sexta-feira, 23 de março de 2018

Primeiro juiz a aplicar reforma trabalhista multa testemunhas por mentir em juízo

Duas testemunhas de um processo trabalhista acabaram multadas em R$ 11,7 mil (o equivalente a 9% do valor da causa) por falso testemunho. A decisão é do juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA), o mesmo que ficou conhecido por ser o primeiro a aplicar a reforma trabalhista, dois depois que a nova lei entrou em vigor.

Neste caso, além de negar os pedidos do trabalhador de horas extras, adicional noturno e desvio de função, o juiz aplicou multa a dois outros funcionários que testemunharam no processo.

O trabalhador que entrou com a ação também foi condenado a pagar R$ 2,6 mil pelas custas do processo e R$ 13 mil em honorários sucumbenciais, totalizando R$ 15,6 mil. A ação foi apresentada um dia antes da nova CLT passar a valer.

Um dos colegas afirmou ter começado a trabalhar na empresa em questão no dia 1° de julho de 2017. Cairo Junior rebateu afirmando ser esta a data de demissão do autor da ação, o que teria deixado a testemunha nervosa.

O trabalhador argumentou que estava trabalhando havia dois meses antes da formalização, afirmando também, mais tarde, que trabalhava pela manhã. “Ora, os controles de frequência, que são fidedignos segundo o próprio reclamante, demonstram que o autor, nos últimos dois meses da relação de emprego, trabalhou durante a noite”, diz o juiz na decisão.

No outro caso, a testemunha teria afirmado que o autor da ação trabalhou desde que contratado como operador de empilhadeira. Este, no entanto, disse, em depoimento, que passou a exercer a função uma semana após a contratação. Os dois foram admitidos no mesmo dia.

“Diante da contradição entre os depoimentos, o juiz fez novamente a pergunta à testemunha, concedendo a possibilidade de alterar o seu depoimento, o que não ocorreu. De igual forma, quando lhe foi perguntado se era o autor que estava mentido, respondeu negativamente”, relatou o magistrado.

Dessa forma, Cairo Junior determinou o envio das peças ao Ministério Público e a multa. Para ele, faltar com a verdade em juízo “constitui ato atentatório à dignidade da Justiça”. Para definir o valor, ele afirmou que, no âmbito do processo trabalhista, a testemunha que falta com a verdade deve ser condenada ao pagamento de uma multa tendo como parâmetro a multa pela litigância de má-fé.

Sobre a aplicação da mudanças da reforma trabalhista, o juiz ressaltou que, ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos.

Primeira aplicação
Quando foi o primeiro a aplicar a nova CLT, o juiz condenou um trabalhador em R$ 8 mil por má fé. O trabalhador pediu indenização por ter sido assaltado quando se preparava para ir ao trabalho. Ele também solicitou hora extra, alegando ter apenas meia hora de intervalo, e não uma hora. Cairo Junior afirmou que a empresa atua no ramo da agropecuária e que não corre um risco acentuado de assaltos. Por isso, não há responsabilidade objetiva.

Quanto ao intervalo, o juiz lembrou que o próprio trabalhador disse em depoimento que trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira; que aos sábados trabalhava até as 11h; e que não trabalhava aos domingos.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-10/primeiro-juiz-aplicar-reforma-trabalhista-multa-testemunhas-acao

TRT-2 condena beneficiário de Justiça gratuita a pagar custa por faltar a audiência

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) condenou um beneficiário da Justiça gratuita a pagar as custas processuais por ter faltado à audiência de instrução sem justificar. A decisão é da desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello, que manteve sentença da primeira instância.

Para a desembargadora, ainda que o autor da ação faça jus ao benefício da Justiça gratuita por hipossuficiência, a ausência justifica o pagamento das custas processuais. “A atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da Justiça gratuita”, escreveu a desembargadora.

A magistrada ressalta que essa regra tem como objetivo incentivar que as partes tenham o compromisso necessário ao movimentar a máquina do Judiciário.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-21/trt-condena-beneficiario-justica-gratuita-pagar-custa-faltar

Empresa de aplicativos é condenada por incentivar usuário a deletar concorrente

A chinesa Baidu, que desenvolve aplicativo para celulares, foi condenada a indenizar a PSafe, brasileira do mesmo ramo, após criar falsos alertas que diziam que programas da concorrente seriam vírus de alto risco. A estratégia induzia o usuário a desinstalar o app da PSafe, o que, na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, é concorrência desleal. 
As duas empresas abriram ações separadas, alegando que ambos os aplicativos faziam alerta de vírus, alto consumo de energia ou baixa utilização contra as ferramentas da empresa rival. Por determinação da Justiça, os processos tramitaram de forma conjunta e foram julgados em sentença única.
Foi feita perícia técnica, na qual ficou comprovado que o aplicativo da Baidu, Du Speed Booster, teria sido programado especificamente para indicar que a ferramenta da PSafe, PSafe Total, seria um vírus. Por outro lado, o serviço da parte adversa informava o usuário apenas sobre os riscos gerados à privacidade dos dados, o que se confirmou verdadeiro.
Ao indeferir o recurso da Baidu, que tentou alegar irregularidades no laudo pericial, o relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, confirmou indenização por danos morais e materiais.
Ciampolini determinou ainda a retirada do aplicativo da Baidu da loja virtual do Google até que seja alterada a configuração que identifica o produto da concorrente como vírus. Uma mensagem de retratação também deve ser enviada aos celulares com o antivírus instalado, admitindo ao usuário que o alerta era falso.
 
https://www.conjur.com.br/2018-mar-08/empresa-aplicativos-condenada-boicotar-concorrente

Juízes do TJ-DF não podem obrigar parte a digitalizar processos

Os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não podem atribuir às partes a responsabilidade por digitalizar, cadastrar e distribuir processos que tramitam fisicamente. A decisão é do corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Cruz Macedo, e atende a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, que alegava que a conduta dos magistrados atenta contra o exercício da advocacia.
No pedido, o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, alegou que a adoção de tal procedimento poderia macular toda a legalidade do processo judicial, “vez que a distribuição por dependência dos autos eletrônicos gerará nova numeração, com dois processos idênticos, com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, e poderá haver consequências jurídicas, como interrupção da prescrição e a contagem de prazos decadenciais ou preclusivos”.
Em sua decisão, Cruz Macedo deferiu parcialmente o pedido, uma vez que não julgou necessária a edição de normativo para comunicar os magistrados da mudança, mas determinou a expedição de ofícios aos juízos, bem como orientou as unidades judiciais a promoverem, mediante força própria, a digitalização de processos.
 
https://www.conjur.com.br/2018-fev-27/juizes-tj-df-nao-podem-obrigar-parte-digitalizar-processos

Notas Curtas

Fórum de Sergipe usa orelhão para atender ligações, conta ministro - O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, contou que o seu gabinete tentou ligar recentemente para um fórum no interior de Sergipe para saber mais informações sobre um processo de sua relatoria. Após várias tentativas, o telefone foi finalmente atendido. A equipe do ministro tirou a dúvida, mas também ficou sabendo que a ligação fora atendida em um orelhão em frente ao prédio do órgão judicial. O comentário foi feito nesta terça-feira (20/3) durante sessão de julgamento da 6ª Turma.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-21/forum-sergipe-usa-orelhao-atender-ligacoes-conta-ministro

Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp - Para certificar-se de que era realmente a autora na outra linha, o julgador considerou suficiente comparar a imagem com a fotografia do documento de identificação, juntado aos autos, e o reconhecimento visual da testemunha e da preposto da empresa.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-04/juiz-homologa-acordo-trabalhista-chamada-video-whatsapp

Para ir a audiência por furto de carro, americano furta outro veículo - No momento em que ficou sem melhores explicações, confessou que furtou o carro. Mas havia uma justificativa: ele não podia se atrasar para a audiência no fórum.

https://www.conjur.com.br/2018-mar-17/ir-audiencia-furto-carro-americano-furta-outro-veiculo

STF suspende lei que permite compensação de títulos de empresa pública com ICMS - Explica-se: jabuti é quando um parlamentar inclui novos pontos em um projeto de lei que está em andamento, mas que não possui nenhuma relação com o tema que está sendo analisado.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-26/suspensa-lei-permite-compensacao-titulos-publicos-icms

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

OAB-RJ pede indenização de R$ 500 mil do BB por problemas com depósitos

Os problemas enfrentados pelos advogados para levantar alvarás judiciais nas agências do Banco do Brasil chegaram à Justiça. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil cobra indenização de R$ 500 mil da instituição bancária por danos morais coletivos à advocacia.

A gota d’água para a seccional foi a pane do sistema do banco, no fim de 2017. Segundo a OAB-RJ, a comissão de prerrogativas da entidade recebeu, entre 20 de dezembro e 7 de janeiro, 11,6 mil reclamações de advogados que tiveram dificuldades na hora de pagar depósitos judiciais. A entidade diz que o problema é geral, não sendo específico de uma agência nem restrito a alvarás físicos ou digitais.

“Não existe nas agências da ré canal de atendimento preparado para os advogados com problemas de saque de mandados de pagamento, quanto menos são prestadas informações sobre os erros técnicos, apenas sendo informado pelos prepostos da Ré a indisponibilidade do sistema”, denuncia a OAB-RJ.

Além disso, a OAB-RJ reclama que o BB se nega a admitir as panes: “A resposta padrão dos prepostos da ré é de negar que qualquer problema estivesse ocorrendo (...) apesar de existirem inúmeros advogados e servidores do TJ-RJ relatando fatos contrários”.

“No final do ano passado, no período imediatamente anterior ao recesso, as falhas no sistema se intensificaram, sendo tão frequentes que a Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ precisou notificar diversas vezes a gerência do Banco do Brasil”, diz a seccional.

Para a OAB-RJ, essa atitude do banco descumpre termo de cooperação técnica  firmado com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir atendimento aos jurisdicionados. No pacto é definido que a instituição financeira manterá  sistema integrado com o tribunal para “otimizar o envio e o recebimento das informações online sobre os depósitos judiciais” e criar um canal de atendimento na agência instalada dentro da corte para solucionar “quaisquer ocorrências referentes à transmissão dos dados”.

Falha inexistente
Questionado pela ConJur, o Banco do Brasil negou o problema: "No final do ano de 2017, o tribunal carioca detectou dificuldades na emissão de alguns alvarás e acionou o BB. Após análise do processo, o banco não identificou qualquer erro em seu sistema. A partir disso, a situação foi regularizada pelo tribunal e os alvarás eletrônicos voltaram a ser emitidos normalmente."

A instituição disse ainda que o TJ-RJ "possui uma solução própria, com conexão com o sistema do banco, que viabiliza os levantamentos dos depósitos judiciais" eletronicamente. Segundo o BB, essa via eletrônica permite às varas fazer o levantamento dos valores depositados da maneira pedida pelos beneficiários.

Falta concorrência
Na peça, a OAB-RJ ainda sugere que a inércia do BB em resolver os problemas pode ser resultado da falta de concorrência por outras instituições, já que o levantamento de alvarás é limitado aos bancos públicos.

Essa falta de competição, continua a seccional, faz com que sejam praticadas “as mais indignas condutas para com o advogado, sujeitando-os a filas infindáveis, no calor de um corredor pouco ventilado do fórum, exigência de documentos desnecessários para os saques e, principalmente no período pré-recesso, falhas no sistema que impedem o envio do alvará confeccionado eletronicamente pelo órgão jurisdicional”.

Esse tema foi abordado por Marcelo Von Adamek, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, em entrevista à ConJur. Segundo ele, a falta de concorrência resulta numa total falta de incentivo para que as instituições bancárias públicas “se preocupem em dar um melhor atendimento para o advogado”.

“A partir do momento em que eu tiver uma outra alternativa, seja qual for, as partes vão ter que disputar uma clientela e, portanto, ter que prestar o melhor serviço”, avalia Adamek.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-02/oab-rj-500-mil-bb-problemas-depositos

Novas ações trabalhistas caem pela metade depois de reforma na CLT

O número de ações trabalhistas na Justiça caiu pela metade após a entrada em vigor da chamada reforma trabalhista. A média de novos casos em primeira instância, que costumava passar de 200 mil por mês, caiu para 84,2 mil em dezembro de 2017, primeiro mês completo da nova legislação, conforme reportagem publicada neste domingo (4/2) pelo jornal O Estado de S. Paulo, citando dados do Tribunal Superior do Trabalho.

Em novembro do ano passado, antes das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho valerem, a entrada de ações em varas do Trabalho alcançou 289,4 mil. Advogados atribuem o cenário às dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada e o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar honorários de sucumbência.
NÚMERO DE
NOVAS AÇÕES

DEZ/2015 - 193,5 mil
DEZ/2016 - 188,4 mil
DEZ/2017 - 84,2 mil

Tramitam no Supremo Tribunal Federal 16 ações contra mudanças da  Lei 13.467/2017. A mais recente questiona o fim da contribuição sindical obrigatória.

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, entidade que protocolou a ação, afirma que, para cumprir a Constituição e defender direitos e interesses da categoria, sindicatos precisam de uma “fonte de custeio segura e efetiva”.

Revisão da jurisprudência
Na terça-feira (6/2), o Pleno do TST vai discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT. O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa.

Estão na lista horas de deslocamento, diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas.

A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

https://www.conjur.com.br/2018-fev-04/acoes-trabalhistas-caem-metade-depois-reforma-clt

Homem perde Justiça gratuita por publicar fotos de "boa fase" em redes sociais

Passear pelas praias e pela serra gaúcha. Ostentar relógios, óculos e celulares. Publicar os episódios dessa doce vida nas redes sociais. Nenhuma dessas práticas combina com pedido de assistência judiciária gratuita.
Assim entendeu o juiz Marco Antônio Preis, de Cerro Largo (RS), ao negar pedido de assistência judiciária gratuita a um homem cujo perfil no Facebook revela atividades que contrariam a declaração de pobreza. Além das fotos, uma legenda chamou a atenção do magistrado: “Mas não é que a boa fase chegou e é nela que eu vou continuar”.
Para o juiz, a boa fase do homem — executado em processo em que se discute alimentos — não condiz com o comportamento processual. O julgador também citou foto do autor do pedido de gratuidade, alegadamente desempregado, dirigindo um caminhão a trabalho.
Em uma das imagens, em um badalado bar na praia de Atlântida, o requerente da gratuidade escreveu: “O maior erro dos espertos é achar que podem fazer todos de otários”. Na decisão, Antônio Preis disse que o texto da legenda “soa muito apropriado para si próprio”.
O julgador acrescentou que a assistência e a gratuidade judiciária são direitos fundamentais importantes, devendo ser limitados àqueles que comprovem a hipossuficiência de recursos, “e não aos que se utilizam de artifícios para se esquivar de seus deveres”. O número do processo não foi divulgado.
https://www.conjur.com.br/2018-fev-18/homem-perde-justica-gratuita-fotos-publicadas-redes-sociais

Empresas e escritórios discordam sobre melhor software jurídico


Os softwares jurídicos estão se tornando cada vez mais presentes na rotina dos profissionais do Direito, para dinamizar e automatizar atividades rotineiras de bancas e departamentos jurídicos, além de auxiliar na gestão. Porém, as especificidades dessas duas atividades fazem com que o software preferido por quem atua em escritórios por um seja preterido por quem trabalha em empresas. - https://www.conjur.com.br/2018-jan-23/empresas-escritorios-discordam-melhor-software-juridico