstitucional



 
TJ-SP anula parte do Código Municipal de Defesa do Consumidor da capital

Em matéria de produção e consumo, aos municípios cabe apenas suplementar a legislação federal e estadual no que couber. E, nesse cenário, o que lhes cabe, pelo princípio da preponderância, são os assuntos de interesse local.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-27/tj-sp-anula-parte-codigo-municipal-defesa-consumidor-sp



 
Dar classificação jurídica aos fatos em embargos de divergência não ofende CPC

Segundo a ministra Regina, “causa espécie” observar que esses atos emanados pelo próprio Fisco sejam tidos pela Fazenda Nacional como capazes de subsidiar a tese da nulidade pela ocorrência de decisão surpresa.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-06/classificacao-juridica-embargos-divergencia-nao-ofende-cpc

 


Acervo do TRF-1 reduz em 28% com criação da 6ª Região, em Minas Gerais

Ao final do processo, a corte terá 43 desembargadores e 13 turmas, cada uma com três membros, exceto a 9ª, que terá quatro. As seções também serão ampliadas: a 1ª, a 2ª e a 4ª Seções terão três turmas; a 3ª Seção terá quatro.

https://www.conjur.com.br/2023-mar-05/acervo-trf-reduz-28-criacao-regiao



 
TJ-SP nega redução de alimentos de pai que paga dízimo de R$ 1 mil por mês

Segundo Kfouri, o maior exemplo da falta de transparência do autor são doações, a título de dízimo, feitas a uma igreja, na maioria superiores a R$ 1 mil, nos meses que antecederam e sucederam a propositura da ação, enquanto, na inicial, ele disse que recebia R$ 2,5 mil por mês.

https://www.conjur.com.br/2023-fev-19/pai-dizimo-mil-nao-direito-reducao-alimentos

 


Aplicação da lei nacional para brasileiros em cruzeiros deve chegar ao Supremo

A aplicação é especialmente complexa no caso das operações de grandes navios de cruzeiros e afretamentos, cujos fluxos internacionais são intensos. Ainda é difícil prever quais seriam as consequências dessa decisão. Na hipótese de haver reconhecimento massivo da aplicação da legislação trabalhista, uma das possíveis consequências poderia ser a redução de contratação de trabalhadores brasileiros, de modo a se evitar a aplicação da lei brasileira.

https://www.conjur.com.br/2023-out-29/exigencia-leis-brasileiras-contratar-cruzeiros-ir-stf

 


É importante que o juiz esteja integrado à comunidade e conheça a sua realidade

O juiz é um agente de transformação social. Ele tem de estar inserido no seu meio social e conviver com a sua comunidade. É muito importante que ele esteja integrado e conheça a sua realidade

https://www.conjur.com.br/2023-abr-16/entrevista-jayme-oliveira-ex-presidente-apamagis-amb