sexta-feira, 25 de setembro de 2015

TJ confirma suspensão de pensão para filho universitário que não se dedica ao estudo

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Grande Florianópolis de suspender a pensão alimentícia a um estudante de Direito cujo aproveitamento acadêmico deixava a desejar, com reprovação na maioria das disciplinas. O pai do universitário explicou nos autos que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos – quando se imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso. Em sua defesa, ele alegou que em determinado momento teve de escolher entre comer ou estudar, pois o valor da pensão era insuficiente.

Mas, nos autos, o pai demonstrou que o valor ultrapassa o custeio das necessidades básicas do filho, já que serviu para, além de pagar a faculdade particular, garantir a aquisição de um veículo novo. A câmara entendeu que, se o apelante estava com dificuldades financeiras, poderia se dedicar a um estágio remunerado, pois estuda em período noturno e o mercado é farto de ofertas de estágio para graduandos em Direito. Além de o estudante poder dispor de uma remuneração razoável, isso significaria o início de uma carreira profissional.

O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, esclareceu que não pode haver uma prolongação indefinida do período de formação profissional, sob pena de ser interpretada como abuso por parte do alimentado. "A prorrogação da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é medida excepcional, justificável quando necessária à conclusão de sua formação profissional. Para configurar tal condição, não basta a mera matrícula em curso de graduação, mas o regular cumprimento das atividades acadêmicas, de modo a efetivamente preparar o jovem para o ingresso no mercado profissional", concluiu Evangelista. A decisão foi unânime.
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19735

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Uso obrigatório de mediação poderá ser incluído em contrato

Prevista para ser sancionada ainda neste mês pela presidência da República, a Lei da Mediação autorizará a inclusão de uma cláusula compromissória em contratos privados ou firmados com o poder público para obrigar as partes a tentar resolver conflitos por meio dessa ferramenta antes de levá-los ao Judiciário. Empresas, como o Itaú Unibanco, esperam apenas a publicação da norma - oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 7.169, de 2014 - para seguir esse caminho.

"Pretendemos colocar a cláusula nos contratos. Estará muito claro [no contrato] que existe a possibilidade de mediar, o que evitará que um caso se arraste por anos na Justiça", diz Leila Melo, diretora-executiva de Jurídico e Ouvidoria do Itaú Unibanco.

Especialistas acreditam que a Lei da Mediação poderá reduzir a judicialização - o que, consequentemente, acarretaria em menos custos e tempo para a resolução de conflitos. Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano, hoje os juízes só conseguem julgar 30% das demandas - um processo leva em média dez anos para ser concluído. Além disso, há gastos: são cerca de R$ 60 bilhões por ano para manter a estrutura do Judiciário.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inclusão de uma cláusula é importante porque a mediação só é permitida quando as partes concordam em participar. "Elas serão obrigadas a ao menos tentar, mesmo se for para dizer que não querem continuar", afirma. A cláusula está prevista no parágrafo 1º do artigo 2º do projeto de lei.

Na arbitragem, que também é um instrumento de resolução de conflitos fora da Justiça, esse tipo de cláusula já existe. Deve ter a anuência das partes, estar em cláusula contratual ou em documento separado, mas que remeta ao contrato. Só que nesse caso, a disputa é submetida ao julgamento por um árbitro, que decidirá como se juiz fosse, e as partes não poderão recorrer mais ao Judiciário. É diferente da mediação, na qual o mediador atua apenas para tentar levar as partes a um consenso.

A advogada Mônica Mendonça Costa, sócia na área de arbitragem do TozziniFreire, chama a atenção para o tempo de resolução na mediação, que é bem mais curto e barato. A advogada calcula que casos mais complexos possam ser resolvidos em até dois meses - enquanto na Justiça poderia se estender por anos. E, assim como na arbitragem, o sigilo é garantido.

Especialista internacional em relações de consumo e CEO do Grupo Padrão, Roberto Meir estima que as empresas gastem 1% do valor bruto do orçamento para o custeio de ações judiciais. "Mas estão despertando para o tema. Há companhias que mudaram de postura, investindo em mediação e no contato direto com o cliente, e hoje alegam que reduziram o número de ações em até 30%", diz.

O Ministério da Justiça, em paralelo à tramitação do PL da Mediação, lançou a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), que reúne grandes companhias do país - entre elas os bancos, envolvidos em 38% dos cerca de cem milhões de processos que tramitam no Brasil. Esse grupo se reúne anualmente e tem metas para reduzir o número de ações no Judiciário.

Membro do grupo, o Itaú Unibanco vem investindo em estratégias dessa natureza, desde 2011, para ações de consumidores. Segundo a diretora executiva, Leila Melo, os processos agora são divididos em duas categorias. Em uma delas, o banco admite o erro e deixa de recorrer apenas para prolongar o tempo dos processos. Na outra, estão as ações em que acredita ter razão e, para facilitar o entendimento do juiz, entrega petições de, no máximo, três páginas.

O banco também investiu no contato direto com os clientes. Uma das iniciativas foi aderir à plataforma digital consumidor.gov, disponibilizada pelo governo federal para conectar clientes e empresas.

Com os procedimentos, a instituição conseguiu eliminar 90% de 165 mil ações indenizatórias. O problema é que não foi possível estancar a entrada de novos processos. O banco encerrou 2014 respondendo a 135 mil ações.

"Existiam muitas dúvidas por parte do consumidor a respeito da mediação feita internamente. Então esta lei, se sancionada, vai trazer mais segurança para que concordem em negociar antes de procurar a Justiça", diz a executiva do Itaú Unibanco.

O projeto de lei da mediação também permite a criação de centrais de solução dos conflitos dentro das próprias empresas. E o mesmo pode ser feito em prefeituras e governos - o que é considerando um avanço pelos especialistas da área. Isso porque o poder público é hoje o maior litigante do país - está envolvido em 51% dos processos judiciais em tramitação.

O texto enfatiza o papel da Advocacia-Geral da União (AGU) na intermediação dos conflitos entre órgãos públicos. Assegura, por exemplo, que um órgão da administração pública federal só poderá acionar outro judicialmente com a autorização da AGU. A imposição ajuda a garantir que sejam analisadas as possibilidades de um acordo entre as partes antes de os casos serem levados à Justiça.

Presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Roberto Pasqualin destaca a mediação também de conflitos externos. Ele chama a atenção para o artigo 35 do PL, que possibilita a aplicação aos casos de controvérsia relativa a tributos da Receita Federal. "Seria uma composição extrajudicial, saindo do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] e indo para a AGU", diz 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19507

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Brasil poderá ter mais de 1 milhão de presos até 2022, diz Cardozo

O Brasil poderá ter até 2022 mais de 1 milhão de pessoas encarceradas, caso seja mantido o atual ritmo de prisões, disse ontem (23) o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao lançar o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de junho de 2014. Cardozo destacou que mesmo com a criação de 40 mil vagas, que serão entregues até 2017, o país tem um déficit de 231 mil vagas.

“Os senhores têm alguma dúvida de que estamos enxugando gelo, especialmente se considerarmos que tenho mais de 400 mil mandados de prisão em aberto”, disse. “Se for mantido o atual ritmo de encarceramento, sem a mudança da legislação [da maioridade penal], nós teremos ultrapassado em 2022, 1 milhão de pessoas encarceradas”.

De acordo com Cardozo, o ministério está repassando o equivalente a R$ 1,1 bilhão para os estados criarem essas vagas. “As unidades que nós estamos financiando com o dinheiro já arrecadado no governo da presidenta Dilma serão entregues agora em 2015 e 2016. Dois terços das obras já estão em andamento”. Segundo o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato De Vitto, as novas vagas serão destinadas a presos provisórios. “Há um diagnóstico importante de que ainda há presos em carceragem de delegacias de polícia”, ressaltou o diretor do Depen.

De acodo com o levantamento divulgado hoje, entre as unidades prisionais que forneceram informações, cerca de 60% dos presos provisórios estão sob custódia há mais de 90 dias aguardando julgamento. Para De Vitto, só o aumento do número de vagas não é suficiente e é preciso aliar outras políticas. “Não basta só ampliar o número de vagas, mas tentar evitar o caminho da prisão aplicando medidas alternativas à prisão para aqueles casos em que se comporta, e não é necessário colocar a pessoa em um ambiente em que ele vai estar sujeito à cooptação de facções criminosas.”

Para isso, o diretor do Depen informou que, além das vagas, os estados receberão um manual de instruções. “Entregar um modelo de gestão, de regimento, uma capacitação para que a gente melhore e aperfeiçoe o modo de gestão dos estabelecimentos prisionais que serão inaugurados.”

O levantamento também mostrou que a população prisional brasileira no primeiro semestre de 2014 chegou a 607.731 indivíduos, o que representa um aumento de 575% com relação a 1990, ou seja, 6,7 vezes maior. Foi a primeira vez que o número ultrapassou a marca de 600 mil. Para essa população, o país tem 376.669 vagas, ou seja, um déficit de mais de 231 mil. O estudo mostra também que o país registra a quarta maior população prisional do mundo, ficando atrás dos Estados Unidos, da China e Rússia.

Com relação à população prisional por unidade da Federação, São Paulo é o estado com maior número de presos: são 219.053 pessoas privadas de liberdade, ou seja, 36% da população carcerária do país. O estado é seguido de Minas Gerais, com mais de 61 mil presos, e do Rio de janeiro com mais de 39 mil.

A taxa de ocupação do sistema prisional também chama atenção, ela é de 161%. De acordo com o levantamento, no Brasil, em um espaço concebido para custodiar apenas dez indivíduos, há, em média, 16 pessoas encarceradas”. O perfil do preso brasileiro também foi avaliado pelo estudo. Entre as unidades que forneceram informações, a maioria da população é formada por jovens (56%) e do sexo masculino. Por etnia, 67% da população carcerária são de pessoas negras.

Entre as mulheres, o dado que chama a atenção é a quantidade das que foram presas por tráfico de drogas. Elas são 63%, enquanto o percentual de homens é 25%. “O que se nota é que normalmente o crime praticado pela mulher ou pelo qual ela acaba sendo presa é um crime que envolve a provisão de amparo material para a família. O tráfico de drogas como uma forma de provisão de amparo material”, disse o diretor do Depen. Ele ressaltou que esse crime vem aumentando, de maneira geral, desde 2005. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19506

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Judiciário do DF elimina centavos de valor de fiança

O corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, encaminhou recentemente ofício-circular aos juízes locais com recomendação sobre a fixação de fiança. Solicitou que sejam estabelecidos valores sem centavos, para evitar situação como a enfrentada pelo advogado Willamys Ferreira Gama: por causa de um centavo, não conseguiu pagar a fiança de uma cliente na 5ª Delegacia de Polícia de Brasília.

A escrivã que o atendeu exigiu o valor exato da fiança, fixada pelo juiz em R$ 2.626,66. Alegou que não poderia dar troco nem ficar com os quatro centavos que sobrariam. O advogado foi obrigado, então, por volta das 21h, a sair da delegacia em busca de uma moeda de um centavo - que, inclusive, deixou de ser fabricada desde 2004 e raramente é encontrada. Só a conseguiu cerca de duas horas depois.

Ao voltar à delegacia, deparou-se com outro problema. Não poderia ser atendido naquele momento devido à autuação de flagrantes. Como viu que não conseguiria resolver o problema naquele dia, desistiu. Sua cliente foi acusada pelos crimes de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.


A fiança foi paga no dia seguinte, em horário comercial e diretamente no fórum. "Tudo isso por causa de um centavo. Teve [a moeda] mais valor que a liberdade de um ser humano", diz o advogado Willamys Ferreira Gama.

O episódio ocorreu no início de maio e foi reportado à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que encaminhou um pedido de providências à corregedoria. "Não houve bom senso. A exigência de um centavo dificultou o cumprimento de uma decisão", afirma o presidente da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB-DF, Alexandre Queiroz.

Ao analisar o caso, porém, o corregedor não concedeu um segundo pedido da entidade. A OAB-DF queria que fosse encurtado o caminho para a liberdade provisória. Solicitou que nas decisões já estivesse prevista a soltura do preso após o pagamento da fiança, o que evitaria a apresentação de uma nova petição. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19617

domingo, 16 de agosto de 2015

Magistrado extingue 55 mil ações via portaria

Por causa do excesso de processos, o juiz Vilson Fontana, do 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis, tomou uma decisão inusitada. Por meio de "portaria com valor de sentença", extinguiu 55 mil ações contra serviços de pontuação (score) oferecidos por empresas de proteção ao crédito, que estimam a probabilidade de inadimplência dos consumidores.

O magistrado decidiu seguir esse caminho depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar legal o serviço, por meio de recursos repetitivos. Ele levou em conta também o fato de praticamente todos os casos terem sido ajuizados antes da decisão, proferida em novembro do ano passado, e pedirem danos morais pelo simples fato de serem atribuídas notas aos consumidores.

Na portaria, porém, o juiz faz uma ressalva: "a possibilidade de discussão, em novos processos, das questões asseguradas pelo STJ". Os ministros, de acordo com Fontana, entenderam que os consumidores só teriam direito a danos morais se forem utilizadas para a pontuação informações excessivas ou sensíveis - como cor, orientação sexual, religião ou mesmo clube de futebol - ou se ficar comprovada recusa de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados.

"Se fosse abrir cada caso, levaria de quatro a cinco anos para analisá-los", diz Fontana. "Na quase totalidade dos processos, discute-se apenas o direito a uma indenização pelo fornecimento do serviço. Não há indicações de que os dados ferem os direitos das partes."

Na portaria, o juiz alega ainda que haveria dificuldade no processamento convencional dos casos, "quer em razão do travamento do sistema por sobrecarga na fila, quer pela falta de pessoal", o que atrasaria o andamento dos mais de 2,5 mil processos sobre outros assuntos que tramitam na vara.

O grande número de processos ajuizados antes da decisão do STJ, principalmente no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, teria sido orquestrada, segundo afirmou em seu site a Boa Vista Serviços, por uma "verdadeira indústria do dano moral que utiliza os consumidores como matéria-prima". Até a decisão dos ministros, havia cerca de 200 mil processos sobre o tema no país - a maioria nesses Estados.

Na portaria, o juiz lembra da possibilidade de interposição de embargos ou recurso pelas partes, que deverão ser separados em lista própria. Porém, alerta que "o trâmite processual dos mesmos dar-se-á após o julgamento de todos os processos de matérias diversas conclusos a este magistrado".

Para advogados, o método adotado pelo magistrado é equivocado. "A intenção é boa. Mas tecnicamente não foi o correto", afirma Ricardo Maffeis Martins, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados. "Nunca vi nada parecido. Ele deveria ter feito uma sentença modelo para aplicá-la a todos os casos idênticos."

De acordo com Martins, a edição de uma portaria com valor de sentença gera ainda problemas processuais. "Como a turma recursal vai fazer? Vai anular a portaria para os que recorrerem e mantê-la para os que não seguirem esse caminho?" 

fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19497

sábado, 15 de agosto de 2015

Em nome da objetividade, Justiça estabelece limite para peça processual

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão de 1º grau que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

Não obstante o recorrente tenha aduzido que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado, a câmara entendeu por ratificar tal provimento, uma vez que aponta para novos parâmetros norteadores da atual prestação jurisdicional.

"A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador.

Para o magistrado, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.

A dificuldade, acredita, está em saber qual o limite para tanto. "Isso só se definirá a partir de decisões de primeira instância e recursos aos Tribunais, a partir do que os parâmetros poderão ser construídos. A solução interessa a todos", concluiu. A decisão - que também afastou a tese de ausência de fundamentação para a sobredita limitação - foi unânime (AI n. 2014.024576-2).
Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19508

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Começam audiências de mediação promovidas pelo TJSP e AASP

Começou a ser colocado em prática ontem (3) o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que visa estabelecer a cultura da mediação no Brasil. Em evento realizado no Fórum João Mendes Júnior, as três primeiras causas que passarão pelo projeto-piloto tiveram suas audiências iniciais.

O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Ricardo Pereira Junior, explicou aos presentes os objetivos e a importância da iniciativa. Segundo ele, a etapa que começa agora será decisiva, pois focará em causas complexas, como por exemplo, as relacionadas a Direito Empresarial.

A mediação soluciona as lides através do diálogo entre as partes, com a participação de um terceiro imparcial que não está ligado ao Judiciário. O processo começa com a assinatura do termo de adesão à mediação, onde os dois lados comprometem-se a agir de boa-fé e colaborativamente, com o propósito de buscar o entendimento. Com isso, o processo é suspenso por 60 dias e são realizadas até quatro audiências de duas horas cada uma, na sede da AASP. Segundo a representante da entidade, Fátima Bonassa Bucker, a mediação não deve ser confundida com audiências de conciliação, pois é mais complexa e trata de causas de solução mais difícil.

“A mediação é ampla, pode comportar qualquer tipo de assunto que as partes julgarem relevante”, afirmou Ricardo Pereira sobre a experiência que é bastante difundida em países como os Estados Unidos, por exemplo. “A partir do momento em que as partes chegam a um consenso elas podem formatar um acordo vantajoso para ambas”. Para o magistrado, as peculiaridades do processo judicial muitas vezes dificultam que o juiz chegue a uma decisão que satisfaça os envolvidos da mesma forma.

De acordo com a representante da AASP, durante o projeto-piloto, que vai até dezembro, não haverá ônus para o Tribunal nem para as partes. Segundo a mediadora Célia Regina Zapparolli, o objetivo é que dez casos sejam analisados por mês.

Também participaram do evento a corregedora do Cartório do Futuro e titular da 44ª Vara Cível Central, juíza Anna Paula Dias da Costa, servidores e advogados. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19781

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Presidente Dilma sancionará projeto sobre uso dos recursos de depósitos judiciais, diz Levy

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse ontem (3) que a presidenta Dilma Rousseff sancionará o projeto de lei que autoriza estados e municípios a sacar até 70% dos recursos depositados em juízo em processos envolvendo entes públicos. De acordo com o ministro, os trechos que serão vetados tratam de "detalhes" referentes a questões técnicas, como alguns parágrafos em conflito com a legislação.

O projeto permite que estados e municípios saquem, de imediato, cerca de R$ 21 bilhões para pagamento de precatórios judiciais, dívida pública e investimentos. A partir de 2016, eles teriam direito a retirar R$ 1,6 bilhão por ano. Joaquim Levy afirmou que a hierarquia de retirada desses recursos prevista no projeto será mantida, ou seja, eles precisam utilizar os recursos para o pagamento que terá que ser feito na seguinte ordem: precatórios judiciais, dívida pública, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento.

O projeto aprovado prevê que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva, que será criado após a lei entrar em vigor, poderão ser usados pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal para constituírem o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, destinados "exclusivamente a investimentos de infraestrutura". Essa parte do projeto, segundo o ministro, não será vetada. Segundo ele, foi possível em uma reunião ocorrida esta tarde no Palácio do Planalto chegar a um "bom entendimento" sobre os "pontos essenciais", e haverá "eventualmente alguns vetos técnicos".

Levy e os ministros da Casa Civil, Aloizo Mercadante, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, se reuniram com os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, além de representantes dos estados do Ceará, da Bahia e de Goiás. A lei entrará em vigor assim que for sancionada pela presidenta. O prazo para sanção é até quarta-feira (5).

Ao dizer que os governadores se posicionaram favoravelmente à sanção do projeto de lei, Alckmin lembrou que 30% dos depósitos judiciais serão preservados e ficarão depositados. “Nunca pode reduzir abaixo disso [dos 30%]. Se isso ocorrer, os estados terão 48 horas para recompor os valores”. Segundo o governador de São Paulo, só será possível saber com certeza o valor que caberá ao estado depois de sancionado o projeto.

Para Rollemberg, a lei é “extremamente importante” e dá “segurança jurídica” a todos os governadores. “Sem dúvida vai melhorar o ambiente econômico nos diversos estados da Federação”, declarou, após a reunião. 

Fonte - http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19788

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Dilma vai sancionar lei que autoriza uso de depósitos judiciais para quitar dívidas.

A nova lei determina que os governadores poderão sacar até 70% dos depósitos sem pedir autorização da Justiça.
Continua em - http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1664067-dilma-vai-sancionar-lei-que-autoriza-uso-de-depositos-judiciais-para-quitar-dividas.shtml

Nota Pessoal - "Risco Geral - Sistema" - "A" depósita/cauciona valores via depósito judicial, para processar "B" ou Recorrer.

"A" ou "B" (Que são Pessoas Físicas ou Jurídicas "normais/particulares"), um deles, ganha a Ação Judicial. 

Risco - Valor depositado na ação entre particulares, não estar mais lá, pois o Governo usou o recurso ("sacou") para outra finalidade.

Resultado, o Governo, que a princípio, nada tinha com relação, vira devedora (nova forma de precatório ?!?).