segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Judiciário do DF elimina centavos de valor de fiança

O corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, encaminhou recentemente ofício-circular aos juízes locais com recomendação sobre a fixação de fiança. Solicitou que sejam estabelecidos valores sem centavos, para evitar situação como a enfrentada pelo advogado Willamys Ferreira Gama: por causa de um centavo, não conseguiu pagar a fiança de uma cliente na 5ª Delegacia de Polícia de Brasília.

A escrivã que o atendeu exigiu o valor exato da fiança, fixada pelo juiz em R$ 2.626,66. Alegou que não poderia dar troco nem ficar com os quatro centavos que sobrariam. O advogado foi obrigado, então, por volta das 21h, a sair da delegacia em busca de uma moeda de um centavo - que, inclusive, deixou de ser fabricada desde 2004 e raramente é encontrada. Só a conseguiu cerca de duas horas depois.

Ao voltar à delegacia, deparou-se com outro problema. Não poderia ser atendido naquele momento devido à autuação de flagrantes. Como viu que não conseguiria resolver o problema naquele dia, desistiu. Sua cliente foi acusada pelos crimes de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.


A fiança foi paga no dia seguinte, em horário comercial e diretamente no fórum. "Tudo isso por causa de um centavo. Teve [a moeda] mais valor que a liberdade de um ser humano", diz o advogado Willamys Ferreira Gama.

O episódio ocorreu no início de maio e foi reportado à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que encaminhou um pedido de providências à corregedoria. "Não houve bom senso. A exigência de um centavo dificultou o cumprimento de uma decisão", afirma o presidente da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB-DF, Alexandre Queiroz.

Ao analisar o caso, porém, o corregedor não concedeu um segundo pedido da entidade. A OAB-DF queria que fosse encurtado o caminho para a liberdade provisória. Solicitou que nas decisões já estivesse prevista a soltura do preso após o pagamento da fiança, o que evitaria a apresentação de uma nova petição. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19617

domingo, 16 de agosto de 2015

Magistrado extingue 55 mil ações via portaria

Por causa do excesso de processos, o juiz Vilson Fontana, do 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis, tomou uma decisão inusitada. Por meio de "portaria com valor de sentença", extinguiu 55 mil ações contra serviços de pontuação (score) oferecidos por empresas de proteção ao crédito, que estimam a probabilidade de inadimplência dos consumidores.

O magistrado decidiu seguir esse caminho depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar legal o serviço, por meio de recursos repetitivos. Ele levou em conta também o fato de praticamente todos os casos terem sido ajuizados antes da decisão, proferida em novembro do ano passado, e pedirem danos morais pelo simples fato de serem atribuídas notas aos consumidores.

Na portaria, porém, o juiz faz uma ressalva: "a possibilidade de discussão, em novos processos, das questões asseguradas pelo STJ". Os ministros, de acordo com Fontana, entenderam que os consumidores só teriam direito a danos morais se forem utilizadas para a pontuação informações excessivas ou sensíveis - como cor, orientação sexual, religião ou mesmo clube de futebol - ou se ficar comprovada recusa de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados.

"Se fosse abrir cada caso, levaria de quatro a cinco anos para analisá-los", diz Fontana. "Na quase totalidade dos processos, discute-se apenas o direito a uma indenização pelo fornecimento do serviço. Não há indicações de que os dados ferem os direitos das partes."

Na portaria, o juiz alega ainda que haveria dificuldade no processamento convencional dos casos, "quer em razão do travamento do sistema por sobrecarga na fila, quer pela falta de pessoal", o que atrasaria o andamento dos mais de 2,5 mil processos sobre outros assuntos que tramitam na vara.

O grande número de processos ajuizados antes da decisão do STJ, principalmente no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, teria sido orquestrada, segundo afirmou em seu site a Boa Vista Serviços, por uma "verdadeira indústria do dano moral que utiliza os consumidores como matéria-prima". Até a decisão dos ministros, havia cerca de 200 mil processos sobre o tema no país - a maioria nesses Estados.

Na portaria, o juiz lembra da possibilidade de interposição de embargos ou recurso pelas partes, que deverão ser separados em lista própria. Porém, alerta que "o trâmite processual dos mesmos dar-se-á após o julgamento de todos os processos de matérias diversas conclusos a este magistrado".

Para advogados, o método adotado pelo magistrado é equivocado. "A intenção é boa. Mas tecnicamente não foi o correto", afirma Ricardo Maffeis Martins, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados. "Nunca vi nada parecido. Ele deveria ter feito uma sentença modelo para aplicá-la a todos os casos idênticos."

De acordo com Martins, a edição de uma portaria com valor de sentença gera ainda problemas processuais. "Como a turma recursal vai fazer? Vai anular a portaria para os que recorrerem e mantê-la para os que não seguirem esse caminho?" 

fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19497

sábado, 15 de agosto de 2015

Em nome da objetividade, Justiça estabelece limite para peça processual

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão de 1º grau que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

Não obstante o recorrente tenha aduzido que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado, a câmara entendeu por ratificar tal provimento, uma vez que aponta para novos parâmetros norteadores da atual prestação jurisdicional.

"A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador.

Para o magistrado, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.

A dificuldade, acredita, está em saber qual o limite para tanto. "Isso só se definirá a partir de decisões de primeira instância e recursos aos Tribunais, a partir do que os parâmetros poderão ser construídos. A solução interessa a todos", concluiu. A decisão - que também afastou a tese de ausência de fundamentação para a sobredita limitação - foi unânime (AI n. 2014.024576-2).
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19508

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Começam audiências de mediação promovidas pelo TJSP e AASP

Começou a ser colocado em prática ontem (3) o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que visa estabelecer a cultura da mediação no Brasil. Em evento realizado no Fórum João Mendes Júnior, as três primeiras causas que passarão pelo projeto-piloto tiveram suas audiências iniciais.

O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Ricardo Pereira Junior, explicou aos presentes os objetivos e a importância da iniciativa. Segundo ele, a etapa que começa agora será decisiva, pois focará em causas complexas, como por exemplo, as relacionadas a Direito Empresarial.

A mediação soluciona as lides através do diálogo entre as partes, com a participação de um terceiro imparcial que não está ligado ao Judiciário. O processo começa com a assinatura do termo de adesão à mediação, onde os dois lados comprometem-se a agir de boa-fé e colaborativamente, com o propósito de buscar o entendimento. Com isso, o processo é suspenso por 60 dias e são realizadas até quatro audiências de duas horas cada uma, na sede da AASP. Segundo a representante da entidade, Fátima Bonassa Bucker, a mediação não deve ser confundida com audiências de conciliação, pois é mais complexa e trata de causas de solução mais difícil.

“A mediação é ampla, pode comportar qualquer tipo de assunto que as partes julgarem relevante”, afirmou Ricardo Pereira sobre a experiência que é bastante difundida em países como os Estados Unidos, por exemplo. “A partir do momento em que as partes chegam a um consenso elas podem formatar um acordo vantajoso para ambas”. Para o magistrado, as peculiaridades do processo judicial muitas vezes dificultam que o juiz chegue a uma decisão que satisfaça os envolvidos da mesma forma.

De acordo com a representante da AASP, durante o projeto-piloto, que vai até dezembro, não haverá ônus para o Tribunal nem para as partes. Segundo a mediadora Célia Regina Zapparolli, o objetivo é que dez casos sejam analisados por mês.

Também participaram do evento a corregedora do Cartório do Futuro e titular da 44ª Vara Cível Central, juíza Anna Paula Dias da Costa, servidores e advogados. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19781

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Presidente Dilma sancionará projeto sobre uso dos recursos de depósitos judiciais, diz Levy

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse ontem (3) que a presidenta Dilma Rousseff sancionará o projeto de lei que autoriza estados e municípios a sacar até 70% dos recursos depositados em juízo em processos envolvendo entes públicos. De acordo com o ministro, os trechos que serão vetados tratam de "detalhes" referentes a questões técnicas, como alguns parágrafos em conflito com a legislação.

O projeto permite que estados e municípios saquem, de imediato, cerca de R$ 21 bilhões para pagamento de precatórios judiciais, dívida pública e investimentos. A partir de 2016, eles teriam direito a retirar R$ 1,6 bilhão por ano. Joaquim Levy afirmou que a hierarquia de retirada desses recursos prevista no projeto será mantida, ou seja, eles precisam utilizar os recursos para o pagamento que terá que ser feito na seguinte ordem: precatórios judiciais, dívida pública, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento.

O projeto aprovado prevê que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva, que será criado após a lei entrar em vigor, poderão ser usados pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal para constituírem o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, destinados "exclusivamente a investimentos de infraestrutura". Essa parte do projeto, segundo o ministro, não será vetada. Segundo ele, foi possível em uma reunião ocorrida esta tarde no Palácio do Planalto chegar a um "bom entendimento" sobre os "pontos essenciais", e haverá "eventualmente alguns vetos técnicos".

Levy e os ministros da Casa Civil, Aloizo Mercadante, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, se reuniram com os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, além de representantes dos estados do Ceará, da Bahia e de Goiás. A lei entrará em vigor assim que for sancionada pela presidenta. O prazo para sanção é até quarta-feira (5).

Ao dizer que os governadores se posicionaram favoravelmente à sanção do projeto de lei, Alckmin lembrou que 30% dos depósitos judiciais serão preservados e ficarão depositados. “Nunca pode reduzir abaixo disso [dos 30%]. Se isso ocorrer, os estados terão 48 horas para recompor os valores”. Segundo o governador de São Paulo, só será possível saber com certeza o valor que caberá ao estado depois de sancionado o projeto.

Para Rollemberg, a lei é “extremamente importante” e dá “segurança jurídica” a todos os governadores. “Sem dúvida vai melhorar o ambiente econômico nos diversos estados da Federação”, declarou, após a reunião. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19788

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Dilma vai sancionar lei que autoriza uso de depósitos judiciais para quitar dívidas.

A nova lei determina que os governadores poderão sacar até 70% dos depósitos sem pedir autorização da Justiça.
Continua em - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1664067-dilma-vai-sancionar-lei-que-autoriza-uso-de-depositos-judiciais-para-quitar-dividas.shtml

Nota Pessoal - "Risco Geral - Sistema" - "A" depósita/cauciona valores via depósito judicial, para processar "B" ou Recorrer.

"A" ou "B" (Que são Pessoas Físicas ou Jurídicas "normais/particulares"), um deles, ganha a Ação Judicial. 

Risco - Valor depositado na ação entre particulares, não estar mais lá, pois o Governo usou o recurso ("sacou") para outra finalidade.

Resultado, o Governo, que a princípio, nada tinha com relação, vira devedora (nova forma de precatório ?!?).

terça-feira, 28 de julho de 2015

Desistência de processos é meio para recuperar reputação com Judiciário

Diante de um Judiciário abarrotado de ações, as grandes empresas estão começando a desistir espontaneamente de parte de suas carteiras de processos como um tipo de política de boa vizinhança com os tribunais.

Nesse sentido, já anunciaram a desistência de casos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) empresas como JBS (100 ações) e Caixa Econômica Federal (2.674). De acordo com o TST, a resolução de processos por acordo ou desistência subiu quase 60% entre janeiro e maio sobre os mesmos meses de 2014.

O sócio da área trabalhista do Demarest, Marcello Della Monica Silva, acredita que o viés reputacional é um dos que podem estimular a empresa a desistir dos casos. "Há empresas que em certos tribunais já têm a fama de sempre recorrer. Nesse sentido, uma nova política de acordos e desistências pode ajudar a empresa a reconstruir sua imagem", comenta.

Para Della Monica, o uso excessivo de recursos aos tribunais podem acabar fazendo com que o magistrado deixe de levar os pedidos da empresa a sério. "Há sim uma tendência de que este desembargador ou ministro deixe de analisar os recursos com o carinho merecido."

Estratégia

Uma motivação para a avalanche de processos no TST é que muitas empresas acabam utilizando a liberdade recursal apenas para atrasar a conclusão dos casos. São os chamados "recursos protelatórios", explica o advogado do Lobo & de Rizzo, Daniel Antonio Dias.

Ele comenta que em muitos casos a empresa fica recorrendo de ações trabalhistas já perdidas para vencer o trabalhador no cansaço, levando o ex-empregado a fechar um acordo por uma parcela do que a ação de fato vale.

De um lado, esse tipo de prática pode ser tentadora porque os acordos sempre são firmados por uma parcela pequena do que a ação pode valer na Justiça. "Em muitos casos um trabalhador de chão de fábrica prefere receber R$ 8 mil agora do que R$ 15 mil no fim dos processos", comenta.

Por outro lado, a busca pelo atraso das decisões pode fazer com que a empresa crie uma espécie de bomba relógio, comenta Dias. Isto porque a Justiça do Trabalho cobra 1% de juros ao mês, mais uma taxa de correção monetária, que fica próxima do valor da inflação.

"Com essa taxa de juros, deixar os casos com chance quase nula de êxito tramitando na Justiça pode não ser um bom negócio", comenta Della Monica. Ou seja, além do prejuízo reputacional frente ao Judiciário para a empresa que entra com recursos desnecessários, também existem razões financeiras para que as empresas implementem políticas de desistência dos casos.

Reação

Esses dois aspectos negativos, contudo, não têm sido suficientes para resolver o abarrotamento dos tribunais superiores. Dias avalia que a grande maioria dos recursos que chegam ao TST não tem a menor chance de serem acolhidos.

Muitos deles, por exemplo, tendem a ser barrados pelo entendimento de que o TST não faz reexame de fatos ou provas, conforme a Súmula 126 do tribunal. Ela determina que é "incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas". Mesmo sabendo da súmula, os advogados e empresas entram com os recursos inviáveis, comenta o advogado do Lobo & de Rizzo.

"Acaba-se inflando o tribunal com besteiras. São assuntos que ele nem vai julgar", reforça Dias. Ele explica que o TST trata apenas de temas muito específicos, muitas vezes com o objetivo de uniformizar a jurisprudência dos tribunais regionais.

Em 2014, os 27 ministros do TST receberam uma carga de 309 mil processos, o que resulta em 11,4 mil processos por magistrado. "O ministro consegue no máximo fazer uma leitura dinâmica dessa quantidade toda", acrescenta Dias.

Diante desse cenário, ele destaca que a política de desistência de ações perdidas é favorável tanto para o Judiciário quando para os usuários da Justiça, cujos recursos podem ser melhores analisados se a carga processual por magistrado diminuir.

Gargalos

Della Monica, do Demarest, avalia que as políticas de desistência de processos não são mais amplas por duas razões. A primeira que é para desistir dos casos, a empresa precisa ter em caixa os valores para arcar com as execuções. Num cenário de crise econômica, esse obstáculo pode pesar ainda mais, fazendo com que as empresas continuem recorrendo.

A segunda razão é que a instabilidade de regras no Brasil faz com que as empresas cultivem a expectativa de que ainda podem reverter decisões desfavoráveis. Della Monica diz que isto é o que tem ocorrido com a terceirização, por exemplo. Por muito tempo, o que valia era a Súmula 331 do TST, que limitava a terceirização às atividades-fim.

Mas agora, com movimentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso, o cenário muda. "A instabilidade por vezes gera expectativa de um prognóstico favorável. Com isso, estimula-se a empresa a não desistir", diz ele. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19558

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Modelo carcerário brasileiro não diminui criminalidade, avaliam especialistas

O aumento da população carcerária brasileira sem uma melhora na percepção de segurança pública pela população demonstra que o modelo carcerário brasileiro está equivocado, na avaliação de dois especialistas ouvidos pela Agência Brasil sobre as conclusões do Mapa do Encarceramento: os Jovens do Brasil, divulgado na quarta-feira (3).

Segundo o estudo, divulgado pelas secretarias Nacional de Juventude e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), entre 2005 e 2012, a população carcerária brasileira cresceu 74%. No período, o número de presos subiu de 296.918 para 515.482. A maioria tem entre 18 anos e 29 anos, é negra e cumpre penas entre quatro e oito anos por crimes contra o patrimônio ou ligados às drogas. Cerca de 38% da população carcerária estão presos em caráter provisório, ou seja, ainda não foram julgados. Entre os condenados, enquanto 69% cumprem pena em regime fechado, apenas 31% estão nos regimes semiaberto ou aberto.

“Houve uma explosão no número de prisões que atinge um público muito específico: homens com escolaridade baixa, negros ou pardos e jovens”, disse o coordenador da área de sistemas de Justiça e segurança pública do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani. Para ele, no Brasil, "prende-se muito e mal".

"Não se trata de deixar impunes os autores de crimes menos violentos, mas sim de aplicar uma pena cujos resultados sejam melhores para a sociedade e para o próprio apenado, que terá mais chances de se recuperar. Hoje, os que cometem crimes contra o patrimônio e que poderiam ser punidos com penas alternativas são mantidos presos, enquanto crimes graves, como os homicídios, na maioria das vezes não são esclarecidos”, disse.

“De que adianta discutirmos penas mais severas se conseguimos identificar apenas um de cada dez homicidas, deixando outros nove impunes? É uma discussão que não faz o menor sentido em um país com índices tão baixos de esclarecimento de crimes graves. Mesmo assim, cada vez que há um crime de maior repercussão, o Poder Público responde com propostas de aumento das penas, de endurecimento das leis", completou Langeani.

O pesquisador João Trajano Sento-Sé, do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), é taxativo: o sistema prisional brasileiro funciona mal. “Ele é seletivo e extremamente cruel, pois não ressocializa nem oferece oportunidades de reinserção positiva na sociedade. Estamos encarcerando mais, por mais tempo, sem com isso reduzirmos as taxas de criminalidade. E o mais bizarro é que grande parte desses mais de 500 mil presos já poderia estar em liberdade ou cumprindo penas alternativas. Ou seja, nem mesmo os direitos previstos por leis são garantidos a essas pessoas.”

Defensores da tese de que o endurecimento das penas e a aprovação de leis apresentadas como resposta imediatista à comoção pública diante de casos de repercussão midiática não resolvem os problemas da violência e da segurança pública, Langeani e Sento-Sé são contrários à redução da maioridade penal. “A população não quer um sistema mais ou menos duro. O que os cidadãos cobram é melhorias na segurança pública. Só que temos uma elite política conservadora que identifica os sistemas Judiciário e de execução penal com o mero exercício punitivo e que vem conseguindo convencer parte da população, que está assustada. Daí a associação entre endurecimento das leis e melhoria na segurança pública. Só que essa associação é falha e estão aí os números para provar isso”, disse Sento-Sé.

Para Langeani, atualmente há um crescimento do número de prisões de pessoas portando pequenas quantidades de drogas. “Muitas mulheres têm sido presas tentando ingressar em presídios levando pequenas quantidades de drogas para seus maridos ou companheiros. E esse aumento da população carcerária feminina está associado à nova lei de drogas que, visivelmente, também não está funcionando. Estamos apenas enchendo as cadeias sem diminuir o mercado de drogas, o número de usuários e a violência", acrescentou o coordenador, ao destacar que as prisões atualmente têm servido para criar e fortalecer organizações criminosas.

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19364